DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3 - Agir de acordo com as atribuições de supervisor, estabelecidas pelo
Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela Medida
Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da da Portaria Interministerial nº 604,
de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da
Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;
4 - Estar ciente de que a atividade de supervisão não gera vínculo
trabalhista de qualquer natureza;
5 - Estar ciente de que a atividade de supervisão é coordenada pela
instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-supervisão
é paga mediante postagem dos relatórios de supervisão dos médicos e da
comprovação da realização da atividade de supervisão que forem designadas em plano
de trabalho e nas orientações da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em
Saúde;
6 - Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a
supervisão pode acarretar penalidades que compreendem advertência, suspensão de
bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
7 - Estar disponível para prestar à pela Diretoria de Desenvolvimento da
Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação
esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos
para o Brasil.
__________________________________________________
Assinatura do(a) Supervisor(a) Acadêmico(a)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS
PORTARIA REI/IFTO Nº 71, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos para participação,
efetivação, elaboração e conclusão de programas
de
progressão parcial
no
âmbito dos
cursos
técnicos de nível médio do Instituto Federal do
Tocantins.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO TOCANTINS, reconduzido pelo Decreto Presidencial de 9 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2022, seção 2, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria normatiza os procedimentos para os Programas de
Progressão Parcial no âmbito dos Cursos Técnicos de Nível Médio do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
§ 1º O Programa de Progressão Parcial consiste na possibilidade de
promoção do estudante para a série/módulo subsequente, suprindo, ao mesmo tempo,
a série/módulo para a qual foi promovido e o(s) componente(s) curricular(es) objeto(s)
da reprovação.
§ 2º O Programa de Progressão Parcial tem como objetivo oferecer ao
estudante as condições propícias para superar as defasagens e as dificuldades na
aprendizagem.
Art. 2º O Programa de Progressão Parcial constitui-se direito público
subjetivo de discentes matriculados nos Cursos Técnicos Nível Médio do Instituto
Federal do Tocantins que se enquadrem nos critérios desta Portaria.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS DE PROGRESSÃO
PARCIAL
Art. 3º Terá direito à progressão parcial o estudante que, após submeter-
se ao Conselho de Classe Final e aos Exames Finais, permanecer em situação de
reprovação, independentemente da série/módulo, desde que cumpra as seguintes
condições:
I - tenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na unidade
curricular em que foi reprovado;
II - obtenha uma média final maior ou igual a 40,0 (quarenta) e menor que
60,0 (sessenta) na unidade curricular em que foi reprovado; e
III - tenha sido reprovado em apenas uma unidade curricular, no caso de
estudantes de cursos técnicos subsequentes e concomitantes, ou em até três unidades
curriculares, no caso de estudantes de cursos técnicos integrados e concomitantes
intercomplementares.
§ 1º A progressão de que trata o caput deverá ocorrer de forma simultânea
na série/módulo subsequente por meio da recuperação de conteúdos, competências e
habilidades previstos na ementa da unidade curricular.
§ 2º A progressão de que trata o caput será concedida uma única vez para
a mesma unidade curricular.
§ 3º O estudante que mantiver a reprovação na unidade curricular após a
realização da progressão parcial deverá cursar o componente curricular novamente de
forma regular e estará impedido de progredir no curso.
CAPÍTULO III
DAS
CONDIÇÕES DA
EFETIVAÇÃO
DOS
PROGRAMAS DE
PROGRESSÃO
PARCIAL
Art. 4º Após o período destinado ao exame final, a Coordenação de Curso
deverá informar oficialmente ao estudante ou
ao responsável legal sobre a
possibilidade de participação no Programa de Progressão Parcial.
Parágrafo único. A informação de que trata o caput deverá ser encaminhada
via Sistema Acadêmico ou e-mail institucional.
Art. 5º O estudante ou o seu responsável deverá requerer a progressão
parcial no Setor de Protocolo ou setor equivalente da unidade de ensino em até vinte
dias após a realização do exame final.
Art. 6º Caberá ao Setor de Protocolo ou setor equivalente da unidade
coletar a assinatura do estudante ou do seu responsável no Termo de Aceitação e
Compromisso de Pendência.
§ 1º Após a recepção do requerimento do estudante, o Setor de Protocolo
ou setor equivalente da unidade deverá encaminhar o processo à Gerência/Direção de
Ensino da unidade para análise e emissão de parecer.
§
2º
Após
o
deferimento
do
requerimento
do
estudante
pela
Gerência/Direção de Ensino, o processo deverá ser encaminhado ao Setor de Registros
Escolares para procedimentos de renovação de matrícula.
§ 3º Após a renovação de matrícula do estudante, o processo deverá ser
encaminhado à Coordenação de Curso para ciência e acompanhamento.
§ 4º Caberá à Coordenação do Curso organizar a oferta da progressão final
com os docentes das unidades curriculares.
