DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Na Portaria nº 63, de 21 de outubro de 2022, Seção 1, Página 173, Retificações,
Processo nº 01492.000555/2019-48, publicada em 24/10/2022, onde se lê "Arqueólogas de
Campo: Júlia Tanikawa Ismael Netto e Melina Pissolato Moreira", Leia-se: "Arqueólogos de
Campo: Melina Pissolato Moreira e Jhonatta Jeremias dos Santos Silva,"
Na Portaria nº 40, de 30 de junho de 2023, Seção 1, Anexo IV, Página 24,
Autorização nº 04, Processo nº 01500.000168/2023-41, publicada em 03/07/2023, onde se
lê "Arqueóloga de Campo: Mayara Simey Santos Costa", Leia-se: "Arqueólogos de Campo:
Mayara Simey Santos Costa e Luiz Carlos dos Santos".
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 564, 18 DE AGOSTO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CO N S I D E R A N D O :
- A necessidade de implementar e sistematizar o processo de planejamento
estratégico Institucional da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
CO N S I D E R A N D O :
- A conveniência e oportunidade de consolidar um conjunto de práticas
voltadas ao estabelecimento da cultura de gestão estratégica nos órgãos da sua estrutura
organizacional.
CO N S I D E R A N D O :
- as disposições contidas no § 2º do Art. 22 da Lei nº 13.971, de 27 de
dezembro de 2019 que Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023,
onde diz que os órgãos e as entidades de que trata o caput elaborarão ou atualizarão seu
planejamento estratégico institucional de forma alinhada ao PPA 2020-2023 e aos planos
nacionais, setoriais e regionais.
CO N S I D E R A N D O :
- as disposições contidas no Art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 18 DE
MARÇO DE 2020, que disciplina a elaboração, avaliação e revisão do planejamento
estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, referiu que o plano estratégico institucional deverá ser revisado
pelo menos uma vez por ano, a partir de 2021, e, se for necessário, atualizado, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão do Mapa Estratégico da Fundação Nacional de Artes
- FUNARTE para o período de 2020 a 2023, nos termos do anexo I a esta Portaria, e
estabelecer diretrizes para a Gestão Estratégica;
Art. 2º Aprovar a Revisão do Plano Estratégico Institucional para os exercícios
de 2020 a 2023, conforme Anexo II desta portaria.
§ 1º O Plano Estratégico é o instrumento base de priorização de atuação e
orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito da
FUNARTE.
§ 2º Os conceitos descritos no art. 3º devem ser observados na elaboração de
planos, programas e projetos no âmbito da FUNARTE.
§ 3º Todas as unidades da FUNARTE deverão dar ampla divulgação das ações
estratégicas por meio do Mapa Estratégico.
SEÇÃO I
DO PLANO ESTRATÉGICO
Art. 3º O Plano Estratégico Institucional da FUNARTE tem como elementos
constituintes:
I - Missão;
II - Visão;
III - Valores;
IV - Valor Público;
V - Macroprocessos;
VI - Objetivos Estratégicos;
VII - Metas Estratégicas;
VIII - Indicadores;
IX - Cadeia de Valor, e
X - Mapa Estratégico
Art. 4º Para os efeitos do Plano Estratégico da FUNARTE consideram-se:
I - Missão: é uma declaração de propósito ampla e duradoura que identifica e
distingue, de forma sucinta, a FUNARTE;
II - Visão: é a imagem que descreve a situação desejada para a FUNARTE no
próximo exercício;
III - Valores: norteiam o comportamento e as atitudes que a instituição define
para alcançar seus objetivos. É o conjunto de crenças e princípios da instituição;
IV - Valores Públicos: respostas efetivas a necessidades ou demandas coletivas
cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade;
V - Objetivos Estratégicos: são os fins a serem perseguidos pela FUNARTE para
o cumprimento da missão e o alcance da visão de futuro;
VI - Metas Estratégicas: são os caminhos definidos para o atingimento dos
objetivos estratégicos e que irão nortear a entidade durante a fase de implementação do
plano estratégico da FUNARTE;
VII - Indicadores: elementos de medição do alcance dos resultados e correção
de rumos, que visam identificar, mensurar e comunicar, de forma simples, a evolução de
determinado aspecto da intervenção proposta pelo objetivo ao qual se refere;
VIII - A cadeia de valor: representa o conjunto de atividades e ações
desempenhadas pela Instituição desde as relações com os artistas, técnicos e produtores
culturais, que constituem o público-alvo direto, e o público espectador, que são o público
de projetos e dos espaços culturais administrados pela Funarte, que constituem o público-
alvo indireto da Instituição. Cada elo dessa Cadeia de atividades está interligado; e
X - Mapa Estratégico: representação esquemática dos elementos estratégicos
da FUNARTE, destinados a comunicar a estratégia da organização.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO E DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PARA MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PLANO ESTRATÉGICO
Art. 5º A gestão do Plano Estratégico Institucional é de responsabilidade da
Coordenação de Planejamento e Governança e assessorada pela seção de planejamento e
monitoramento, no que tange aos processos de planejamento, monitoramento e revisão.
Já o plano estratégico Institucional será supervisionado pela Diretoria Executiva e avaliado
pelo comitê de governança.
