DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo Único. Os supervisores deverão seguir as orientações da Diretoria
de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação sobre o processo de trabalho a ser realizado no âmbito da
Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CAPÍTULO VI
DOS ENCONTROS DE SUPERVISÃO ACADÊMICA
Art. 21. Os encontros devem ser executados conforme orientação da
Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação.
Art. 22. Os encontros são denominados:
I - Encontro quinzenal de Apoiador Institucional do Ministério da Educação
com a Equipe Central de Supervisão Acadêmica;
II - Encontro quinzenal entre tutor acadêmico e grupo de supervisores;
III - Encontro mensal de Supervisão Individual entre supervisor e médico
participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
IV - Encontro trimestral de Supervisão Coletiva entre Apoiador Institucional
do Ministério da Educação, tutor acadêmico, supervisor, Gestor Municipal e médico
participante.
Art. 23. Os encontros podem ser realizados de forma presencial ou remota,
em horário de funcionamento da unidade de atuação do médico participante.
§ 1º Os Encontros trimestrais de Supervisão Coletiva entre Apoiador
Institucional do Ministério da Educação, tutor acadêmico, supervisor, Gestor Municipal
e médico participante deverão ser, preferencialmente, presenciais.
§ 2º O grupo Especial de Supervisão poderá se reunir em horários
flexibilizados, respeitando as características do território de atuação do Médico
participante.
Art.
24.
No Encontro
quinzenal
entre
tutor
acadêmico e
grupo
de
supervisores, devem ser abordados, dentre outras pautas, tópicos relacionados às
necessidades emergenciais regionais sazonais e de formação dos médicos participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, à qualificação da Atenção Primária à Saúde e
à elaboração do plano de trabalho.
Art. 25. O Encontro mensal de Supervisão Individual será realizado entre o
supervisor e cada um dos profissionais médicos participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, vinculados à sua supervisão.
Art. 26. O Encontro trimestral de Supervisão Coletiva deverá ser planejado
em conformidade com a programação proposta pelos tutores acadêmicos e pelo
Apoiador Institucional do Ministério da Educação, considerando as especificidades
locais, e autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
CAPÍTULO VII
DOS MÉDICOS QUE ATUAM EM DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA
Art. 27. Nos casos dos médicos que atuam em Distrito Sanitário Especial
Indígena,
os
encontros
de
Educação Permanente
devem
ser
pactuados
com
o
Coordenador do Distrito e com os demais integrantes da Supervisão Acadêmica do
Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As instituições supervisoras passarão por novo processo seletivo nos
termos de edital a ser publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Art. 29. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Desenvolvimento
da Educação
em Saúde da Secretaria
de Educação Superior do
Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Art. 30. Fica revogada a Portaria nº 27, de 14 de julho de 2015.
Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E A ____________________________________________
PARA ADESÃO À SUPERVISÃO ACADÊMICA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
(AS/PMMB)
Pelo presente termo, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, inscrito sob o CNPJ nº
00.394.445/0003-65, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR,
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "L", 3º andar, sala 300 - CEP:
70047-900, Brasília-DF e a
________________________, 
com 
sede 
no 
endereço
________________________, nº ______, CIDADE/UF, CEP: ____________, inscrita no
CNPJ sob o nº _________, neste ato representada por seu (sua) dirigente REITOR (A)
________________________, doravante
intitulada Instituição
Supervisora (IS),
nos
termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória
nº 1.165 de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial nº 604/MS/MEC, de 16
de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria
SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão
e Compromisso para adesão à Supervisão Acadêmica no âmbito do Projeto Mais
Médicos para o Brasil (SA/PMMB).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente Termo
de
Adesão
tem por
objeto
viabilizar
a tutoria
e
supervisão acadêmica de médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos
da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 1.165
de 20 de março de 2023, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio
de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e da Portaria SESu nº 19,
de 15 de agosto de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS ISNTITUIÇÕES SUPERVISORAS
Para consecução do objeto do presente termo, a instituição supervisora
compromete-se a assumir as seguintes obrigações:
I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação
superior e organismos internacionais, no âmbito de suas competências, para a
execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
II - monitorar e acompanhar as atividades executadas pelos médicos
participantes, supervisores e tutores acadêmicos no âmbito do Projeto Mais Médicos
para o Brasil;
III - coordenar o desenvolvimento acadêmico do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
IV - realizar a seleção dos tutores acadêmicos e supervisores;
V - designar o tutor acadêmico principal, que será o responsável pelos
demais tutores acadêmicos, se houver, e supervisores do Projeto Mais Médicos apra o
Brasila, no âmbito da instituição;
VI - executar outras medidas necessárias à execução do Projeto;
VII - atender aos critérios dispostos no artigo 19 da Portaria SESu nº 19, de
15 de agosto de 2023 e definir os procedimentos de seleção de supervisores, por meio
de edital institucional, e informá-lo à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em
Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no prazo de 30
dias, a contar da data de formalização do Termo de Adesão e Compromisso;
VIII - estabelecer calendário de fluxo contínuo para seleção de novos
supervisores, conforme as necessidades expressas da Diretoria de Desenvolvimento da
Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação;
IX - apoiar a execução dos Módulos de Acolhimento e Avaliação dos
médicos intercambistas no local indicado pela Coordenação Nacional do Projeto Mais
Médicos para o Brasil;
X
- ofertar
atividades de
pesquisa,
ensino e
extensão aos
médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil;
XI - cadastrar o tutor acadêmico principal e o (os) auxiliar (res), se houver; e
XII - emitir declaração de participação na Supervisão Acadêmica do Projeto
Mais Médicos para o Brasil aos tutores acadêmicos e supervisores.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS TUTORES ACADÊMICOS
O Tutor Acadêmico será selecionado pela instituição supervisora para atuar
nas ações
de aperfeiçoamento do
Projeto Mais
Médicos para o
Brasil dentre
profissionais com perfil docente da área médica e atuantes em alguma das seguintes
áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade,
Clínica Médica, Pediatria, ou áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à
Saúde.
