DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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Quadro 19
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 20(vaga reservada candidato negro)
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 21
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 22(vaga reservada candidato negro)
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 23
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 24
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 25(vaga reservada candidato negro)
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 26
No máximo 13 (treze) candidatos classificados por quadro.
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Quadro 27
No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro.
11.15. O candidato que ficar fora do número máximo de classificados para prova didática será eliminado do certame, obedecida, sucessivamente, a forma de desempate que se segue:
a) maior nota no item II dos critérios de avaliação da prova escrita (articulação, complexidade e contextualização no desenvolvimento), descrito no ANEXO III;
b) maior nota no item III dos critérios de avaliação da prova escrita (clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos), descrito no ANEXO III;
c) maior nota no item I dos critérios de avaliação da prova escrita (capacidade analítica e crítica), descrito no ANEXO III;
d) maior nota no item IV dos critérios de avaliação da prova escrita (uso correto da Língua Portuguesa/Língua estrangeira no caso de prova feita em língua estrangeira), descrito no ANEXO III;
e) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
g) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.
11.16. Quaisquer alterações ou ajustes nas regras fixadas para Prova Escrita serão feitas por meio do Edital de Divulgação do local e Horário da Prova.
11.17. A banca examinadora encaminhará à Coordenação de Estudos, Seleção e Concursos, o resultado da Prova Escrita, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os
documentos, atas, provas, produzidos no processo.
12 - DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao
domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério
Superior.
12.2. Somente prestarão a Prova de Didática os candidatos habilitados na prova escrita com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) pontos calculada pela média aritmética simples
das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, e que estejam classificados dentro do limite de vagas indicado no item 11.14.
12.3. A Prova Didática poderá ser realizada em sessão pública que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, realizado pelo fiscal.
12.3.1. Todos os candidatos deverão estar presentes no sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio.
12.3.2. Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação.
12.3.3. O fiscal será responsável por identificar os candidatos e controlar a ordem de apresentação.
12.4. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
12.4.1. A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação.
12.4.2. Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do
candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário.
12.4.3. Ao público presente durante as provas didáticas, não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos
eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço.
12.4.4. A recusa em atender o disposto no caput deste artigo será impedimento para a permanência no local da prova.
12.5. A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema, desenvolvido a partir do conteúdo programático, específico
da área de atuação.
12.5.1. O sorteio do ponto será realizado em consonância com o da prova escrita. O candidato que apresentar tema diferente do que foi sorteado, será impedido de continuar
apresentando pela banca examinadora e terá nota 0,00 (zero) atribuída e consequentemente estará eliminado do concurso.
12.5.2. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato, após o tempo estabelecido para sua Prova Didática.
12.5.3. O não cumprimento do tempo estabelecido, conforme disposto no subitem 12.5, incidirá em perda de pontos em quesitos para aferição e avaliação dos candidatos, constantes
deste Edital.
12.5.4. O candidato poderá ser interrompido depois de decorrido o tempo de 50 (cinquenta) minutos de aula.
12.5.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a 40 (trinta) minutos.
12.6. Caberá ao candidato decidir sobre a metodologia e a forma de abordagem e de apresentação do ponto sorteado para a prova didática.
12.6.1. Na hipótese de o candidato necessitar da utilização de Data Show este deverá requerer somente por e-mail: progespufrr2020@gmail.com. à Coordenação de Estudos, Seleção e
Concursos com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da prova.
12.6.2. O Data Show disponibilizado pela Comissão organizadora do presente concurso público contém somente entrada VGA, o candidato deverá estar atento, não haverá disponibilidade
para cabo adaptado para entrada USB.
12.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da
lousa ou quadro, limitando-se há dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
12.7. Cada candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora o respectivo Plano de Aula, em 03 (três) vias impressas, antes do início da prova, sem identificação
nominal.
12.7.1. O candidato poderá utilizar o número da ordem de apresentação para a identificação do plano de aula.
12.8. A pontuação referente à avaliação da Prova Didática será dada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, corresponderá à média aritmética das notas atribuídas individualmente
pelos examinadores.
12.9. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
12.10. A Prova Didática será gravada (filmada), única e exclusivamente, para efeitos de registro.
12.11. A prova didática será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no item 2 do Anexo III deste Edital.
12.12. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Didática inferior a 6,00 (seis) pontos.
13- PROVA PRÁTICA - APLICADA APENAS PARA OS QUADROS 21 E 22.
13.1 Os candidatos convocados para prova prática do Quadro 21 - Subárea Educação Musical/Composição e regência deverão realizar:
a) Execução de uma composição de autoria do candidato para instrumento harmônico ou melódico;
b) Regência de uma obra de autoria do candidato para formação orquestral com a seguinte instrumentação: Flauta transversal, oboé, fagote, trompa, trompete, trombone, tuba, tímpano,
violinos, viola, violoncelo e contrabaixo acústico.