Art. 6º O Plano Estratégico, seus objetivos, metas e demais ações dele
decorrentes e seus resultados serão monitorados, avaliados e revistos durante as Reuniões
de Avaliação da Estratégia do Comitê de Governança - RAE.
§ 1º As Reuniões de Avaliação da Estratégia ocorrerão ordinariamente a cada
trimestre ou conforme necessidade das áreas administrativas de governança da Funarte,
conforme dita a portaria 528 de 1 de dezembro 2022, que alterou a composição do comitê
e trouxe outras providências, ou extraordinariamente por determinação do Presidente do
comitê de governança e objetivam monitorar, avaliar e propor ações corretivas para
garantir o alcance dos compromissos firmados e incorporar eventuais mudanças no
contexto do ambiente.
§ 2º São membros das Reuniões de Avaliação da Estratégia os titulares ou
substitutos que compõem o comitê de governança da Funarte.
§ 3º O secretário executivo do comitê representado pela Diretoria Executiva
poderá convidar participantes adicionais sempre que entender necessário.
Art. 7º Compete à Coordenação de planejamento e governança, organizar e
assessorar as Reuniões de Avaliação da Estratégia.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dos dispositivos
desta Portaria serão dirimidos pela secretaria executiva do comitê de governança, por meio
da coordenação de planejamento e governança da FUNARTE.
Art. 9º Regulamentos, normas e demais elementos constitutivos do Plano
Estratégico necessários à implementação, monitoramento e avaliação do Plano Estratégico
serão tratados em atos específicos.
Art. 10º Revogam-se as Portarias FUNARTE: Nº. 546, DE 22 DE MARÇO DE 2023
A FUNARTE divulgará os Planos Estratégicos Institucionais suas revisões e
resultados em sítio eletrônico.
Art. 11º Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 166/DPC, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Renovação de reconhecimento de empresa para
exercer as funções de "ASP" (Application Service
Provider) concernente ao sistema LRIT (Long- Range
Identification and Tracking of Ships).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
artigo 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art.
1o
Renovar
o
reconhecimento
da
empresa
PRIME
SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ 20.281.037/0001-42, para exercer as atividades correlatas ao
"ASP" (Application Service Provider), em conformidade ao que estabelecem as Resoluções
MSC. 202(81) (Adoção de emendas à Convenção Internacional para Salvaguarda de Vida
Humana no Mar, 1974, como emendada), MSC. 263(84), MSC. 330(90) e MSC. 400(95)
(Padrões de Performance Revisado e Requisitos Funcionais para o LONG-RANGE
IDENTIFICATION AND TRACKING OF SHIPS) e a Circular MSC.1/Circ.1307 (Orientações para
vistoria e certificação de conformidade de navios com os requisitos para transmissões das
informações LRIT) e todas emitidas pela IMO (International Maritime Organization).
Art. 2o Fica a referida empresa, autorizada a realizar o Teste de Conformidade
(Conformance Test) nos equipamentos instalados a bordo de navios de bandeira brasileira,
bem como emitir o respectivo Relatório de Teste de Conformidade, até 31 de dezembro de
2024, em consonância ao que estabelecem as Resoluções e a Circular citadas no art. 1o,
desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Art. 4o Revoga-se a Portaria no 257, de 15 de julho de 2021, publicada no DOU
de 20 de julho de 2021.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.218, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000355/2023-21, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), da empresa INVAR
CONSULTORIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA., com sede social na Rua Tapajós, 281, Térreo -
São Francisco, Niterói/RJ, CEP: 24.360-200, inscrita no CNPJ sob o nº 14.984.650/0001-23,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "C".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de agosto de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.130/SEGMA/MD, de 20 de agosto de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 909, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho - GT MDS Cuidados, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no Anexo I do artigo 1º do Decreto nº
11.392, de 20 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir
o Grupo de Trabalho, no âmbito
do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - GT MDS Cuidados, de
caráter consultivo, com a finalidade de apoiar a elaboração das propostas da Política
Nacional de Cuidados e do Plano Nacional de Cuidados, em consonância com o disposto no
Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023.
Art. 2º Compete ao GT MDS Cuidados:
I - promover a articulação entre as Secretarias do MDS responsáveis pela
formulação e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema dos cuidados;
II -
manter o diálogo
e a troca
de informações entre
as unidades
organizacionais do MDS sobre o processo de elaboração da Política Nacional de
Cuidados;
III - disseminar os debates, demandas e encaminhamentos realizados, no
âmbito do Grupo
de Trabalho Interministerial da Política
Nacional de Cuidados
relacionados às políticas e programas de interesse do MDS;
IV - propor e/ou realizar estudos e levantamentos de políticas públicas,
programas, ações e instrumentos no âmbito das competências das respectivas Secretarias
para subsidiar a participação dos representantes do MDS no Grupo de Trabalho
Interministerial da Política Nacional de Cuidados;
V - fomentar a integração da dimensão dos cuidados nas políticas, ações,
instrumentos e programas desenvolvidos pelo MDS sempre que pertinente, valendo-se, para
tanto, da realização de oficinas, workshops, trocas de experiências e outras atividades;
VI - apoiar na interlocução com representantes dos demais Ministérios e
instituições parceiras, estabelecer novas parcerias, identificar ações que possam ser
realizadas conjuntamente para compartilhamento de experiências e aperfeiçoamento das
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