DOU 21/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 159, segunda-feira, 21 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CRCMG Nº 460, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Abertura
de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro
de 2023 do Conselho Regional de Contabilidade de
Minas Gerais.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o que preceitua o artigo 4º da Resolução CRCMG n.º 454, de 28
de outubro de 2022, que aprovou o orçamento para o exercício financeiro de 2023,
permitindo ajustes até o limite de 30%, bem como a Lei n.º 4.320/1964;
Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a
necessidade de proceder a ajustes entre as dotações orçamentárias;
Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2023, em
conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMG;
Considerando a Deliberação CRCMG n.º 580/2023, da Câmara de Controle
Interno, que aprovou a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento para o
exercício de 2023; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento do CRCMG para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 697.600,00
(seiscentos e noventa e sete mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTA
. 6.3.1.3
BENS E SERVIÇOS
476.100,00
. 6.3.1.3.01
Material de Consumo
20.000,00
. 6.3.1.3.01.01.001
Materiais de Expediente
5.000,00
. 6.3.1.3.01.01.016
Materiais
de
Higiene,
Limpeza
e
Conservação
10.000,00
. 6.3.1.3.01.02.001
Combustíveis e Lubrificantes
5.000,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
456.100,00
. 6.3.1.3.02.01.005
Serviços de Tecnologia da Informação
8.500,00
. 6.3.1.3.02.01.022
Demais Serviços Profissionais
10.000,00
. 6.3.1.3.02.01.027
Locação de Bens Imóveis
15.000,00
. 6.3.1.3.02.01.036
Serviços de Telecomunicações
15.000,00
. 6.3.1.3.02.01.037
Serviços de Internet
5.000,00
. 6.3.1.3.02.01.047
Inscrições
35.000,00
. 6.3.1.3.02.02.001
Auxílio Representação - Conselheiros
37.000,00
. 6.3.1.3.02.03.001
Diárias - Funcionários
54.000,00
. 6.3.1.3.02.03.002
Diárias - Conselheiros
139.000,00
. 6.3.1.3.02.04.001
Passagens - Funcionários
55.000,00
. 6.3.1.3.02.04.002
Passagens - Conselheiros
79.000,00
. 6.3.1.3.02.06.001
Auxílio Deslocamento
3.600,00
. 6.3.1.4
FINANCEIRAS
75.000,00
. 6.3.1.4.01
Financeiras
75.000,00
. 6.3.1.4.01.02.002
Despesas com Cobrança
75.000,00
. 6.2.1
I N V ES T I M E N T O S
146.500,00
. 6.2.1.03
Equipamentos e Materiais Permanentes
146.500,00
. 6.2.1.03.01.006
Equipamentos de Processamento de
Dados
146.500,00
.
T OT A L
697.600,00
Parágrafo único. Os recursos utilizados para a cobertura dos créditos serão
oriundos de anulações parciais de diversas rubricas orçamentárias, em conformidade com
o item III do § 1º do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro
abaixo.
ANULA
. 6.3.1.1
PESSOAL E ENCARGOS
426.600,00
. 6.3.1.1.01
Pessoal e Encargos
426.600,00
. 6.3.1.1.01.01.010
Indenizações Trabalhistas
426.600,00
.
. 6.3.1.3
BENS E SERVIÇOS
271.000,00
. 6.3.1.3.01
Material de Consumo
52.000,00
. 6.3.1.3.01.01.002
Impressos, Formulários e Papéis
15.000,00
. 6.3.1.3.01.01.015
Gêneros de Alimentação
12.400,00
. 6.3.1.3.01.01.018
Materiais de Distribuição Gratuita
24.600,00
. 6.3.1.3.02
Serviços
219.000,00
. 6.3.1.3.02.01.007
Serviços de Copa e Cozinha
44.000,00
. 6.3.1.3.02.01.021
Serviços de
Apoio Administrativo
e
Financeiro
175.000,00
.
T OT A L
697.600,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ata da 8ª Reunião da Câmara de Controle Interno, realizada em 17 de agosto
de 2023. Aprovada na 8ª Reunião Plenária, realizada em 18 de agosto de 2023.
SUELY MARIA MARQUES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF8 Nº 178, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do exercício de
2023 do Conselho
Regional de
Educação Física
da 8ª
Região -
C R E F 8 / A M - AC - R O - R R .
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo
40 do Estatuto do CREF8,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8;
CONSIDERANDO os artigos 40 ao 43 da Lei nº 4.320/1964 em seu Título V
- Dos Créditos Adicionais, que possibilita a abertura de créditos adicionais especiais
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder abertura de crédito suplementar
ao orçamento do exercício de 2022 do CREF8.
