DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
6º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 264/COM6ºDN, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO 6º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, o disposto no
art. 4º, inciso V da Portaria Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021, em
cumprimento ao Ofício Circular nº 803/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 25 de julho de
2023 e Ofício nº 19.157/DIPMIL/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 26 de julho de 2023, e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Renovar a contratação do CT (RM1-AFN) 78.0035.63 VANDERLEI FREITAS
DA COSTA, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, no apoio às gestões escolar,
didático-pedagógica e administrativa e às ações de desmobilização da escola Cívico-Militar
Escola Municipal José de Souza Damy, em Corumbá/MS, no período de 1º de setembro de
2023 a 31 de dezembro de 2023, devendo ser vinculados administrativamente ao Comando
do 6º Distrito Naval.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2023.
C Alte IUNIS TÁVORA SAID
9º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL
PORTARIA Nº 158/CFAOC, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o Art. 16, § 2º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional e considerando
o período de seca e os níveis do Rio Amazonas e Rio Solimões, conforme registros da
Agência Nacional de Águas (ANA), resolve:
Art. 1º Recomendar a todas embarcações que navegam no Rio Amazonas, na
Passagem do Tabocal e Enseada (foz) do Rio Madeira, e no Rio Solimões, na Enseada (foz)
do rio Purus, terem especial atenção quando da passagem por estes trechos, devendo
observar as restrições contidas nesta Portaria.
Art. 2º Estabelecer como critério para passagem pelos trechos críticos
mencionados nesta Portaria as seguintes condicionantes:
I - A navegação pelos pontos críticos citados no Art. 1º desta Portaria deverá
ocorrer apenas no período diurno quando a profundidade local, em metros, atinja o valor
menor ou igual a 1,5 vezes o calado do navio. Recomenda-se que a navegação seja
realizada com a mínima velocidade que garanta manobrabilidade à embarcação;
II - Ficam estabelecidos os valores de 0,5 e 1,0 metro, respectivamente, como
Folga Abaixo da Quilha Mínima (FAQM) a ser observada para navios de carga geral e navios
de cargas perigosas e/ou de elevado potencial poluidor. A esses valores de FAQM deverão ser
acrescidos os Fatores de Segurança a fim de que seja estabelecida a Folga Abaixo da Quilha
necessária para navegação segura, por uma área considerada crítica, a qualquer tempo.
Art. 3º Informar, tempestivamente, qualquer impeditivo da realização de forma
segura do Serviço de Praticagem a fim de tomar as medidas cabíveis para a execução da faina,
conforme determina os itens 0418, 0418.1 e 0418.2 da NPCF e item 2.32 da NORMAM-12/DPC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG JORGE DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 708/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 27JUL2023, por ter tomado
posse no Cargo de Soldado de 1ª Classe Bombeiro Militar - Nível III, do estado do Rio
Grande do Sul; de acordo com o inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso
4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), o militar abaixo mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
CB-FN-MO 14.1768.74 SÉRGIO SIMON BRITO
Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 28JUN2023, por ter sido
matriculado no Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica; de acordo com o inciso
3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; em conformidade com o
inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), o militar abaixo mencionado:
1ºBATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 19.0425.15 ISAQUE DE LIMA LOPES ZAVA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas posse e matrícula.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 704/CPESFN, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, por não atenderem o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com
a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD;
e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto
nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
03FEV2023
CB-FN-IF 14.0553.41 ALAN DELON JESUS MELO
CB-FN-IF 14.0587.31 RUAN DA COSTA ALVES
1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL DO NOROESTE
03FEV2023
CB-FN-SV 14.0573.52 GUILHERME RIBEIRO DE AZEVEDO
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
10FEV2023
CB-FN-CN 13.0618.52 RUAN FREITAS DOS SANTOS
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
03FEV2023
CB-FN-CN 14.0570.42 CAIO ALBERTO SOUZA DE CARVALHO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-EG 14.0582.43 RAPHAEL FONSECA DA CUNHA
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
3 0 N OV 2 0 2 2
CB-FN-BD 14.0573.79 ALAN ALVES LIMA
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
03FEV2023
CB-FN-IF 14.0541.16 IGOR VERNECK DA TRINDADE
CB-FN-CN 14.0532.41 ROMARIO HENRIQUE DE MELO SILVA
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
16FEV2023
CB-FN-ES 15.0608.29 JOSÉ JORGE FAGUNDES NETO
COMPANHIA DE POLÍCIA
03FEV2023
CB-FN-IF 14.0565.00 ALAN CLEITON DA SILVA FAUSTINO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.521/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 01SET2023, o SO-RM1-MR 85.0547.63
MAURO MENDES LACERDA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria
nº 1480/2021, da DPMM, de acordo com o contido na subalinea I, da alínea b do inciso
2.7.1 e subalinea d do inciso 2.10.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4).
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.522/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 30SET2023, o SO-RM1-SI 85.3285.53
JOSÉ BENEDITO DA SILVA, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº
1849/2021, da DPMM, de acordo com o contido na subalinea I, da alínea b do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4).
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.507/DPM, DE 18 DE AGOSTO 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso II do art. 94, art. 104, alínea a do
inciso II-A do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, § 2º do art. 109, § 1º e alínea c do §
2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); observado o previsto no art.
12, incisos I, II, III, IV e § 1º, inciso I, da Lei nº 13.954/2019; com fundamento na alínea g
do inciso I do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº
2.215-10/2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002; com o constante no art. 2º-A
da Lei nº 11.421/2006; nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, alterada
pela Lei nº 11.052/2004; e, em conformidade com o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.18115, de 2 de março de 2023, da Junta Regular de Saúde do Hospital Naval de
Belém (JRS/HNBe), homologado em 27 de março de 2023, pela Junta Superior do Comando
do 4º Distrito Naval, resolve:
Art. 1º Reformar e considerar desligado do Serviço Ativo da Marinha o MN-RC
22.0361.21 RICARDO MAIA DE CARVALHO, a partir de 27 de março de 2023, com os
direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde
a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.523/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere
a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso II do § 1º do art. 10 e com base no
§ 2º do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
proventos calculados pela média aritmética, o Auxiliar em Ciência e Tecnologia, NA-X-VI,
86.1421.78, Matrícula SIAPE 0972487, FELICIO PAZ DE CARVALHO JUNIOR, Código de Vaga
558726 (Processo nº 63432.001188/2023-48, do IEAPM/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 2.524/DPM, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 2034/2023, da Diretoria do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Aposentar, de acordo com o inciso I do § 2º do art. 20 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o Engenheiro de
Tecnologia Militar, NS-S-III, 86.4822.54, Matrícula SIAPE 0974812, FRANC I S CO
CARLOS 
PEREIRA 
GUIMARÃES, 
Código 
de 
Vaga 
560893 
(Processo 
nº
63125.001002/2023-24, do CMASM/DPM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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