DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declarar anistiado político NERY GOMES DOS SANTOS post mortem, filho de
FRANCISCA GOMES DOS SANTOS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00
(trinta e nove mil e seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º
do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 497, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de abril de 2018, e o Despacho da Presidenta da
Comissão
de
Anistia
nº
15/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2006.01.55497, resolve:
Declarar anistiado político ERCILIO FARIAS post mortem, filho de MARIA
AURELIO MARTINS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 499, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 18ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de agosto de 2017, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
56/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.64969, resolve:
Declarar anistiada política ANA MARIA PINHO LEITE GORDON, inscrita no CPF
sob o nº 431.702.778-04, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
efeitos financeiros retroativos de 08/09/2004 até a data da atualização do valor retroativo
em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 491.166,67 (quatrocentos e noventa e um mil,
cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo,
para todos os efeitos, do período compreendido de 01/03/1973 a 05/10/1988, nos termos
dos incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 500, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 25ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
13/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2006.01.53126, resolve:
Declarar anistiado político PAULO DE ARAÚJO MAGALHÃES post mortem, filho
de MARIA DA LUZ DE A. MAGALHÃES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 501, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
55/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.64846, resolve:
Declarar anistiado político EDUARDO ORESTES DA SILVA, inscrito no CPF sob o
nº 019.585.028-98, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.088,00 (um mil e oitenta e oito reais),
com efeitos financeiros retroativos de 21/08/2004 até a data da atualização do valor
retroativo em 28/07/2023, perfazendo um total de R$ 267.811,20 (duzentos e sessenta e
sete mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos), e conceder contagem de tempo, para
todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 01/10/1985, nos termos dos
incisos I, II e III do artigo 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 502, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2018, e o Despacho da Presidenta da
Comissão de Anistia nº 4/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, no Requerimento
de Anistia nº 2004.01.39598, resolve:
Declarar anistiado político ALIPIO DE PAULA post mortem, filho de MARIA
PEREIRA DA SILVA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e
seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 503, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 22ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
12/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2008.01.63083, resolve:
Declarar anistiado político FERNANDO DE OLIVEIRA post mortem, filho de
ANTONIA ROSA DOS SANTOS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 504, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 22 de agosto de 2012, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
49/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2008.01.62607, resolve:
Declarar anistiado político LUIZ MARIA DA SILVA post mortem, filho de ANNA
PEREIRA DA SILVA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e
seiscentos reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei
nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 505, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 25ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de outubro de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
8/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.63513, resolve:
Declarar anistiada política CLAUDIA PONCIONI, inscrita no CPF sob o nº
825.290.517-04, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 506, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 22ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
19/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2008.01.60985, resolve:
Declarar anistiado político GERALDO MARTINS SANTOS post mortem, filho de
INACIA CRUZ SANTOS, conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e
seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 23/04/1964 a 19/06/1964, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º, c/c
§§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 507, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 20ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de agosto de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
9/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2008.01.63141, resolve:
Declarar anistiado político FRANCISCO AIRTON FELIX, inscrito no CPF sob o nº
095.031.615-68, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido de 02/10/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I,
II e III do art. 1º, c/c §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 508, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 23ª Sessão de Turma do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2018, e o Despacho da Presidenta
da
Comissão
de
Anistia
nº
21/2023/PRES/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.64013, resolve:
Declarar anistiado político JOSÉ ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº
025.795.966-15, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
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