CONSIDERANDO o deliberado na 91ª Reunião Plenária do CREF8/AM-AC-RO-
RR realizada no dia 12 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º - Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho
Regional de Educação Física da 8ª Região, para o exercício financeiro de 2023 no valor
de R$ 239.727,64 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e
sessenta e quatro centavos), na seguinte forma:
SUPLEMENTAÇÃO DA RECEITA
. 6.2.1.4.01.01.001
Superávit Financeiro
239.727,64
SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
. 6.2.2.1.01.02.009
Equipamentos de Informática
239.727,64
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DE MATO GROSSO DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 12 DE MAIO DE 2.008
Estabelece os requisitos e procedimentos para a
obtenção de apoio do CRMV-MS para realização de
eventos
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul-
CRMV-MS, na 146ª Sessão plenária Ordinária, de 12 de maio de 2008, no uso da competência
que lhe confere a Lei no 5.517 de 23 de outubro de 1968, o Decreto no 64704, de 17 de junho
de 1969, a Lei no 5550, de 04 de dezembro de 1968, a alínea "r" do artigo 4º da Resolução
CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, e demais dispositivos legais, e:considerando o disposto
no artigo 4º, letra 'r', da Resolução CFMV n.º 591/1992 (Regimento Interno Padrão dos
CRMV's);
Considerando a necessidade de regulamentar procedimentos para a obtenção de
apoio do CRMV-MS a eventos de interesse da Medicina Veterinária e da Zootecnia;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de apoio
financeiro; resolve:
Art. 1º. O pedido de apoio financeiro do CRMV-MS para eventos de interesse da
Medicina Veterinária e da zootecnia somente poderá ser concedido quando atendidas as
condições, os requisitos e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º. Somente entidades de classe, instituições de ensino superior, entidades
públicas, instituições científicas e tecnológicas, associações civis e fundações públicas ou
privadas, direta ou indiretamente afins à Medicina Veterinária e à Zootecnia legalmente
constituídas poderão se habilitar ao recebimento de apoio financeiro.
Art. 3º. O pedido de apoio deverá ser submetido ao CRMV-MS, na forma deste
regulamento, no prazo mínimo de 90 (noventa dias) da realização do evento, instruído com as
informações e a documentação exigidas no artigo 4º desta Resolução.
§1. Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo interessado, o CRMV-
MS, em decisão proferida em sessão plenária, poderá conceder auxílios em prazo inferior ao
estabelecido no caput deste artigo.
§2º. A deliberação da Reunião Plenária que decidir pela concessão de apoio em
pedido protocolizado nos termos do §1º deverá ser fundamentada, expondo as justificativas
da concessão com prazo reduzido.
Art. 4º. A solicitação de apoio financeiro deverá conter:
I - Nome e qualificação da instituição solicitante, bem como o nome e qualificação
de seus representantes legais;
a) RG, CPF, CRMV-MS nº ( representante legal)
b) Certidão Negativa da União, Estado e Município (representante legal)
c) Certidão Negativa do CRMV-MS (representante legal e instituição/empresa)
d) Certidão Negativa da empresa junta a Receita Federal (instituição/empresa)
e) Habilitação Jurídica - CNPJ e Inscrição Estadual (instituição/empresa)
f) Regularidade Fiscal (instituição/empresa)
g) Contrato Social, Estatuto e/ou ata (instituição/empresa)
II - Projeto do evento, contendo:
caracterização - título, local, data, demais promotores e público alvo e
estimado;
objetivos e alcance do evento (nacional, estadual ou local);
espaço e forma de divulgação (cartazes, faixas, rádio, tv, internet, etc.);
programação integral, ainda que provisória;
contrapartida do promotor;
forma de divulgação dos patrocinadores;
descrição completa do(s) objeto(s) do pedido de auxílio e respectivos custos
estimados;
previsão de receitas, de inscrições, de cotas de patrocinadores e total;
previsão de despesas, incluindo aquelas solicitadas e o total;
caso aplicável, a indicação do apoio institucional a ser cedido pelo CRMV-MS;
caso aplicável, espaço de estande, com metragem e localização, cedido ao CRMV-MS;
número de inscrições gratuitas cedidas ao CRMV-MS;
nome e qualificação do(s) responsável(is) pela aplicação do recurso financeiro;
nome da instituição financeira, agência e conta corrente em que deve ser
depositado o recurso solicitado.
VI - Nome e qualificação do(s) coordenador(es) do evento;
§1º. O CRMV-MS, por meio de ato de seu Presidente, instituirá formulário padrão
a ser fornecido aos interessados em solicitar apoio, contendo os dados básicos para o
requerimento.
§2º. Todas as solicitações deverão estar assinadas pelos representantes legais da
entidade e pelo(s) coordenador(es) do evento e deverão ser apresentadas contendo os
documentos originais, não sendo aceitos quaisquer pedidos encaminhados por e-mail ou por fax
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