DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.23 Não concorrerá às vagas as vagas da ampla concorrência e será eliminado do concurso público o
candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da
autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.24 As hipóteses tratadas nos itens 5.22 e 5.23 não ensejam o dever de convocar
suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.23. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, instituída pela PROGESP por portaria.
a) A comissão de heteroidentificação será constituída nos moldes do art. 6º, da Portaria Normativa do Ministério do Planejamento nº 4/2018.
b) Os critérios para o procedimento serão exclusivamente pela observação de fenótipos ao tempo da realização da atividade de heteroidentificação para aferição da condição
declarada pelo candidato.
c) Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
d) O procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será promovido sob a forma presencial, previsto para ocorrer após a realização
da Prova de Títulos, em período e local a ser divulgado em Edital com a lista dos convocados no sitio eletrônico do concurso.
e) O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que recusar a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.24. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, composta por três membros conforme previsto no art. Nº 13, da Portaria
Normativa do Ministério do Planejamento nº 4/2018.
5.25. A comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo
candidato para fins de sua análise.
5.26. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.27. Em caso de desistência ao ato de posse de candidato negro nomeado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado nessa
condição.
5.28. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei Federal nº 12.990/14, os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
6 - DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição no presente Concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, principalmente quanto aos pré-requisitos de titulação
exigidos, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao concurso. Recomenda-se ao candidato que consulte
diariamente sítio eletrônico do concurso.
6.2.As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "área do Candidato", no período compreendido entre 12 horas
do dia 22 de agosto de 2023 e 17 horas e 30 minutos do dia 14 de setembro de 2023.
6.2.1. O sistema de inscrições é apenas utilizado para este fim, devendo o candidato acompanhar as publicações, incluindo de local e horário das provas, no sítio eletrônico do
concurso.
6.2.2. Aos candidatos que necessitarem de auxílio à internet deverão dirigir-se à Coordenação de Capacitação do Servidor - CAPS, Av. Cap. Ene Garcez, 2413 - Bairro Aeroporto
- Boa Vista - Roraima - 69304000
Telefone: (95) 3623-4451, onde será disponibilizado acesso à internet.
6.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema e efetuar login.
6.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do Concurso, onde constará o nº do Edital que deverá concorrer, se necessita de algum tipo de
atendimento especial para prova, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja estará pleiteando.
6.5. Após o preenchimento do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
6.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso,
observando o requisito básico do item 2.1, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
6.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 300,00.
6.8.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário que será gerado após o preenchimento do Requerimento de
Inscrição via Internet em até 48 horas, após o prazo o candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições. Não serão enviados boletos por e-mail.
6.8.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 6.8.2.
6.8.2.1. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que
a realizou.
6.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso
Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
6.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do
recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 6.8 ou isenção deferida.
6.12. Caso não haja inscrições deferidas, o prazo de inscrições poderá ser reaberto por igual período.
6.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa e após a conferência da documentação apresentada,
será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas.
6.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso.
6.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do concurso as informações referentes ao horário e ao local de realização
das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala).
6.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o Requerimento de Inscrição quanto à setorização, ao tipo
de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso.
6.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.
6.16.2. Os erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser alteradas pelo próprio candidato no sistema de inscrição.
7 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas
alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.
7.1.1. O candidato com deficiência visual importante ou que necessitar de condições especiais para escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de
Inscrição a necessidade de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um transcritor disponibilizado pela PROGESP, não podendo a UFRR ser
posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.
7.1.1.1. O candidato e o transcritor utilizarão sala exclusiva para realização da prova.
7.1.3. O candidato com ambliopia deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de prova impressa de forma ampliada. Neste caso, será
oferecida prova com tamanho de letra correspondente a folha A3.
7.1.4. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se necessita de sala de prova de fácil acesso e, quando
for o caso, se utiliza cadeira de rodas.
7.1.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso,
o candidato deverá apresentar laudo médico informando o motivo e o tempo adicional solicitado para a realização da prova.
7.1.5.1. No caso da solicitação de que trata o subitem 7.1.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao
tempo inicialmente divulgado para a sua duração.
7.1.6. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja alguma das mencionadas nos subitens7.1.1 ao 7.1.5 deste Edital.
7.1.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá informar no ato da inscrição e levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança
em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente por um fiscal.
7.1.7.1. Não será dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado para a amamentação.
7.1.7.2.A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
7.1.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o
seu atendimento ou não quando da Confirmação da Inscrição.
8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b)-Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sistema http:// www.concursos.ufrr.br e preencher
o formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal.
8.1.2. Os candidatos doadores Voluntários de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://
www.concursos.ufrr.br, imagem legível do comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
8.1.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
8.1.5. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
8.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou
incompletas.
8.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
8.3. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
8.4. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso.
8.5. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição em formulário próprio, após a divulgação do
resultado no sistema de inscrição do concurso.
8.6. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso.
8.7. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, imprimir o respectivo boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial-Anexo I.
8.9. O deferimento da isenção não garante a inscrição do candidato, que deverá realizar a inscrição dentro do prazo e forma estabelecidos, excluindo o boleto bancário.
8.10. Na data prevista no cronograma oficial será divulgada a relação final dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição.
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