DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 27
. ÁREA: Medicina Interna
Subárea: Atenção integral à saúde do adulto; integrar a equipe pedagógica dos módulos de ensino do curso, método do exame clínico,
estágio curricular, estágio ambulatorial e vivências clínicas.
. Pré-Requisitos:
- Graduação: Medicina.
- Pós-graduação: Residência médica em Clínica médica ou nas áreas de cardiologia, oftalmologia, pneumologia, nefrologia, hematologia, reumatologia e neurologia.
. Classe:
Regime de trabalho:
Lotação:
Vagas:
Limite Classificados
. AU X I L I A R - A
40 horas
Curso de Medicina
Ampla concorrência: 01
06
.
Distribuição de Vagas
.
Ampla Concorrência
PcD
Negros
Total
.
Vagas
22
2
6
30
* Regime de trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva, conforme Art. 20 do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro
de 2012, podendo haver exercício das atividades em qualquer Campus da UFRR, em qualquer dos turnos: matutino, vespertino ou noturno. Também deverá ministrar qualquer disciplina
da sua área de formação que a coordenação do curso indicar.
2.2. O candidato aprovado ficará impossibilitado, salvo nas hipóteses expressamente permitidas pela legislação (artigo 20, § 3º, da Lei 12.772/2012), de alterar o regime de
trabalho durante o período do estágio probatório.
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.3.1. A partir de 1º de maio de 2023, o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, compostos pela carreira de magistério superior está definido de acordo com a Lei
nº 12.772/2012 e suas alterações.
Retribuição por Titulação
. Cargo/Classe
Regime de Trabalho
Vencimento Básico
Especialização
Mestrado
Doutorado
Total
.
Professor ADJUNTO - A
40 
horas 
com 
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18
-
-
R$ 5.606,45
R$ 10.841,63
.
Professor ASSISTENTE - A
40 
horas 
com 
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18
-
R$ 2.437,59
-
R$ 7.312,77
.
Professor AUXILIAR - A
40 
horas 
com 
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.875,18
R$ 975,04
-
-
R$ 5.850,21
.
Professor AUXILIAR - A
20 
horas 
sem 
Dedicação
Exclusiva
R$ 2.437,59
R$ 487,51
-
-
R$ 2.925,10
2.4. Os valores da remuneração especificados no item 2.3.1 poderão ser acrescidos de Auxílio-transporte, Auxílio-Alimentação, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme
dispuser a legislação vigente.
2.5. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas
correlatas desde que possua qualificação para tal.
3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Para a investidura no cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) ser nomeado, dentro do limite de vagas, sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído
pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações;
c) apresentar a titulação acadêmica exigida para a vaga pretendida, conforme consta no subitem 2.1 deste Edital, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no
exterior, caso em que o Diploma deve estar devidamente revalidado. Havendo dúvida se a titulação do candidato atende aos requisitos do item 2.1. a PROGESP realizará consulta a Tabela
de Áreas do Conhecimento/Avaliação da CAPES ou formará comissão composta por profissionais da área do conhecimento.
d) estar registrado, e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível;
e) prévio comparecimento, no prazo determinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para entrega da documentação exigida para a admissão;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos. Para os demais estrangeiros, documentação hábil fornecida pela Polícia Federal que comprove a permanência regular no
País;
h) estar no gozo de seus direitos políticos;
i) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovados pela apresentação dos exames relacionados no Anexo VI;
k) não ter sofrido as penalidades de que trata no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990;
l) apresentar visto de permanência ou de documento de igual validade na forma da legislação em vigor e documentação acadêmica revalidada para candidatos de nacionalidade
estrangeira.
4 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, nos dias estabelecidos no cronograma (Anexo I).
4.2. O pedido de impugnação será dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas - PROGESP, que julgará e responderá à impugnação.
4.3. O pedido de impugnação indicará, objetivamente, a ilegalidade, irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso.
4.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido nos subitens 4.1, 4.2 e 4.3.
4.5. O pedido de impugnação será enviado via sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br - na opção "Editais" - "Recursos".
5 - DAS RESERVAS LEGAIS DE VAGAS
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853/89
e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.
5.3. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos
empossados no cargo, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
5.4. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.5. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.6. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
5.7. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) Anexar e Enviar o laudo PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
5.8. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
5.8.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.8.2. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame
clínico.
5.9. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na
condição de candidato PcD.
5.10. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito no Concurso na ampla concorrência.
5.11. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico do concurso, em data especificada no Cronograma.
5.12. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.13. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 4.5.8, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.14. Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecido, independente da área ou da lotação.
5.15. No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação
dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
5.16. São considerados negros aqueles que assim se declararem, expressamente, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
5.17. Para se autodeclarar negro o candidato, no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line, deverá assinalar no campo específico da ficha de inscrição.
5.18. Conforme a Lei Federal nº 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A situação de falsidade de declaração
será encaminhada à Polícia Federal.
5.19. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação por comissão formada para este fim;
5.20. O candidato convocado para o processo de heteroidentificação deverá apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico Racial, identificado com nome, impresso e
assinado.
5.21. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.22 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021,

                            

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