DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
M A N S I DAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
F U N S AU D E
11363476000123001
36940002
36940002
52.067,00
292.448,00
344.515,00
10302501885350029
10302501885350029
.
ES
LARANJA DA TERRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LARANJA DA TERRA
14790251000123001
38010010
323.812,00
323.812,00
10302501885350032
.
MT
JA N G A DA
FUNDO
MUNICIPAL
SAUDE DE JANGADA
14323714000123001
40610003
323.812,00
323.812,00
10302501885350051
.
MT
NOVA BRASILANDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
BRASILANDIA
11940918000123001
40610003
323.812,00
323.812,00
10302501885350051
.
MT
NOVO MUNDO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
15042624000123001
40610003
323.812,00
323.812,00
10302501885350051
.
MT
PEIXOTO DE AZEVEDO FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
11279048000123001
40610003
323.812,00
323.812,00
10302501885350051
.
MT
PORTO ESPERIDIAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
11406770000123001
40610003
323.812,00
323.812,00
10302501885350051
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
2.287.387,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.149, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11228564000123006
28360001
373.951,00
373.951,00
10302501885350054
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11228564000123007
28360001
28.162,00
28.162,00
10302501885350054
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11228564000123015
28360001
28360001
32.823,00
133.649,00
166.472,00
10302501885350054
10302501885350054
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11228564000123064
28360001
19.416,00
19.416,00
10302501885350054
.
PB
LU C E N A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
LU C E N A
11516231000123002
39920002
152.088,00
152.088,00
10302501885350025
.
PE
P A L M A R ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
00562279000123018
37890003
83.855,00
83.855,00
10302501885350026
.
RO
JI-PARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JI-
PARANA
19122075000123021
24210003
44.163,00
44.163,00
10302501885350011
.
SP
VALINHOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13992930000123010
27970002
272.020,00
272.020,00
10302501885350035
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
1.140.127,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.150, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05
de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RO
JA R U
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
20665259000123001
24210003
323.812,00
323.812,00
10302501885350011
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
323.812,00
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