DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.604, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623380/2023-65, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de SIRIUSPOINT
INTERNATIONAL INSURANCE CORPORATION, sociedade constituída e existente segundo as
leis da Suécia, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 3.171,
de 29 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.605, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.627633/2023-70, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AFRICAN
REINSURANCE CORPORATION, sociedade constituída e existente conforme estatuto social
por estados africanos, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP
nº 5.333, de 05 de junho de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.606, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.626735/2023-78, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de UNIPOLSAI
ASSICURAZIONI S.P.A., sociedade constituída e existente segundo as leis da Itália,
cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº 9, de 23 de
dezembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.607, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.627988/2023-69, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de ALLIANZ SE,
sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 38, de 15 de agosto de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.608, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627835/2023-11, resolve:
Art. 1º
Homologar a atualização cadastral
anual de 2023
de SOLEN
VERSICHERUNGEN AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça,
cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP nº 3367, de 29 de
dezembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.609, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.613965/2023-77, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de AXA XL RESSEGUROS S.A.,
CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de
março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.610, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº
422,
de 11
de
novembro
de 2021,
e
o que
consta
do
processo Susep
nº
15414.613131/2023-61, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição
de administradores de BTG PACTUAL
RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 15.421.859/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 24 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.611, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.613137/2023-39, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BTG PACTUAL SEGUROS
S.A., CNPJ nº 32.724.962/0001-80, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 24 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 941, de 9 de setembro de 2022,
publicada no DOU de 13 de setembro de 2022, seção 1, página 20, Onde se lê: "Portaria
Susep nº 3.101, de 29 de dezembro de 2009", Leia-se "Portaria Susep nº 3.171, de 29 de
janeiro de 2009".
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL CORREGEDORIA
DECISÃO PAR Nº 1/2022, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
No exercício das atribuições a mim delegadas (Portaria PRESI nº 0125/2023),
conforme previsto no artigo 8º, 1º da Lei nº 12.846/2013, adoto, como fundamentos deste
ato, o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, bem
como a Nota Jurídica GEAJU 5170618/2023 e a Nota Técnica CORED nº 0013/2022, para
determinar o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo de Responsabilização
PAR nº 001/2022, com supedâneo no que dispõe o artigo 11, inciso I, do Decreto n.º
11.129/2022. Fixo o prazo de 30 dias, contados da data de publicação, para que as
decisões proferidas produzam seus efeitos, em obediência ao que determina o art. 29, II da
Instrução Normativa da CGU - IN nº 13.
LEONARDO GROBA MENDES
Corregedor
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.713, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante da Portaria
SPU/ME nº 5.946, de 19 de maio de 2021, em relação ao imóvel da União localizado na
Rua Irmã Bonavita, 829, Capoeiras - Florianópolis/SC, em razão de superveniência de
interesse público, para compor projeto de provisão habitacional de interesse social,
conforme Processo SEI/MGI 10154.140089/2023-41.
Art. 2º Consequentemente, fica revogada a autorização de alienação onerosa
constante do item 12 da Portaria SPU/ME nº 8.253, de 14 de setembro de 2022, em
relação ao imóvel da União localizado na Rua Irmã Bonavita, 829, Capoeiras -
Florianópolis/SC.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SPU/MGI N° 3518, DE 7 DE JULHO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 131, de 12 de julho de 2023, Seção 1, Página 59, Processo nº
19739.143593/2022-15;
Onde se lê: "Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO de imóvel de propriedade da União,
com área de terreno de 4.505,92m²".
Leia-se: "Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos ao Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT/TO de imóvel de propriedade da União, com área
de terreno de 4.905,92m²".
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.077, DE 28 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pela Portaria SPU/ME nº 8.678, de 30 de setembro de 2022 e
Portaria de Pessoal SE/MGI nº 5.363, de 29 de maio de 2023, tendo em vista o disposto
no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que
lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os
elementos que integram o Processo nº 19739.144831/2021-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a Prefeitura Municipal do Paulista, através da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, CNPJ nº **. *08.839/0001-**, a realizar a execução de obras,
referentes aos serviços de contenção marítima, na faixa litorânea localizada na beira mar,
entre as ruas Paquistão, Baronesa e Retiro, Bairro de Pau Amarelo, entre as coordenadas,
"A - 299004,90/9125284,18" e "B - 298948,12/9125392,05".
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de enrocamentos
aderentes e drenagem nos pontos de risco para proteção da erosão costeira.
Parágrafo único. Caso a Prefeitura do Paulista necessite de outras intervenções
na área em questão, fica obrigada a providenciar nova autorização com as respectivas
anuências dos demais órgãos.
Art. 3º Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto
apresentado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura na forma dos elementos
constantes do processo nº 19739.144831/2021-29.
Art. 4º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas de
uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas,
sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às aprovações
de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como
qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra.
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