SUBCLÁUSULA 3.1
O
tutor acadêmico
principal,
designado
pela reitoria
da
instituição
supervisora no momento da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, deve
coordenar as atividades de tutoria da instituição Supervisora e é o responsável pelo
trabalho dos demais tutores acadêmicos e supervisores e pela oferta de espaços
síncronos e assíncronos de educação.
SUBCLÁUSULA 3.2
O tutor acadêmico é responsável pela orientação acadêmica, monitoramento
e planejamento das atividades do supervisor, seguindo as orientações gerais da
Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação.
SUBCLÁUSULA 3.3
A instituição supervisora deverá garantir
condições para que o tutor
acadêmico possa cumprir o regime de dedicação assumido para realizar as atividades
de Supervisão Acadêmica, sem prejuízos de sua remuneração.
SUBCLÁUSULA 3.4
As instituições supervisoras deverão computar as atividades de tutoria
acadêmica em seu plano institucional, sem prejuízos para o docente designado.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES ACADÊMICOS
O 
tutor
acadêmico 
deverá 
seguir
as 
atribuições
estabelecidas 
na
regulamentação vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da
Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação.
CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA-TUTORIA
Para o desenvolvimento de suas atividades, o tutor acadêmico receberá
bolsa-tutoria, mediante cumprimento de suas atribuições, durante o prazo de
vinculação ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SUPERVISORES
Os Supervisores serão selecionados, por edital, pela instituição supervisora
para atuar nas ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
dentre profissionais de mesma categoria do supervisionado, com perfil docente da área
médica e atuantes em alguma das seguintes áreas de Atenção Primária à Saúde: Saúde
Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Pediatria, ou áreas
comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES
O supervisor deverá seguir atribuições estabelecidas na regulamentação
vigente do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme orientação da Diretoria de
Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do
Ministério da Educação.
CLÁUSULA OITAVA - DA BOLSA SUPERVISÃO
Os 
supervisores 
selecionados
receberão 
bolsa-supervisão, 
mediante
cumprimento das atribuições de supervisão acadêmica e durante o prazo de vinculação
ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO terá vigência de três anos,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, consecutivos ou não, respeitando o tempo
de vigência do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
SUBCLÁUSULA 9.1
As instituições supervisoras com adesão ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil que se julgarem impossibilitadas de atender às determinações da Portaria que
dispõe sobre a adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto
Mais Médicos para o Brasil deverão se manifestar, formalmente, por meio de ofício à
Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Compete à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação
decidir sobre eventuais casos omissos.
_____________________________________________
NOME REITOR(A)
Reitor(a) da __________________
Brasília, ______ de __________________ de __
ANEXO II
DECLARAÇÃO TUTOR ACADÊMICO
Eu________________________________,
médico 
(a)
com
registro
profissional no Conselho Regional de Medicina nº________ do estado de ____,
DECLARO para os devidos fins e ME COMPROMETO a:
1 - Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de tutoria
acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da instituição
supervisora_______________________;
2 - Possuir disponibilidade para realizar acompanhamento a supervisores,
produzir relatórios, realizar viagens, promover e participar de reuniões presenciais e à
distância por videoconferência, com supervisores sob minha responsabilidade ou
convocadas pela instituição supervisora e Equipe Central da Supervisão Acadêmica do
Projeto Mais Médicos para o Brasil no Ministério da Educação;
3 - Agir de acordo com as atribuições de tutoria acadêmica, estabelecidas
pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Lei 12.871/2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165 de 20 de março de 2023, da da Portaria Interministerial nº
604, de 16 de maio de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023 e
da Portaria SESu nº 19, de 15 de agosto de 2023;
4 - Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica não gera vínculo
trabalhista de qualquer natureza;
5 - Estar ciente de que a atividade de tutoria acadêmica é coordenada pela
instituição supervisora e pela Diretoria de Desenvolvimento de Educação em Saúde da
Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e que a bolsa-tutoria é
paga mediante cumprimento das ações e metas estabelecidas pela Diretoria de
Desenvolvimento de Educação em Saúde;
6 - Estar ciente de que o descumprimento das atribuições previstas para a
tutoria
acadêmica
pode
acarretar penalidades
que
compreendem
advertência,
suspensão de bolsa ou até desligamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil; e
7 - Estar disponível para prestar à Diretoria de Desenvolvimento da
Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação
quaisquer esclarecimentos solicitados quanto à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
__________________________________________________
Assinatura do(a) Tutor(a) Acadêmico (a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SUPERVISOR
Eu
________________________________, 
médico(a)
com
registro
profissional no Conselho Regional de Medicina nº________ do estado de ____,
DECLARO para os devidos fins me COMPROMETO a:
1 - Possuir disponibilidade de tempo para realizar a atividade de supervisão
a médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sob responsabilidade da
instituição supervisora_______________________;
2 - Possuir disponibilidade para realizar viagens e participar de reuniões
presenciais e à distância por videoconferência, convocadas pela instituição supervisora
e pela Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação
Superior do Ministério da Educação;

                            

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