DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DESPACHO DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º,
do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve autorizar o afastamento do País,
do servidor JOÃO PAULO MACEDO RISI, desta Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República, para preparar a viagem do Senhor Presidente da República à
cidade de Luanda/Angola, no período de 23 a 28 de agosto de 2023, incluído o
deslocamento, com ônus. Processo nº 00185.004516/2023-15.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 14 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial da União em
15 de agosto de 2023, Edição: 155, Seção: 2, página 4, que autoriza o afastamento do País
de empregado do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação, onde se lê:"...no
evento "Cúpula do BRICS", na cidade de Johanesburgo/África do Sul, e na Conferência de
Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP,
em São Tomé/São Tomé e Príncipe...", leia-se: "...no evento "Cúpula do BRICS", em
Joanesburgo/África do Sul, em Agendas Institucionais, em Luanda/Angola, e na Conferência
de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP,
em São Tomé/São Tomé e Príncipe...", mantidas as demais condições.
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 158, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de
2022,
e o
que consta
nos autos
do Processo
Administrativo Disciplinar
nº
21000.039082/2021-95, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO a EVERTON ECKERT FAUTH, Auditor
Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1346560, CPF nº ***.467.290***, do
Quadro de Pessoal Ativo do Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos dos incisos IV
e XIII do art. 132 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, bem como no art. 12,
parágrafo único, e art. 13, ambos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, por ter
infringido o disposto nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, no inciso VI
do art. 5º da Lei nº 12.813, de 2013, e no art. 9º, caput e inciso I, da Lei nº 8.429, de 2
de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.007, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.060438/2023-11, resolve:
Exonerar, a pedido, a contar de 7 de agosto de 2023, ITALO MAXWELL SOUZA
CRUZ, matrícula SIAPE nº 3224442, do Cargo Comissionado Executivo de Assistente
Técnico, código CCE 2.05, da Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro, do Gabinete do
Ministro, ficando dispensado do encargo de substituto que atualmente exerce.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.008, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 548, de 16 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as
disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.062079/2023-37, resolve:
Nomear MARACI MENDES DE SANT'ANA, para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, da Coordenação-Geral do Gabinete do
Ministro, do Gabinete do Ministro.
IRAJÁ LACERDA
DESPACHO DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da atribuição que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 536, de 20 de dezembro
de 2022, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995:
Autoriza o Auditor Fiscal Federal Agropecuário MÁRCIO REZENDE EVARISTO
CARLOS, ocupante do cargo de Secretário de Defesa Agropecuária, do Quadro Permanente
deste Ministério, lotada na Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País,
na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de representar essa Secretaria,
em Reunião Bilateral junto ao Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria
(SENASA), em Buenos Aires, República da Argentina, no período de 23 a 25/08/2023, com
ônus para SUASSA SDA. (Processo n° 21000.062726/2023-19)
IRAJÁ LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 39, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria
SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 26
de abril de 2023, e
CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição
de filha pensionista maior de 21 anos solteira, em desacordo com o fundamento do artigo 5º,
Parágrafo Único, da Lei nº 3.373/1958; e
CONSIDERANDO
AINDA, o
constante
dos autos
do
processo SEI
nº
21044.001880/2023-08; resolve:
Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de
ELISA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1040570, na qualidade de filha solteira, maior
de 21 anos, do ex-servidor aposentado deste Ministério, Sr. ANTONIO TORQUATO DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 1000576, falecido em 03/11/1979, nos termos do artigo 5º, parágrafo único,
da Lei nº 3.373/58, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III,
do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022.
Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO
PORTARIA SDI/MAPA Nº 578, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E
COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 30 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, o art. 2º da Portaria
MAPA nº 604, de 9 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.036853/2023-
54, resolve:
Art. 1º Designar os membros para comporem os Grupos de Trabalho
Especializados (GEs), no âmbito da Comissão COP28, para atuarem nas atividades e
entregas com vistas à construção de posicionamento governamental para o setor
agropecuário, incluindo avaliação sobre o estado da arte do tema, indicação objetiva de
contribuições para a formação de posições nacionais e sugestões de melhorias e ações:
I - GE-1 - Balanço Global sobre a implementação do Acordo de Paris (Global
Stocktake - GST), tendo em conta as áreas de adaptação, meios de implementação e apoio,
mitigação, perdas e danos e medidas de resposta, incluindo análise e utilização de
relatórios resultantes dos Diálogos Técnicos do GST, consideração do setor agropecuário
nos resultados e sua utilização para fortalecer e atualizar ações e apoio, de maneira
nacionalmente determinada, bem como cooperação internacional, temas científicos e de
pesquisa, incluindo
pesquisa e observação
sistemática (Research
and Systematic
Observation - RSO), temas relacionados ao Painel Intergovernamental sobre Mudança do
Clima (IPCC), Dia da Informação da Terra (Earth Information Day), métrica para estimar o
efeito agregado das emissões e remoções de gases de efeito estufa, emissões brutas e
líquidas de gases de efeito estufa, tecnologias de remoção de dióxido de carbono da
atmosfera (CDR), sistemas produtivos sustentáveis:
a) Adriano Santhiago de Oliveira (SDI/MAPA), que exercerá a liderança;
b) Eleneide Doff Sotta (SCRI/MAPA);
c) Ladislau Martin Neto e Bruno Alves (EMBRAPA); e
d) Bruno José Rodrigues Alves (EMBRAPA).
