DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082200087
87
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170318
Número do Contrato: 2/2022.
Nº Processo: 13888.720125/2022-87.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 14.029.530/0001-77 - R7 -
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de
Trabalho e reajuste anual, conforme cláusula sexta do contrato. Vigência: 18/07/2022 a
17/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 728.723,80. Data de Assinatura:
14/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170318
Número do Contrato: 15/2022.
Nº Processo: 13032.936540/2022-11.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 05.025.180/0001-80 - MC2
SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação decorrente de Convenção Coletiva de
Trabalho e reajuste da tarifa de vale transporte, conforme cláusula sexta do contrato.
Vigência: 19/12/2022 a 18/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 310.218,13.
Data de Assinatura: 16/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 170318
Número do Contrato: 4/2023.
Nº Processo: 15923.720004/2023-78.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM JUNDIAI. Contratado: 08.491.163/0001-26 - RIO
MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação
decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho e reajuste das tarifas de ônibus dos
municípios de Piracicaba e Limeira, conforme cláusula sexta do contrato. Vigência:
16/01/2023 a 15/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 179.653,98. Data de
Assinatura: 17/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/08/2023).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que entre si
celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, CNPJ nº
00.394.460/0126-62, e o MUNICÍPIO DE MONTE ALTO-SP, CNPJ nº 51.816.247/0001-11
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO DE
MONTE ALTO-SP. 2. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação, pelo
MUNICIPIO, dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil listados no
Anexo II do ACORDO, mediante triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos,
pelos servidores e empregados públicos do MUNICIPIO, a um Processo Digital, além do
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC.
3. DATA DA ASSINATURA: 04 de Agosto de 2023. 4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o Termo
Aditivo ao Acordo, pela DRF/RIBEIRÃO PRETO, Glauco Peter Alvarez Guimarães - Delegado,
CPF nº 109.470.288-97; pelo município de MONTE ALTO/SP, Maria Helena Aguiar
Rettondini, Prefeita, CPF nº 260.309.358-44. 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170156
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 10905.720077/2022-83.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL 
DA 
RFB
NA 
9A
RF. 
Contratado:
11.320.576/0001-52 - SUPER ESTAGIOS LTDA. Objeto: Altera-se de R$ 1.309,00 (mil e
trezentos e nove reais) para R$ 1.280,66 (mil e duzentos e oitenta reais e sessenta e seis
centavos) o valor mensal da contratação, referente à variação do índice Geral de Preços -
Mercado — IGP-M, no período de 05/2022 a 04/2023 ( - 2,165210 %), perfazendo um
valor global estimado em R$ 25.613,20 (vinte e cinco mil, seiscentos e treze reais e vinte
centavos), para 20 meses, e de R$ 8.964,62 (oito mil novecentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e dois centavos) para os próximos 7 meses, quando encerra a vigência do
contrato, com efeitos financeiros para o mês de maio de 2023.. Vigência: 20/06/2022 a
20/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.613,20. Data de Assinatura:
18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/FOZ Nº 3/2023
Processo: 10906.210092/2023-99.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU - PR (ALF/FOZ) e a
UNIVERSIDADE 
ESTADUAL
DO 
CENTRO-OESTE
DO 
PARANÁ
(UNICENTRO), 
CNPJ
77.902.914/0001-72. Objeto: Desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e
extensão empregando os materiais apreendidos e repassados pela Receita Federal do Brasil
- RFB, visando a busca de alternativas e/ou soluções adequadas para atender as demandas
da RFB, incluindo a elaboração e a implementação de programas de treinamento e
capacitação. Data de assinatura: 16/08/2023.
Vigência: 60 meses. Assinaturas: PAULO SERGIO CORDEIRO BINI - Delegado da ALF/FOZ e
FÁBIO HERNANDES - Reitor da UNICENTRO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 170183
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 11060.723110/2022-79.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: DELEGACIA DA RFB EM SANTA MARIA. Contratado:
05.637.990/0001-97 - X BELMAX SERVICE LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato para o período de 01/09/2023 a 31/08/2024, pelo valor estimado
mensal de R$ 12.183,08. Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 146.196,96. Data de Assinatura: 18/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/08/2023).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 6/2023
Orientação Técnica OCPC 10 - Créditos de Descarbonização
Prazo: 20/10/2023
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Consulta
Pública Conjunta a presente Minuta de Orientação Técnica OCPC 10.
