DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO MARANHÃO
DIRETORIA DO FORO
ATO Nº 2, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA PORTARIA PRESI 255, de 24/06/2015, E TENDO EM
VISTA O QUE CONSTA DO PAe 0007140-52.2023.4.01.8007, resolve:
CANCELAR o benefício de pensão civil vitalícia percebido por ELITE RODRIGUES
LIMA, CPF nº 081.012.483-15, viúva, do ex-servidor aposentado JOSÉ RIBAMAR LIMA, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do
Maranhão, a partir de 16/08/2023, data do óbito da beneficiária.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO
Juiz Federal
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
DIRETORIA DO FORO
PORTARIA UGEP DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG Nº 3.797, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 0011559-79.2023.4.03.8001, e:
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 100 (doc. 9998245), de 21 de
julho de 2023, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, em 31
de julho de 2023, da MM. Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região; resolve:
ALTERAR os termos do item VIII da Portaria UGEP nº 3742 (10031468), de 03 de
agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2023, para
constar:
ONDE SE LÊ: "VIII - DISPENSAR a servidora PAULA FREITAS BORGES, RF 8178,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Diretora do Núcleo de
Apoio à Diretoria Administrativa (FC-6), e nomeá-la para o cargo em comissão (CJ-1) de
Diretora da Divisão de Apoio à Diretoria Administrativa, da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de São Paulo, tudo a partir de 28/08/2023;"
LEIA-SE: "VIII - DISPENSAR a servidora PAULA FREITAS BORGES, RF 8178,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Supervisora da Seção
de Apoio a Diretoria Administrativa (FC-5) da Secretaria Administrativa, e nomeá-la para o
cargo em comissão (CJ-1) de Diretora da Divisão de Apoio à Diretoria Administrativa, da
Secretaria
Administrativa da
Seção Judiciária
de São
Paulo, tudo
a partir
de
28/08/2023;"
MARCIO FERRO CATAPANI
PORTARIA Nº 104, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º - Exonerar Jucyara Moura dos Santos do cargo de Supervisora do Setor
de Pagamentos do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de setembro de
2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 105, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º - Nomear Fábio Almeida da Trindade para o cargo de Supervisor Titular
do Setor de Pagamentos do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º - O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação
e exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras,
Cargos e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas
condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza,
bem como o PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de setembro de
2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
PORTARIA Nº 106, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear Matheus Gabriel Araujo de Moura para o cargo comissionado
de assessor 3, lotado na Setor de Pagamentos do Conselho Federal de Psicologia.
Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e
exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos
e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições
de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o
PCCS.
Art. 3º - Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 15/08/2023.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 229, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
Memorando
GGP nº
71/2023,
baixam
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar, a partir de 16 de janeiro de 2023, a Senhora Natália Cristina
da Silva Santos, registro funcional nº 1189, do cargo comissionado de Assessor II, conferido
por meio das Portarias COREN-SP/DIR/221/2022 e COREN-SP/DIR/051/2023.
§ 1º A empregada pública exonerada não faz jus ao recebimento do aviso
prévio e multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-
SP/DIR/19/2012 e, em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho - TST.
§ 2º A partir do dia 16 de agosto de 2023 o cargo acima referido resultará em
vacância, sendo que a empregada pública ora exonerada exerceu atividades até o dia 15 de
agosto de 2023, incluindo a citada data.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura e revoga
a disposição constante nas Portarias COREN-SP/DIR/221/2022 e COREN-SP/DIR/051/2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 113, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
A Presidente do CRF/MG, no regular exercício de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 11 da Lei 3.820/60; Considerando que a investidura das funções
públicas para os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia e para os Conselheiros e
Diretores dos Conselhos Regionais de Farmácia se dá pelo voto direto e secreto dos
farmacêuticos regularmente inscritos em seus quadros; Considerando o disposto na
Resolução nº 750 do Conselho Federal de Farmácia - CFF, de 15 de junho de 2023 que
aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e dá
outras providências; Considerando o disposto no artigo 13, §2º da Resolução 750 do
Conselho Federal de Farmácia - CFF, segundo o qual em cada Conselho Regional de
Farmácia será constituída uma Comissão Eleitoral Regional (CER) responsável por atender
os procedimentos determinados pela CEF e afetos à sua jurisdição; resolve:
Artigo 1º - Constituir a Comissão Regional Eleitoral, composta por 3 (três)
farmacêuticos, que serão responsáveis por conduzir o processo eleitoral atendendo os
procedimentos determinados pelo Conselho Federal de Farmácia na jurisdição de Minas
Gerais.
