DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 293, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.270837/2023-01, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de IMPORTADOR, sob
o número IP-06106/00046 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 50.596.790/0009-45
Razão Social: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 294, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.270824/2023-24, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de DISTRIBUIDOR,
sob o número DP-06106/00039 pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 50.596.790/0009-45
Razão Social: RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1-DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 26, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o fornecimento de selos de controle de
bebidas alcoólicas para selagem no exterior
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299,
combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no
artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no
DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de
2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado
nos autos do processo dossiê nº 13113.234.494/2023-01 pela empresa COMEXPORT
TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro
Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633,
salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 14.520 (quatorze mil, quinhentos e vinte) selos
de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte
acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas
especificações abaixo indicadas, produzidas por Buffalo Trace Distillery, 133 Great
Buffalo Trace, Frankfort KY 40601 - USA:
. QTD 
de
caixas
QTD unidades
por 
caixa
(garrafas)
Total 
de
unidades
(garrafas)
Proforma Invoice nº
Características do Produto
. 1.210
12
14.520
4134772
Uísque 
Buffalo 
Trace,
caixas com 12 garrafas de
750 ml
cada, Graduação
Alcoólica: 45%.
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da
RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação
deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
PORTARIA ALF/GRU Nº 61, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14,
Seção 1, pág. 89 e 90, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas
nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 15-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do
Brasil da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para:
I - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 27
da IN SRF nº 611/2006;
II - autorizar o cancelamento de DI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 63
da IN SRF nº 680/2006." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e VIII do art. 8º da Portaria ALF/GRU nº
2/2021.
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
PORTARIA ALF/GRU Nº 62, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14,
Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas
nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º À EDESP compete executar todos os procedimentos de despacho
aduaneiro de importação e exportação de bagagem desacompanhada, mercadorias,
inclusive as submetidas aos regimes especiais de admissão temporária, exportação
temporária, depósito afiançado e suas respectivas extinções, de devolução de mercadoria
estrangeira, quando autorizada, e solicitações formalizadas em processo administrativo de
sua competência, inclusive autorizar a aplicação do regime comum de importação de que
trata o inciso I do art. 161 do Decreto nº 6.759/2009 e praticar os atos necessários de
tratamento da carga para fins de prosseguimento do despacho." (NR)
"Art. 6º À ERAE compete executar todos os procedimentos de controle e
despacho aduaneiro de mercadorias submetidas aos regimes especiais de admissão
temporária, exportação temporária, depósito afiançado e loja franca, incluindo a extinção
dos regimes, exceto destruição, averbações de DUE, retificações e cancelamentos de DUE,
DI e DSI, e solicitações formalizadas em processo administrativo de sua competência,
inclusive autorizar a aplicação do regime comum de importação de que trata o inciso I do
art. 161 do Decreto nº 6.759/2009 e praticar os atos necessários de tratamento da carga
para fins de prosseguimento do despacho." (NR)
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 494, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e no uso da
competência delegada pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de
2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto
nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022 e considerando o que consta no processo nº 13032.329400/2023-73, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica: CENTRAL SOLAR PRESIDENTE JK II S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 46.855.370/0001-01.
Art. 2º Informações do projeto de enquadramento no REIDI:
Denominação: UFV Presidente JK 02.
Descrição: Projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
Presidente JK
02, cadastrada
com o
Código Único
do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.047321- 9.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.586, de 21 de setembro de 2021,
de titularidade da empresa Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK LTDA .,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.699.031/0001-97.
Portaria de Aprovação do Projeto: Portaria nº 1.470/SPE/MME, de 01 de julho de 2022
Processo nº 48500.000933/2022-14
Setor de infraestrutura favorecido: Geração de Energia Elétrica.
Período de Execução: de 31/12/2022 a 31/12/2023.
Matrícula CEI da obra: 90.014.21377/77.
Localidade do Projeto: Município de Presidente Juscelino, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 495, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Usuário
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022
(publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.481925/2023-19, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de 2023,
o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 00.461.560/0001-43
Nome Empresarial: ATELIE EDITORIAL LTDA.
Endereço: Estrada da Aldeia de Carapicuíba, 897 - Casa 02 - Granja Viana

                            

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