DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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113
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RS
CORONEL BARROS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CORONEL BARROS
10484396000123001
19840004
100.000,00
100.000,00
10301501985810043
.
RS
ES T E I O
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ES T E I O
12140369000123002
36610002
19840004
100.000,00
99.987,00
199.987,00
10301501985810043
10301501985810043
.
RS
PORTO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11358235000123004
19840004
999.899,00
999.899,00
10301501985810043
.
RS
S A N T I AG O
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
S A N T I AG O
12140172000123003
30200003
100.000,00
100.000,00
10301501985810043
.
RS
SANTO ANTONIO DA
P AT R U L H A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11232497000123001
19840004
199.978,00
199.978,00
10301501985810043
.
RS
SAO GABRIEL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12340821000123012
19840004
109.388,00
109.388,00
10301501985810043
.
RS
SINIMBU
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
10555899000123002
19840004
100.000,00
100.000,00
10301501985810043
.
RS
TEUTONIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12124074000123001
19840004
99.909,00
99.909,00
10301501985810043
.
RS
T R I U N FO
FUNDO MUNICIPAL
DA
SAUDE
DE
T R I U N FO
12764895000123001
19840004
100.000,00
100.000,00
10301501985810043
.
RS
V AC A R I A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
V AC A R I A
11867771000123002
19840004
99.969,00
99.969,00
10301501985810043
.
SP
CA JAMAR
FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
07636169000123002
27970008
499.908,00
499.908,00
10301501985810035
.
SP
EC H A P O R A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13788493000123007
22950007
95.059,00
95.059,00
10301501985813528
.
SP
ILHA COMPRIDA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13879688000123003
41260005
241.863,00
241.863,00
10301501985810035
.
SP
M I R AC AT U
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M I R AC AT U
12078884000123002
30880008
499.433,00
499.433,00
10301501985810035
.
SP
NOVA CAMPINA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12025475000123003
27990013
27990013
157.302,00
250.000,00
407.302,00
10301501985813734
10301501985813734
.
SP
P I N DA M O N H A N G A BA FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
P I N DA M O N H A N G A BA
12399130000123011
15810005
499.932,00
499.932,00
10301501985810035
.
SP
T AU BAT E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10480722000123003
15810005
314.600,00
314.600,00
10301501985810035
.
T OT A L
72 PROPOSTAS
22.733.652,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.139, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para
At e n d i m e n t o .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio
para Atendimento.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para Atendimento.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PI
ASSUNCAO DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11773224000123006
30650003
249.999,00
249.999,00
10301501985810022
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
249.999,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.140, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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