Artigo 2º A Comissão será composta pelos farmacêuticos: a) Jeice Ignácio de
Souza - CRF nº 12.166 - Presidente. b) Wesley Wadson Castro Silva - CRF nº 19.616. c) John
Marcos de Almeida - CRF 19.962. Parágrafo único - A presidência da Comissão será
exercida pelo membro indicado na alínea "a" do caput deste artigo.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em
contrário.
JÚNIA CÉLIA DE MEDEIROS
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE
PORTARIA Nº 15, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe - CRF/SE, por meio do
seu Presidente, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei n.º 3.820/1960 e
Regimento Interno do CRF/SE, no art. 31, incisos XXVII e XXIX, resolve:
Art. 1º. Constituir Comissão Eleitoral Regional - CER no âmbito do Conselho
Regional de Farmácia do Estado de Sergipe - CRF/SE, em cumprimento ao estabelecido no
art. 13, § 2º, da Resolução CFF n. º 750, de 15 de junho de 2023, composta por 03 (três)
profissionais farmacêuticas, devidamente registradas no CRF/SE, a saber:
I- Lindaci Medeiros de Oliveira, inscrita no CRF/SE sob n. º 410.
II- Daniela Santos Oliveira, inscrita no CRF/SE sob n.º 610.
III- Michelle Santos Menezes, inscrita no CRF/SE sob n. º 768.
Art. 2º. A Presidência da CRF será exercida pela farmacêutica Lindaci Medeiros
de Oliveira (inscrita no CRF sob n.º 410).
Art. 3º. A CER constituída deverá cumprir o disposto na Resolução CFF n. º 750,
de 15 de junho de 2023, que aprova o Regulamento Eleitoral para os Conselhos Federal e
Regionais de Farmácia e dá outras providências.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data, produzindo seus efeitos
a partir de 31 de julho de 2023.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 18 REGIÃO
PORTARIA-CREFITO-18 Nº 12, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
do CREFITO-18;
Considerando o teor do caput do artigo 37 na Carta Magna, no tocante aos
princípios que devem nortear os atos da Administração pública, resolve:
Art. 1º Exonera Sheila Cristiane Barrozo da Silva do cargo de Analista Jurídico
do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
PORTARIA-CREFITO-18 Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
do CREFITO-18 nº 2/2019;
Considerando o teor do caput do artigo 37, na Carta Magna, no tocante aos
princípios que devem nortear os atos da Administração pública, resolve:
Art. 1º Fica nomeado Ryan Marques de Oliveira Medeiros ao cargo de Analista
Jurídico Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 31, DE 19 DE JUNHO DE 2023
A CONSELHEIRA PRESIDENTA E O TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE
PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
implementar
fluxogramas
que
desburocratizem as tramitações processuais desta Autarquia;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 do REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO, que versa sobre as
compras da referida Autarquia; Resolvem:
Art. 1º - Delegar competências à Gerente de Administração e Tecnologia da
informação para ordenação de despesas e pagamentos, para os enquadramentos no artigo 75,
incisos I e II, da lei nº 14.133/2021, limitado a competência para valores até R$ 10.000,00.
Art. 2º - Determinar que nesta outorga seja observada, além do orçamento, a
tomada de decisões na aprovação de abertura de processos de dispensa eletrônica e de
licitações pela lei nº 14.133/2021.
Art. 3º - Nomear a trabalhadora HOMOLOGADORA de dispensas e cotações
eletrônicas no Portal COMPRAS.GOV ou outro que venha substitui-lo;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Conselheiro Tesoureiro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
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