§ 5º A oferta das unidades curriculares referentes à progressão parcial
poderá ocorrer de forma presencial, mediada por tecnologias ou híbrida.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROGRESSÃO
PARCIAL
Art. 7º A progressão parcial deverá ocorrer por meio da elaboração de um
programa de estudos pelo docente.
§ 1º O programa de estudos da progressão parcial deverá especificar:
I - competências e habilidades a serem desenvolvidas;
II - conteúdos a serem estudados;
III - metodologia a ser aplicada;
IV - atividades a serem cumpridas;
V - avaliação do programa de estudos; e
VI - prazo para a execução.
§ 2º O programa de estudos deverá contemplar, no mínimo, 30% (trinta por
cento) da carga horária da unidade curricular.
§ 3º Cumprido o programa de estudos da progressão parcial, o professor
deverá emitir parecer direcionado à Coordenação do Curso com o rendimento
qualitativo e o quantitativo do estudante.
§ 4º Para fins de registro no Plano Individual de Trabalho, o docente poderá
considerar uma hora por unidade curricular como Atividade de Apoio ao Ensino
enquanto durar o acompanhamento da progressão parcial.
Art. 8º A progressão parcial, realizada por meio de plano de estudos, deverá
ser documentada por meio de formulário específico (Anexo II).
CAPÍTULO V
DA CONCLUSÃO DO PROGRAMA DE PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 9º A Coordenação de Curso, após o recebimento do parecer do
professor, deverá encaminhar o processo para o Setor de Registros Escolares para
registro no histórico do estudante.
Art. 10. Após
o registro, o Setor de Registros
Escolares realizará o
arquivamento do processo no dossiê do estudante.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos relacionados à matéria tratada nesta Portaria
serão avaliados pela equipe gestora do campus e/ou pela Pró-Reitoria de Ensino do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
Art. 12. Caberá a cada campus a elaboração de material complementar para
divulgação dos procedimentos do Programa de Progressão Parcial.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
ANTONIO DA LUZ JÚNIOR
ANEXO I
TERMO DE ACEITAÇÃO E COMPROMISSO DE PENDÊNCIA
Eu,
____________________________________________________________,
responsável pelo estudante _________________________________________________,
matriculado
na
_______
série
do
curso
Técnico
em
________________________________________, nesta instituição de ensino, declaro ter
ciência de que o referido estudante obteve rendimento insuficiente/insatisfatório no(s)
componente(s)
curricular(es)
___________________________________________________________________________
sendo-lhe assegurada a aprovação com pendência nos termos do artigo ___ da Portaria
____________,
transcrito
a
seguir:
______________________________________________. O Programa
de Progressão
Parcial consiste na possibilidade de promoção do estudante para a série seguinte,
mesmo que ele não tenha conseguido a aprovação em até três componentes
curriculares, e tem como objetivo possibilitar ao discente as condições favoráveis à
superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem. Deste modo, declaro que
aceito que o estudante se submeta ao Programa de Progressão Parcial e asseguro o
compromisso de maior acompanhamento durante o ano letivo de ___________,
quando irá cursar a(s) disciplina(s) pendente(s), oferecendo suporte e condições para
prosseguimento de seus estudos de forma satisfatória. Declaro ainda estar ciente de
que o estudante, caso não seja aprovado nos estudos de pendência, poderá ficar retido
nas disciplinas cursadas concomitantemente aos estudos da pendência caso acumule
nova pendência no mesmo componente curricular em que esteja realizando progressão
parcial. Como parte principal das minhas atribuições com os professores, Coordenação
Pedagógica e Direção/Gerência de Ensino do Instituto Federal do Tocantins (Campus
________________),
comprometo-me a
acompanhar
de
forma mais
eficiente
os
processos de aprendizagem do estudante nos seguintes moldes:
apoiar o estudante no que se refere ao acompanhamento dos estudos
independentes, das
pesquisas e
das demais
atividades complementares
para
aprendizagem; e
comparecer espontaneamente na escola e estar presente todas as vezes que
me for solicitada a presença para tratar do desempenho escolar do estudante.
________________ ,____ de ___________________ de ________.
__________________________________________________________
Assinatura do responsável pelo estudante
ANEXO II
PLANO DE ESTUDOS DIRIGIDOS
. COMPONENTE CURRICULAR:
P R O F ES S O R :
. CURSO:
TURMA:
TURNO:
. MODALIDADE DE ENSINO: Presencial [ ] Híbrido [ ] EaD [ ]
S E M ES T R E :
. CO M P E T Ê N C I A S / H A B I L I DA D ES
.
.
.
.
.
.
. OBJETOS DE CONHECIMENTO (conteúdos por habilidades)
. DAT A
CO N T E Ú D O
.
.
.
.
.
.
. MATERIAL DIDÁTICO
.
.
.
.
.
. M E T O D O LO G I A
.
.
.
.
.
. AV A L I AÇ ÃO
.
.
.
.
.
.
________________ ,____ de ___________________ de ________.
__________________________________________________________
Assinatura do professor responsável pelo componente curricular
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