O objetivo da Orientação é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento,
mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas
entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de
descarbonização (aposentadoria), bem como dispor sobre os passivos associados, sejam
eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido no CPC
25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
A Orientação não cria procedimentos novos ou altera comandos de outros
Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC e, caso o International Accounting
Standards Board (IASB) venha a emitir algum documento específico relacionado ao
reconhecimento, mensuração e evidenciação dos temas tratados neste documento,
oportunamente o presente material será revisado.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de consulta
pública gostariam de receber comentários sobre a minuta e, em específico, sobre as
seguintes questões:
Questão (1) - Os itens de 8 a 13 estabelecem que o tratamento contábil
acerca dos créditos de descarbonização deve levar em consideração os modelos de
negócios praticados pelos agentes econômicos que participam desse mercado.
(a) Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê
da não concordância e qual seria a proposta alternativa.
(b) Você concorda com a descrição dos agentes econômicos e com os
modelos de negócios listados? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância
e qual seria o método alternativo.
Questão (2) - Os itens de 14 a 24 descrevem dois tipos de mercados de
créditos de descarbonização: (a) mercado regulado; e (b) mercado voluntário.
(a) Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê
da não concordância e qual seria a proposta de alternativa.
(b) Você concorda que o mercado regulado deve ser considerado neste
documento? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância.
Questão (3) - Os parágrafos de 26 a 36 estabelecem o racional do CPC para
o reconhecimento do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem
proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a
abordagem alternativa.
Questão (4) - Os parágrafos de 37 a 41 estabelecem o racional do CPC para
apresentação do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem
proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a
abordagem alternativa.
Questão (5) - O parágrafo 42 estabelece o racional do CPC para mensuração
do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não
concordar, indicar o
porquê da não concordância e qual
seria a abordagem
alternativa.
Questão (6) - Os parágrafos 43 e 44 estabelecem as divulgações requeridas
para o crédito de descarbonização. Você concorda com as divulgações requeridas? Se
não
concordar, indicar
o
porquê
da não
concordância
e
qual a
abordagem
alternativa.
Questão (7) - Os parágrafos de 45 a 71 indicam a proposta de tratamento
contábil a ser utilizada no mercado regulado, tomando como referência o modelo ETS
- Emission Trade System, praticado na União Europeia. Você concorda com essa
abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a
abordagem alternativa.
Questão (8) - Os parágrafos de 72 a 112 indicam a proposta do CPC para
o tratamento contábil do crédito de descarbonização instituído pela Lei nº 13.576/17
(CBIO). Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê
da não concordância e qual a abordagem alternativa.
Questão (9) - Os parágrafos de 113 a 156 indicam a proposta do CPC para
o tratamento contábil do crédito de descarbonização no mercado voluntário, incluindo
proposta para orientar a análise da eventual existência de passivos decorrentes de
compromissos voluntários assumidos. Você concorda com a abordagem utilizada? Se
não
concordar, indicar
o
porquê
da não
concordância
e
qual a
abordagem
alternativa.
Questão (10) - Há aspectos adicionais que você gostaria de comentar a
respeito desta minuta de orientação? Justificar seus comentários, indicando, quando
aplicável, abordagem alternativa a ser analisada.
O prazo da presente audiência é de 60 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de OCPC 10 -
Créditos de Descarbonização, solicitando que as sugestões e comentários relativos a
essa minuta sejam enviados até o dia 20 de outubro de 2023, ao Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico cpc@cpc.org.br, à
Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários,
preferencialmente 
pelo
endereço
eletrônico:
conspublicasnc0623@cvm.gov.br ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar -
Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou para SAS, Quadra 5, Bloco J,
edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados
na íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede
mundial de computadores.
A minuta
está disponível para os
interessados na página
do CPC
(www.cpc.org.br), na do CFC (www.cfc.org.br) e na da CVM (www.cvm.gov.br) na rede
mundial de computadores.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
Presidente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 943195/2023, firmado pelo Município de Alto Santo-CE,
CNPJ 07.891.666/0001-26; junto à União Federal por intermédio do Ministério das Cidades,
representada
pela
Caixa
Econômica 
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
pavimentação no município de Alto Santo/CE; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$
385.205,00; dos recursos: R$ 384.205,00, correrão à conta da União no exercício de 2023,
UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10023, NE 2023NE000410,
de 04/08/2023 e R$ 1.000,00 de contrapartida. Vigência: 17/08/2026. Assinatura:
17/08/2023 - MÁRCIO GONÇALVES GONÇALEZ e JOSE JOENI HOLANDA DE ARAUJO.

                            

Fechar