13.1.1 O candidato deverá entregar à banca, em data definida pelo edital, uma cópia das partituras a serem executadas na prova prática,
13.1.2 Cada candidato terá até 10 minutos para explanar acerca de seu processo criativo e sobre as especificidades técnicas das composições em questão;
13.2 Para a execução de composição de autoria do candidato, o candidato terá à sua disposição um piano ¾ de cauda.
13.3 Para a regência de obra orquestral, o candidato terá uma orquestra à sua disposição com a instrumentação definida no item 13.1,
13.4 A duração máxima da execução de composição de autoria do candidato para instrumento harmônico ou melódico será de 10 minutos para cada candidato;
13.5A duração máxima do ensaio e condução da orquestra será de 50 minutos para cada candidato.
13.6 Os candidatos convocados para prova prática do Quadro 22 - Subárea Educação Musical/Teoria e Prática de Ensino deverão realizar:
a) Apresentação didática elaborada para o contexto dos anos finais do ensino fundamental, de, pelo menos, três obras musicais, a serem executadas em solo vocal ou em instrumento
melódico ou harmônico.
13.6.1 O candidato deverá entregar três vias impressas das partituras e do programa de apresentação didática explanando sobre o repertório à banca no momento da realização da
prova.
13.6.2 A duração da prova prática será de até 30 minutos para cada candidato.
13.6.3 O candidato terá à sua disposição um piano ¾ de cauda para a realização da prova.
13.6.4É facultada a possibilidade de utilização de acompanhamento mecânico (gravação) desde que sob responsabilidade exclusiva do próprio candidato.
13.7 Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova Prática inferior a 6,00 (seis) pontos, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III.
14 - PROVA DE TÍTULOS
14.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos
do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica.
14.2. Somente será avaliada a prova de títulos dos candidatos aprovados nas provas escrita e prova didática com nota igual ou superior a 6,00 (seis vírgula zero) em cada modalidade
avaliativa.
14.3. Prova de Títulos será realizada exclusivamente pela Banca Examinadora, sem a necessidade da presença do candidato.
14.4. O candidato deverá entregar, no dia da realização da prova didática, os documentos abaixo relacionados, em envelope lacrado e identificado com o número do Edital, nome do
candidato, classe e área/subárea do Concurso:
a) Curriculum Vitae, completo, no formato da Plataforma Lattes/CNPq;
b) cópia dos comprovantes de titulação;
c) cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
d) cópia dos comprovantes do exercício das atividades de administração universitária; e
e) cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica e artística/cultural.
f) cópia da comprovação de exame de proficiência (apenas para o quadro 19)
14.5. A documentação constante nos itens de (a) a (e) deste artigo deverá ser encadernada, paginada e rubricada exatamente na mesma ordem do disposto no Anexo IV para o quadro
19, e Anexo V para o restante dos quadros deste Edital, separada e identificada por Grupo e Subgrupo.
14.6. A abertura dos envelopes para análise dos títulos somente será realizada após o Final da Fase da Prova Didática e análise e julgamento de recurso, se houver.
14.7. Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão
pontuados se a solicitação não for atendida.
14.8. As atividades de projetos de pesquisa e extensão, produção bibliográfica, produção técnica ou tecnológica, orientações concluídas, produção artística e cultural, participação em
eventos e participação em bancas, somente serão pontuadas se forem realizadas com data a partir dos últimos cinco anos civis, anteriores à data de publicação deste Edital ou, ainda, na vigência
deste ano.
14.8.1. Não se aplica a regra do subitem anterior aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como às premiações
recebidas.
14.9. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos a Banca Examinadora deverá utilizar a Tabela QUALIS da área/subárea da vaga da avaliação, disponibilizada
eletronicamente pela Capes.
14.10. Será considerada para fins de pontuação referente à titulação acadêmica apenas a titulação mais alta.
14.11. A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo IV para o quadro 19, e Anexo V para os demais quadros deste Edital.
14.12. A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Admiração do candidato = Pontuação do candidato x 10,0
Pontuação Máxima
15 - DA NOTA FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS.
15.1. DA NOTA FINAL
15.1.1. A nota final (NF) do candidato será obtida pela fórmula:
NF = Nota da Prova Escrita + Nota da Prova Didática + Nota da Prova de Títulos
15.1.2. A banca examinadora encaminhará à Comissão organizadora do concurso público, o resultado de cada etapa do concurso acompanhado de todos os documentos, atas e provas
produzidos no processo.

                            

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