DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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116
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.152, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RO
VILHENA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
21467008000123004
24210003
320.000,00
320.000,00
10302501885350011
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
320.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.153, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
ES
LARANJA DA TERRA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
LARANJA DA TERRA
14790251000123007
38010010
20.702,00
20.702,00
10302501885350032
.
GO
AC R E U N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
AC R E U N A
11328700000123001
39740003
39740003
18.421,00
629.209,00
647.630,00
10302501885350052
10302501885350052
.
GO
D OV E R L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
D OV E R L A N D I A
11259476000123002
38940001
499.999,00
499.999,00
10302501885350052
.
GO
IPORA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07861703000123001
40990006
169.964,00
169.964,00
10302501885350052
.
GO
ITABERAI
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITABERAI
07241129000123001
37040004
37040004
47.551,00
214.499,00
262.050,00
10302501885350052
10302501885350052
.
GO
PADRE BERNARDO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10593919000123002
19550012
299.863,00
299.863,00
10302501885350052
.
GO
P A R AU N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A R AU N A
11171868000123002
39890004
400.000,00
400.000,00
10302501885350052
.
GO
SANTO ANTONIO DO
D ES CO B E R T O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
07429190000123006
19550012
317.257,00
317.257,00
10302501885350052
.
MS
BA N D E I R A N T ES
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BANDEIRANTES MS
18229151000123002
38030024
499.973,00
499.973,00
10302501885355209
.
MT
JUARA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
97538388000123003
40610003
323.946,00
323.946,00
10302501885350051
.
MT
PARANAITA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
13898131000123001
40610003
323.995,00
323.995,00
10302501885350051
.
PB
ES P E R A N C A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12011984000123001
39920002
39920002
95.522,00
100.000,00
195.522,00
10302501885350025
10302501885350025
.
PI
U N I AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11795022000123001
37440003
499.877,00
499.877,00
10302501885350022
.
PR
BITURUNA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
BITURUNA
09428742000123008
37570002
3.799.378,00
3.799.378,00
10302501885350041
.
PR
PLANALTINA 
DO
PARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
09367941000123001
39110002
39110002
107.851,00
242.145,00
349.996,00
10302501885350041
10302501885350041
.
RJ
DUQUE DE CAXIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
DUQUE DE CAXIAS
11128809000123003
27760012
200.000,00
200.000,00
10302501885350033
.
RO
ALTO PARAISO
FUNDO 
MUNICPAL
DE SAUDE DE ALTO
PARAISO
04316867000123007
24210003
344.856,00
344.856,00
10302501885350011
.
RO
CABIXI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
19217292000123005
24210003
4.814,00
4.814,00
10302501885350011
.
RO
COLORADO 
DO
O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
19275776000123001
24210003
413.000,00
413.000,00
10302501885350011
.
RO
ESPIGAO D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ESPIGAO DO OESTE
(FMS)
23109604000123005
24210003
47.665,00
47.665,00
10302501885350011
.
T OT A L
20 PROPOSTAS
9.620.487,00

                            

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