DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de
2023.
A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 115, inciso XVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que
aprovou o Regimento Interno da ANA, e conforme deliberação na 929ª Reunião
Administrativa Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2023, e com base nos elementos
constantes do processo nº 02501.004274/2020-12, resolve:
Art. 1º O Art. 7º da Instrução Normativa Nº 1, de 17 de maio de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para o recebimento das informações e documentos para verificação da
adoção da NR Nº 1/ANA/2021 deverão ser utilizados os prazos previstos na Resolução ANA
Nº 134, de 2022.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2023, o prazo para o envio
das informações e documentos comprobatórios de adoção da NR Nº 1/ANA/2021 será até
20 de setembro de 2023."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CÍNTIA LEAL MARINHO DE ARAÚJO
ATO Nº 2.000, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 884ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 08/08/2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 154, de 11/05/2023, resolveu:
Revogar a outorga emitida a JEFERSON RICARDO APPELT, por meio da Outorga
ANA nº 805, de 25 de abril de 2019, por motivo de descumprimento do prazo previsto na
Lei nº 9433, de 8 de janeiro de 1997, artigo 15, Inciso II (ausência de uso por três anos
consecutivos) c/c artigo 5º, inciso I da Lei nº 9984, de 2000 (até 2 anos para início da
implantação).
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATO Nº 2.057, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26 de 08/05/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 885ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 14/08/2023, nos termos do art. 4º, inciso XII, § 3º e do art. 12, inciso V, da Lei no
9.984, de 17/07/2000, na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 1.305, de 20/11/2015,
resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
Aliança Geração de Energia S.A., rio Doce, município de Aimorés/MG,
aproveitamento hidroelétrico.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão
disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 08/05/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 885ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 14/08/2023, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de recursos hídricos a:
Nº 2.058 - GRANJA MANGUEIRA AGRO PECUARIA SA E AGROPECUARIA CANOA MIRIM SA,
Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.
Nº 2.059 - GRANJA MANGUEIRA AGRO PECUARIA SA E AGROPECUARIA CANOA MIRIM SA,
Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 451, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado
do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº
5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de
2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019548/2023-30, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em
apoio ao Estado do Acre, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos
incêndios florestais e às queimadas, nas atividades de defesa civil em defesa do meio
ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento
definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 30976695, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, resolve:
CONCEDER autorização, à empresa ITAIPU BINACIONAL, CNPJ 00.395.988/0012-
98, para exercer, exclusivamente de seus diretores e conselheiros e apenas em benefício
da própria empresa, sem comercialização do serviço para terceiros, nos limites do Estado
do Paraná, em razão da autorização deferida no Despacho nº 30479291 - DPA/PF,
referente à situação excepcional descrita no processo nº 08389.004928/2022-81 -
DPF/FIG/PR, a atividade de Segurança Pessoal.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 30676965, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08702.001168/2023-31 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Cancelar a Autorização de funcionamento do serviço ORGÂNICO de Segurança
Privada concedida à empresa INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, CNPJ n°
00.444.232/0007-24, localizada no Estado de MINAS GERAIS.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 650, 18 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
IMMER PERZABAL MOJICA, RNM G0120962, nacional do MEXICO, nascido(a) em
15/03/1978, filho(a) de NOEMI MOJICA MORALES, com fundamento no inciso I, art. 135,
do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do
fundamento 
que 
embasou 
a 
autorização 
de 
residência. 
Processo 
SEI 
nº
08018.048321/2023-11.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 651, 18 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante JOSE
MANUEL DOS SANTOS GONCALVES, RNM V911722A, nacional de PORTUGAL, nascido(a)
em 04/03/1968, filho(a) de ARMINDA AMORIM DOS SANTOS GONÇALVES, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.048680/2023-60.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 652, 18 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida à imigrante PAULA
RAQUEL PINTO PEREIRA DA SILVA, RNM F195785S, nacional de PORTUGAL, nascido(a)
em 02/08/1989, filho(a) de ANA PAULA HENRIQUES PINTO PEREIRA SILVA, com
fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,
tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência.
Processo SEI nº 08018.048718/2023-02.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 653, 18 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
KEISUKE KAZUSA, RNM F1367423, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 31/12/1984, filho(a)
de YASUSHIGE KAZUSA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de
20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a
autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048739/2023-10.
JONATAS LUIS PABIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 654, 18 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência
delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção
1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARK
CASTRO VALDEZ , RNM F645266A, nacional das FILIPINAS, nascido(a) em 26/01/1987,
filho(a) de FATIMA CASTRO VALDEZ, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.048797/2023-43.
JONATAS LUIS PABIS

                            

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