DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora
da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei
nº 10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 16 de setembro de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.578, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.122977/2023-92, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA DAS GRAÇAS FARIA MONTEIRO, benefício
INSS 21/208.830.743-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FRA N C I S CO
GUTEMBERG MONTEIRO, no cargo de Assistente de Estação, Nível 230, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 26% (vinte e seis por cento) de anuênios, com vigência a partir de 2 de junho de
2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.774, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.170684/2023-77, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de JOSEFA FERNANDES DIAS, benefício INSS
21/196.033.218-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, MELCHIADES FERNANDES DIAS, no
cargo de Artífice de Manutenção, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta
e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de janeiro de 2023, data do início
da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.775, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.170768/2023-19, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LEONOR PREZZI RIBAS, benefício INSS
21/191.518.981-8,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, DIRCEU DA
COSTA RIBAS, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 20 de fevereiro de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.776, DE 10 AGOSTO DE DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.169820/2023-86, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CLAUDETE MAYER GIRALDI, benefício INSS
21/193.183.822-1,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, FERNANDO JOSÉ
GIRALDI, no cargo de Cirurgião Dentista, Nível 314, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A,
nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta
e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de maio de 2023, data do início
da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT /MGI Nº 8.830, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX
nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio
de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta
no Processo SEI nº 14021.170545/2023-43, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de SEVERINA RODRIGUES DOS SANTOS, benefício
INSS 21/207.478.328-5, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ERASMO VIEIRA
DOS SANTOS, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de
32% (trinta e dois por cento) de anuênios, com vigência a partir de 2 de março de 2023, data
do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 8.866, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.124466/2023-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ZULEICA SILVA FAÇANHA, benefício INSS
21/207.647.772-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ARTHUR FAÇANHA, no cargo de
Analista de Controle de Qualidade, Nível 322, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos
do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 2 de março de 2023, data do início da vigência da
concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.042, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 14021.172269/2023-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de QUEZIA ALVES MARRON, benefício INSS
21/201.046.320-4,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, ADÃO TAVARES
MARRON, no cargo de Agente de Estação, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir
de 20 de outubro de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício
previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 4.633, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA,
DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO
MINISTERIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 1º da Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve:
Art.1º-Demisão a pedido, a empregada pública Neide Maria Araújo Sales,
cargo/emprego ASSESS-1-EX-TER-AGREG-CCX-5, matrícula SIAPE Nº 335xxx, a partir de 01
de agosto de 2023, do quadro de pessoal do EX- Território Federal de Roraima, processo
SEI nº 19975.124588/2023-00.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERINÃ ARAÚJO BORGES
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 9.129, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e
subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo
19739.111945/2023-54, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 11 de agosto de 2023, o servidor JOSÉ ODILON
BARROS DE MEDEIROS, cargo Engenheiro, Matrícula SIAPE nº 2304128, da Função
Comissionada Executiva do Poder Executivo, código FCE 1.05, de Chefe do Serviço de
Caracterização do Patrimônio, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da
União no Pará, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
PORTARIA SPU/PI- SPU-MGI Nº 4.682, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PIAUÍ, DA SECRETARIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria de Pessoal
SE/MGI n.º 6.139 de 15 de junho de 2023 publicada no D.O.U em: 16/06/2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, como também as atribuições
estabelecidas pelo Decreto 11.437, de 17 de março de 2023,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor GUILHERME LIMA VALE, Engenheiro, Chefe da
Seção de Caracterização do Patrimônio, Mat. SIAPE 1340541, que em caso de
impedimento será substituído pelo servidor AMANDO SANTOS ARAÚJO, Engenheiro,
Mat. SIAPE 1177467, como representantes da Superintendência do Patrimônio da União
no Piauí na Comissão de Reavaliação da Demarcação da Linha de Praia do Litoral
Piauiense, que será presidida pelo Superintendente do Patrimônio da União no Piauí,
JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA NETO, Mat. SIAPE 3350332.
Art. 2º Homologar a indicação
da Senhora WANESKA MARIA DE
VASCONCELOS MEDEIROS, portadora do CPF nº ***.897.893-** e do Senhor FELIPE
GOMES DA SILVA, portador do CPF nº ***.388.243-** como representantes da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (SEMARH), na
Comissão de Reavaliação da Demarcação da Linha de Praia do Litoral Piauiense;

                            

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