DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de junho de 2023, no Requerimento de Anistia nº
2004.01.48971, resolve:
Desprover o recurso de BENEDITO RODRIGUES DE MOURA post mortem, filho de
IRENE RIBEIRO DE SOUZA, e ratificar a PORTARIA Nº 1.544, do Ministro de Estado da Justiça,
de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 483, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-
86.2018.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2002.01.13762, em nome de ANTENOR BIOLCATTI, resolve:
Retificar a PORTARIA Nº 0101, de 14 de janeiro de 2009, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de janeiro de 2009, para revisar o valor da reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a fim de que seja
implementado o valor de R$ 6.522,55 (seis mil, quinhentos e vinte e dois e dois reais e
cinquenta e cinco centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 484, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-
86.2018.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2012.01.70531, em nome de FRANCISCO ERMETO DIAS, resolve:
Retificar a PORTARIA Nº 2.053, de 10 de dezembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a
fim de que seja implementado o valor de R$ 6.959,87 (seis mil, novecentos e cinquenta e
nove reais e oitenta e sete centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 485, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-
86.2018.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2010.01.68259, em nome de JOSÉ DE OLIVEIRA, resolve:
Retificar a PORTARIA Nº 1.447, de 27 de dezembro de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2016, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a
fim de que seja implementado o valor de R$ 6.479,52 (seis mil, quatrocentos e setenta e
nove reais e cinquenta e dois centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 486, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-
86.2018.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2010.01.67113, em nome de JOSÉ LUIZ APOLINARIO, resolve:
Retificar a PORTARIA Nº 2.126, de 17 de dezembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2015, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a
fim de que seja implementado o valor de R$ 4.109,91 (quatro mil, cento e nove reais e
noventa e um centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 487, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1022781-
86.2018.4.01.3400,
e
nos
termos
do
Parecer
de
Força
Executória
nº
01242/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
59/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2010.01.67330, em nome de MILTON MATSUITSI MIYAGUSHIKU, resolve:
Retificar a PORTARIA Nº 2.051, de 10 de dezembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2015, para revisar o valor da reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, a
fim de que seja implementado o valor de R$ 10.050,23 (dez mil e cinquenta reais e vinte
e três centavos).
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 488, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 29ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de novembro de 2018, e o Despacho da
Presidenta da Comissão de Anistia nº 3/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no
Requerimento de Anistia nº 2004.01.41363, resolve:
Declarar anistiado político PAULO GUERRA TAVARES post mortem, filho de
MARIA DEL PINO GUERRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 489, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de abril de 2018, e o Despacho da Presidenta da
Comissão
de
Anistia
nº
17/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2005.01.52199, resolve:
Declarar anistiado político CLOVIS CARRILHO DE FREITAS post mortem, filho de
CLOTILDES CARRILHO DE FREITAS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00
(trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º
do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 490, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de maio de 2018, e o Despacho da Presidenta da
Comissão de Anistia nº 6/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento
de Anistia nº 2005.01.51501, resolve:
Declarar anistiado político SALIN SIDDARTHA MARTINS DINIZ, inscrito no CPF
sob o nº 354.508.787-53, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), nos termos dos incisos I
e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 493, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
7/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2008.01.60690, resolve:
Declarar anistiado político MEÇANDO RACHID post mortem, filho de FRANCISCA
RODRIGUES RACHID, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 494, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 25ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
54/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.63630, resolve:
Declarar anistiado político CARLOS ANTONIO ALVARES PERES, inscrito no CPF
sob o nº 544.670.808-30, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.695,49 (um mil, seiscentos
e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), com efeitos financeiros retroativos de
24/07/2003 até a data da atualização do valor retroativo em 28/07/2023, perfazendo um
total de R$ 441.053,47 (quatrocentos e quarenta e um mil, cinquenta e três reais e
quarenta e sete centavos), nos termos dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 495, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 19ª Sessão de Turma da 93ª Caravana
da Anistia do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 6 de dezembro de 2016,
e
o
Despacho
da
Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
53/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento
de
Anistia
nº
2009.01.63316, resolve:
Declarar anistiado político DIRCEU BAZALIA, inscrito no CPF sob o nº
654.453.508-78, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.301,00 (um mil e trezentos e um
reais), com efeitos financeiros retroativos de 29/12/2003 até a data da atualização do valor
retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 331.169,55 (trezentos e trinta e um
mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos dos incisos I
e II do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 496, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2018, e o Despacho da Presidenta da
Comissão de Anistia nº 5/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento
de Anistia nº 2003.01.20875, resolve:
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