DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082100118
118
Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.157, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
FELIZ DESERTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE FELIZ
D ES E R T O
36000566552202300
45.854,00
22890002
45.854,00
1030250182E900027
6373690
45.854,00
.
AL
JOAQUIM GOMES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JOAQUIM GOMES
36000500353202300
466.973,00
38390018
38390018
166.973,00
300.000,00
1030250182E901790
1030250182E901790
2009102
2009102
166.973,00
300.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566145202300
300.000,00
41090008
300.000,00
1030250182E900013
6546242
300.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566148202300
500.000,00
41090008
500.000,00
1030250182E900013
6546242
500.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566154202300
500.000,00
41370002
500.000,00
1030250182E900013
6546242
500.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566160202300
500.000,00
41370002
500.000,00
1030250182E900013
6546242
500.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566163202300
5.313.673,00
40680006
5.313.673,00
1030250182E900013
6546242
5.313.673,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566166202300
2.963.501,00
40680006
2.963.501,00
1030250182E900013
6546242
2.963.501,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566175202300
1.000.000,00
39580002
1.000.000,00
1030250182E900013
6546242
1.000.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566176202300
1.000.000,00
39580002
1.000.000,00
1030250182E900013
6546242
1.000.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566178202300
1.000.000,00
39580002
1.000.000,00
1030250182E900013
6546242
1.000.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566179202300
1.000.000,00
39580002
1.000.000,00
1030250182E900013
6546242
1.000.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566181202300
1.400.000,00
39580002
1.400.000,00
1030250182E900013
6546242
1.400.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566182202300
1.000.000,00
39580002
1.000.000,00
1030250182E900013
6546242
1.000.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566183202300
800.000,00
39580002
800.000,00
1030250182E900013
6546242
800.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566184202300
800.000,00
39580002
800.000,00
1030250182E900013
6546242
800.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566187202300
2.000.000,00
39580002
2.000.000,00
1030250182E900013
6546242
2.000.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000566192202300
200.000,00
34960002
200.000,00
1030250182E900013
6546242
200.000,00
. AM
SAO PAULO DE OLIVENCA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000566720202300
1.000.000,00
37940003
1.000.000,00
1030250182E900013
6922635
1.000.000,00
.
AP
M AC A P A
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000501933202300
5.159.516,00
39100002
5.159.516,00
1030250182E900016
7150296
5.159.516,00
.
AP
M AC A P A
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000501948202300
8.200.000,00
39100002
8.200.000,00
1030250182E900016
7150296
8.200.000,00
.
BA
ITABUNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITABUNA - SMS
36000549763202300
5.199.250,00
37720011
37720010
37720004
37720009
37720005
258.418,00
377.525,00
629.209,00
880.893,00
1.258.418,00
1030250182E900029
1030250182E900029
1030250182E900029
1030250182E900029
1030250182E900029
2772280
2772280
2772280
2772280
2772280
258.418,00
377.525,00
629.209,00
880.893,00
1.258.418,00
.
BA
ITABUNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITABUNA - SMS
36000549763202300
37720008
1.794.787,00
1030250182E900029
2772280
1.794.787,00
.
BA
I T AT I M
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000546526202300
100.000,00
38950004
100.000,00
1030250182E900029
2814072
100.000,00
.
BA
MADRE DE DEUS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MADRE DE DEUS
36000522252202300
620.000,00
40720001
620.000,00
1030250182E900029
5378931
620.000,00
.
CE
ALTO SANTO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO
SANTO
36000508216202300
484.063,00
20250007
484.063,00
1030250182E900997
6545831
484.063,00
.
CE
A R N E I R OZ
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A R N E I R OZ
36000500310202300
71.619,00
27020001
71.619,00
1030250182E900023
6443893
71.619,00
.
CE
C A S C AV E L
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A S C AV E L
36000521751202300
3.176.014,00
40550001
3.176.014,00
1030250182E901030
6496377
3.176.014,00
.
CE
C R AT E U S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CRATEUS CE
36000514803202300
360.188,00
27020001
360.188,00
1030250182E900023
5385997
360.188,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000512709202300
4.000.000,00
39610002
4.000.000,00
1030250182E900023
2794179
4.000.000,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000543894202300
155.396,00
39590003
155.396,00
1030250182E900023
2794179
155.396,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000566612202300
800.000,00
39020002
800.000,00
1030250182E900023
2794179
800.000,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
36000566619202300
6.696.595,00
42500010
6.696.595,00
1030250182E900023
2794179
6.696.595,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000522858202300
394.397,00
20250009
394.397,00
1030250182E901048
2785889
394.397,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000522872202300
105.603,00
20250009
105.603,00
1030250182E901048
6759122
105.603,00
Fechar