DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 548/GC3, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art.
23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237,
de 18
de outubro
de 2022,
e considerando
o que
consta do
Processo nº
67700.010634/2023-59,
procedente
do
Departamento
de
Ciência
e
Tecnologia
Aeroespacial, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e
Tecnologia Aeroespacial para aprovar, assinar e celebrar protocolos, convênios, contratos,
acordos, ajustes, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos relacionados às atividades
de Ciência, Tecnologia e Inovação de interesse do COMAER, em âmbito nacional, sendo
permitida a subdelegação, nos termos do §1º do art. 23 do Decreto nº 11.237, de 18 de
outubro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.636/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA MATA VERDE, situado no Município de Itanhangá, no Estado de Mato
Grosso - MT. Processo nº 67615.900303/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.637/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA POUSO ALEGRE, situado no Município de Miranda, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900566/2023-09. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.639/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto VEM SONHAR COMIGO, situado no Município de Guarapari, no Estado do Espírito
Santo - ES. Processo nº 67614.900553/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.638/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA CANDUÁ, situado no Município de Unaí, no Estado de Minas Gerais - MG.
Processo nº 67612.901198/2017-70. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.640/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo LAZAROTTO 2, situado no Município de Talismã, no Estado do Tocantins - TO.
Processo nº 67612.900131/2019-80. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal
AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 300, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Cachaça - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos
4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933,
de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I
ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.000817/2023-17,
resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Ficam aprovados os Requisitos de
Avaliação da Conformidade e as
Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Cachaça, fixados,
respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º A avaliação da conformidade de cachaça, de caráter voluntário, por
meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação
de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os
Requisitos ora aprovados.
§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos à cachaça, conforme definida no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º
Não compete ao
Inmetro o
exercício do poder
de polícia
administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso
da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º A publicação desta Portaria não implica na necessidade de que seja
iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados.
Parágrafo único. Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para
referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.
Cláusula de revogação
Art. 4º Ficam revogados, na data de vigência desta Portaria:
I - Portaria Inmetro nº 276, de 24 de setembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2009, seção 1, página 51;
II - Portaria Inmetro nº 350, de 26 de novembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2009, seção 1, página 180;
III - Portaria Inmetro nº 71, de 15 de março de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de março de 2010, seção 1, páginas 48 a 49;
IV - Anexo A, da Portaria Inmetro nº 230, de 18 de maio de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2021, seção 1, páginas 157 a 160; e
V - item 2 do Anexo da Portaria Inmetro nº 422, de 7 de outubro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021, seção 1, páginas 210
a 212, referente ao Anexo A da Portaria Inmetro nº 230, de 2021.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor em 01/09/2023, em conformidade
com o art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 2019
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CACHAÇA
1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para
cachaça, com foco na conformidade, por meio do mecanismo de certificação, visando
o aumento das exportações do produto.
1.1 Agrupamento para efeito de certificação
1.1.1 Para a certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de
família, que se constitui de todos os diferentes tipos de cachaça, conforme definidos
nos subitens de 4.3.1 a 4.3.4, de um mesmo fornecedor envasador.
1.1.2 Para efeitos deste RAC, considera-se como fornecedor solicitante da
certificação o envasador, conforme definido no subitem 4.6.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas
contidas nos documentos listados no item 3 deste RAC.
Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis
Mapa - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
MS - Ministério da Saúde
TEM - Ministério do Trabalho e Emprego
SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
RGCP - Requisitos Gerais para a Certificação de Produtos
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para
fins deste RAC, são
adotados os documentos
a seguir,
complementados pelos contidos no RGCP.
. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971, ou substitutiva
Define a Política Nacional de Cooperativismo,
institui
o regime
jurídico das
sociedades
cooperativas, e dá outras providências.
. Portaria Inmetro nº 200, de 2021, ou
substitutiva
Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de
Produtos - RGCP.
. Portaria Mapa nº 539, de 26 de
dezembro de 2022, ou substitutiva
Estabelece
os
Padrões
de
identidade
e
Qualidade da aguardente de
cana e da
cachaça.
. Portaria SEPRT n° 22.677, 22 de
outubro de 2020, ou substitutiva
Aprova
a
nova
redação
da
Norma
Regulamentadora nº 31 - Segurança e Saúde
no
Trabalho
na
Agricultura,
Pecuária,
Silvicultura,
Exploração
Florestal
e
Aquicultura.
. Portaria GM/MS nº 888, de 4 de
maio de 2021
Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação
nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para
dispor
sobre
os
procedimentos
de
controle e de vigilância da qualidade da água
para
consumo humano
e
seu padrão
de
potabilidade.
. Resolução Anvisa nº 105, de 19 de
maio de 1999
Aprova os Regulamentos Técnicos: Disposições
Gerais
para
Embalagens
e
Equipamentos
Plásticos em contato com Alimentos.
. Instrução Normativa nº 24, de 8 de
setembro
de 2005,
do Mapa,
ou
substitutiva
Aprova o Manual Operacional de Bebidas e
Vinagres.
. Instrução Normativa nº 5, de 31 de
março
de
2000,
do
Mapa,
ou
substitutiva
Aprova
o
Regulamento
Técnico
para
a
fabricação de cachaças e vinagres, inclusive
vinhos e derivados da uva e do vinho, dirigido
aos estabelecimentos que especifica.
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada dos documentos citados, ou seus
substitutivos (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover
as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de
possibilitar o uso da versão mais recente da norma/documento.
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