DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082100111
111
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RN
RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000566560202300
71210005
450.000,00
450.000,00
1030150192E890024
.
RN
SAO
JOSE
DO
C A M P ES T R E
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
PREFEIRUTA
MUNICIPAL DE SAO
JOSE
DO
C A M P ES T R E
36000566530202300
71210005
600.000,00
600.000,00
1030150192E890024
.
RN
SAO RAFAEL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
R A FA E L
36000566568202300
71210005
492.630,00
492.630,00
1030150192E890024
.
RN
SAO VICENTE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000566466202300
71210005
400.000,00
400.000,00
1030150192E890024
.
RN
SENADOR
ELOI
DE
SOUZA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SEN.
ELOI DE SOUZA
36000566642202300
71210005
530.000,00
530.000,00
1030150192E890024
.
RN
SERRA DO MEL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SERRA DO MEL
36000566438202300
71210005
650.000,00
650.000,00
1030150192E890024
.
RN
SITIO NOVO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000566751202300
71210005
318.000,00
318.000,00
1030150192E890024
.
RN
TENENTE
LAURENTINO CRUZ
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
TENENTE
LAURENTINO CRUZ
36000566455202300
71210005
623.000,00
623.000,00
1030150192E890024
.
RN
UMARIZAL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
UMARIZAL
36000566457202300
71210005
615.000,00
615.000,00
1030150192E890024
.
RN
UPANEMA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000566450202300
71210005
470.000,00
470.000,00
1030150192E890024
.
RN
VENHA-VER
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
PREFEITURA
DE
VENHA VER
36000566725202300
71210005
330.000,00
330.000,00
1030150192E890024
.
SE
P I N H AO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P I N H AO
36000566658202300
71170012
200.000,00
200.000,00
1030150192E890041
.
T OT A L
100 PROPOSTAS
68.484.987,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.138, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AC
PORTO ACRE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11812868000123002
11970008
1.549.230,00
1.549.230,00
10301501985810173
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123003
11970004
1.856.893,00
1.856.893,00
10301501985810166
.
AP
AMAPA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
AMAPA
11739074000123011
39250013
355.752,00
355.752,00
10301501985810016
.
AP
FERREIRA GOMES
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
FERREIRA GOMES -
AP
11850721000123002
26740006
249.680,00
249.680,00
10301501985810016
.
AP
M A Z AG AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11347306000123002
41960002
960.158,00
960.158,00
10301501985810016
.
AP
M A Z AG AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11347306000123003
41960002
428.181,00
428.181,00
10301501985810016
.
AP
PEDRA BRANCA DO
AMAPARI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11831471000123001
39100007
699.921,00
699.921,00
10301501985810016
.
AP
P R AC U U BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
P R AC U U BA
11894261000123004
41960002
377.333,00
377.333,00
10301501985810016
.
CE
C R OAT A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C R OAT A
11463735000123001
39590002
62.909,00
62.909,00
10301501985810023
.
CE
JAG U A R I BA R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JAG U A R I BA R A
09687509000123004
39590002
99.658,00
99.658,00
10301501985810023
.
CE
JAG U A R I BA R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JAG U A R I BA R A
09687509000123006
20250001
331.522,00
331.522,00
10301501985811082
.
ES
VILA PAVAO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE VILA
P AV AO
10906131000123007
38010011
412.220,00
412.220,00
10301501985810032
.
MG
PIUMHI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10420068000123003
41330004
250.000,00
250.000,00
10301501985810031
.
MG
SAO
GONCALO
DO
SAPUCAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11274174000123001
22150006
399.988,00
399.988,00
10301501985810031
.
MS
A N AU R I L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A N AU R I L A N D I A
11444651000123024
38030015
533.035,00
533.035,00
10301501985815203
.
MS
ROCHEDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13559485000123003
38030021
195.188,00
195.188,00
10301501985815265
Fechar