DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Arquitetura e
Urbanismo, do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, para a área de Projeto e
Tecnologia, com a seguinte titulação: Graduação em Arquitetura e Urbanismo e
Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins. O prazo de validade deste
concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu
resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser
prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa
e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Memorial e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino
Superior
aquelas pertinentes
ao
ensino,
à
pesquisa
e à
extensão
que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à
transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta
e cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e
cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do
pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo
com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a
isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família
inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional";
estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-
Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de
medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1.
O
resultado da
solicitação
de
isenção,
que é
de
exclusiva
responsabilidade
do candidato
se informar
sobre
o seu
pedido, será
divulgado
oficialmente no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br). A Universidade Federal de Viçosa
não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso,
serão publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br), após a homologação das
inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes
no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e
suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da
Banca do Concurso, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no
Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução Consu nº 03/2023, disponível
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases:
a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Memorial; e d)
Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova prático-oral,
de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 02 de outubro de 2023, às
08h (oito horas), na sala 206, no Departamento de Arquitetura e Urbanismo. Caso haja
mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do sítio eletrônico da
UFV (www.ufv.br).
4.2.2.
A
prova será
desenvolvida
com
elaboração
de um
projeto
de
arquitetura e apresentação oral do mesmo, tendo duração de 6 (seis horas) corridas, nas
quais está incluída uma visita em conjunto ao terreno, com tempo estipulado pela
banca.
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. O candidato deverá trazer material de desenho, tais como: lápis, lapiseiras, lápis
de cor, canetinhas, esquadros, escalímetro, borracha, dentre outros. O Departamento
fornecerá prancheta com régua paralela e papel manteiga.
4.2.3.2. O candidato deverá levar uma calculadora caso considere necessário.
Não será permitido uso de aparelhos eletrônicos como smartphones, tablets, laptops,
etc.
4.2.3.3. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença
e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo
seletivo. Será entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais
prováveis das provas do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes
das diversas provas, visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários
que se fizerem necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o
qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente
após o sorteio.
4.2.3.7. Dependendo da natureza e especificidade da área, a Comissão
Avaliadora poderá optar pela apresentação de menos do que 10 (dez) pontos na
modalidade prático-oral.
4.2.4. Após conhecimento do ponto sorteado, a Comissão Avaliadora deverá
entregar aos candidatos, por escrito, o enunciado da prova, bem como especificar o
tempo para realização da prova e a metodologia de aferição para avaliação dos
candidatos.
4.2.4.1. Após encerrado o tempo para realização da parte prática da prova,
havendo dois ou mais candidatos, far-se-á o sorteio da ordem de apresentação oral dos
projetos.
4.2.4.2. Os procedimentos para a realização da Prova de Conhecimento na
modalidade prático-oral serão conduzidos presencialmente por todos os membros da
Comissão Avaliadora.
4.2.4.3. A apresentação dos candidatos consistirá da execução do que
determina o ponto, no prazo determinado pela Comissão Avaliadora.
4.2.4.4. É vedado à Comissão
Avaliadora realizar qualquer forma de
intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.2.4.5. É vedado ao candidato realizar qualquer diálogo ou indagação à
Comissão durante a execução da prova.
4.2.4.6. Os candidatos serão filmados (e gravados) em suas pranchetas por
dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro de equidade
de condições para desenvolvimento da prova prática. Após esta filmagem os candidatos
deverão assinar a folha concordando com as condições. As apresentações orais deverão
ser filmadas integralmente. A filmagem deverá indicar os horários de início e de término
apresentação oral de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes, sendo proibida a presença dos demais
candidatos.
4.2.4.7. A avaliação da Prova de Conhecimento na modalidade prático-oral
deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Comissão Avaliadora e divulgados aos
candidatos antes do início da prova.
4.2.5. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.6. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, no formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado
será divulgado pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio
eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.2.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 04 de outubro
de 2023, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de
graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades
de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático,
a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da
Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento,
a Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a
assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não
estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado
do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais
elaborados pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os
pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do
conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência,
ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de
pontos. A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as
decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos
candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão
Avaliadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, 1 (um) ponto entre os 10 (dez)
ou mais da lista, o qual será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do
material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática,
inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em
seguida, todos os candidatos entregarão ao presidente da Banca todos os recursos
didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador
pessoal, se for o caso. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente
daquele entregue ao presidente da Banca. Este material deverá ser identificado e lacrado
até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua Prova de
Didática.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, o presidente da Banca devolverá a cada
candidato o seu material para uso na Prova de Didática. Para esta prova, a UFV
disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco
e computador, cabendo à Comissão Avaliadora informar previamente aos candidatos qual
o sistema operacional deste.
4.3.2.11. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada
a presença dos demais candidatos.
4.3.2.12. É vedado à Comissão
Avaliadora realizar qualquer forma de
manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da Prova de
Didática.
4.3.2.13. A Comissão Avaliadora registrará em ata os horários de início e de
término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do
candidato;
4.3.2.14. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até
10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir
esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II -
Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das
estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV -
Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na
distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização
eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo
tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da
Comissão Avaliadora, que atribuirão, cada um, nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com
duas casas decimais, sem arredondamento. Após a avaliação, as notas atribuídas serão
lançadas e guardadas em envelopes identificados por avaliador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio,
conforme modelo disponibilizado no sítio eletrônico da CPPD, de acordo com os critérios
de avaliação da Prova de Didática estabelecidos nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, caso o edital do concurso
não tenha previsto a realização da Prova de Defesa de Memorial, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas
da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado
pela SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4. Da Prova de Defesa de Memorial.
4.4.1. A Prova de Defesa de Memorial, a ser aplicada na data provável de 06
de outubro de 2023, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e gravada
integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de
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