II - GE-2 - Abordagens Cooperativas, de acordo com o art. 6º do Acordo de
Paris, e mitigação, incluindo a operacionalização dos mecanismos de cooperação para
alcance da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), consideração sobre ações de
mitigação - agropecuária e uso do solo, mudança no uso do solo e Gorestas (destaque para
reGorestamento e REDD+), inclusive rebatimentos do Programa de Trabalho de Mitigação
(Mitigation Work Program) e Grupo de Trabalho sobre Transição Justa:
a) Fabiana Villa Alves (SDI/MAPA), que exercerá a liderança;
b) Bruno dos Santos Alves Figueiredo Brasil (SDI/MAPA);
c) Alessandro Cruvinel Fidelis (SDI/MAPA),
d) Bruno Meirelles Leite (SDI/MAPA),
e) Fernanda Borges de Lima (SCRI/MAPA),
f) Rodrigo Lopes de Almeida (SDI/MAPA); e
g) Rachel Bardy Prado (EMBRAPA).
III
- GE-3
-
Adaptação, Perdas
e Danos
e
Trabalho Conjunto
sobre
Implementação de ação climática no âmbito da Agricultura e Segurança Alimentar (Sharm
El-Sheikh
Joint
Work),
incluindo
objetivo
global
de
adaptação
(GGA)
e
elaboração/resultados do Trabalho Conjunto de Sharm El-Sheikh:
a) Gustavo dos Santos Goretti (SDI/MAPA), que exercerá a liderança;
b) Marcus Vinícius Segurado Coelho (SDI/MAPA),
c) Bruno Meireles Leite (SDI/MAPA),
d) Elvison Nunes Ramos (SDI/MAPA),
e) Márcia dos Santos Seabra (INMET/SDI/MAPA)
f) Adriano Lenin Cirilo de Carvalho (SCRI/MAPA), e
g) Marcelo Augusto Boechat Morandi (EMBRAPA),
IV - GE-4 - Mensuração, Relato e Verificação/Transparência, incluindo a
implementação da Estrutura Fortalecida de Transparência (ETF) do Acordo de Paris,
informações de Mensuração, Relato e Verificação (MRV) no âmbito da Convenção e
obtenção/fornecimento de informações confiáveis, transparentes e abrangentes sobre
emissões e remoções de gases de efeito estufa, inclusive com vistas ao aperfeiçoamento
do Inventário Nacional, bem como acompanhamento de políticas e medidas e Contribuição
Nacionalmente Determinada (NDC):
a) Marcelo Augusto Boechat Morandi (EMBRAPA), que exercerá a liderança;
b) Elvison Nunes Ramos (SDI/MAPA);
c) Rodrigo Moreira Dantas (SDI/MAPA);
c) Eleneide Doff Sotta (SCRI/MAPA);
e) Celso Vainer Manzatto (EMBRAPA); e
f) Luis Gustavo Barioni (EMBRAPA).
V - GE-5 - Compromisso Global do Metano (Global Methane Pledge), incluindo
apoio à elaboração do Roadmap de Metano por meio da elaboração de cenários, em
particular quanto ao manejo de resíduos da produção animal e terminação intensiva
sustentável, e outras coalizões, incluindo aquelas voltadas para sistemas alimentares
sustentáveis (Sustainable Food Systems) e segurança alimentar:
a) Andreia de Oliveira Gerk (SDI/MAPA), que exercerá a liderança;
b) Bruno dos Santos Alves Figueiredo Brasil (SDI/MAPA);
b) Adriano Santhiago de Oliveira (SDI/MAPA) ;
c) Sidney Almeida Filgueiras de Medeiros (SDI/MAPA);
d) Fabiana Villa Alves (SDI/MAPA);
e) Alessandro Cruvinel Fidelis (SDI/MAPA); e
f) Alexandre Berndt (EMBRAPA).
VI - GE-6 - Promoção
da agropecuária brasileira, incluindo produção
sustentável, identificação de oportunidades de divulgação de políticas públicas, articulação
junto a especialistas nacionais e internacionais, preparação com vistas a reuniões paralelas
às conferências e fortalecimento da imagem do setor em níveis nacional e internacional
a) Sidney Almeida Filgueiras de
Medeiros (SDI/MAPA) que exercerá a
liderança;;
b) Lizane Soares Ferreira (SDI/MAPA);
c) Jaíne Airely Cubas (SDI/MAPA);
d) Andreia de Oliveira Gerk (SDI/MAPA);
e ) Clecivaldo de Sousa Ribeiro (SDI/MAPA);
f) Lucimara Chiari (CEPLAC/SDI/MAPA);
g) Fernando Antonio Antonio Teixeira Mendes (CEPLAC/SDI/MAPA);
h) Dalci de Jesus Bagolinn (SCRI/MAPA);
i) Sibelle de Andrade Silva (EMBRAPA); e
j) Marcelo Augusto Boechat Morandi (EMBRAPA).
Art. 2º A liderança de cada Grupo de Trabalho Especializado poderá convidar
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participar dos estudos,
subsidiando as atividades, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas
competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter
eventual, respeitados os ditames da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 3º Caberá a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação
e Cooperativismo, coordadora da Comissão COP28, administrar o calendário de ações
levando-se em conta a data de realização das Conferências da Convenção-Quadro das
Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), e de seus eventos preparatórios e
correlatos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA BUENO MIRANDA
PORTARIA SDI/MAPA Nº 577, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E
COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 30 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o consoante
dos autos do processo SEI nº 21160.000251/2023-26, resolve:
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