DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023082200040
40
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 944/DDP, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.029795/2023-95, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Economia e Relações Internacionais - CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 033/2023/DDP, de
15 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 113, Seção 3, de
16/06/2023.
Campo de conhecimento: Relações Internacionais.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para
candidatos negros, conforme prevê a seção 2 do Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Gustavo Fornari Dall'Agnol
9,22
. 2º
Denise de Rocchi
8,99
. 3º
Bruno Haeming
8,13
Lista de candidatos negros:
NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA Nº 954/DDP, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.059925/2019-38 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 06 de dezembro de 2023, o prazo de
validade do concurso público do Departamento de Odontologia (ODT), do Centro de
Ciências da Saúde (CCS), campo de conhecimento: Odontologia/Endodontia, objeto do
Edital n° 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 13/11/2019, e
homologado pela Portaria n° 824/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de
dezembro de 2021.
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.341, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.007721/2023-32; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 42/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Psiquiatria, em que foi aprovada a candidata:
Ampla concorrência: Carolina Maciel Fiamoncini.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
Ministério da Fazenda
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 21 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Spray para hidratação da pele e pelagem de uso veterinário
contendo glicerina, vitamina A (palmitato de retinol), óleo de maracujá, propanodiol,
extrato glicerinado da casca de angico, amino-metil propanol, butil hidroxitolueno,
carbômero ET 2020, DMDM hidantoína, iodo propinil butil carbamate, fragrância, polímero
em emulsão inversa e água, acondicionado em embalagens para venda a retalho com
capacidade de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33)
e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021,
e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e
alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 21 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Xampu de uso veterinário contendo complexo de extratos naturais
com mentol e provitamina B5, capriloil glicina, levomenol, nanocomposto, amino-metil
propanol, butil hidroxitolueno, caprilato de xilitol, carbômero 980, cocoamidopropil betaína,
copolímero acrilato, edetato dissódico dihidratado, fragrância, lauril sarcosinato de sódio,
lauril glucosídeo, glicerina e água, próprio para a higiene e o controle da oleosidade dos
pelos, acondicionado em embalagens para venda a retalho com capacidade de 300 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33)
e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021,
e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e
alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 21 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Spray para hidratação da pele e pelagem de uso veterinário
contendo ureia, edetato dissódico dihidratado, PPG-5-Ceteth-20, fitoterápico Acquabio,
lanolina 
PEG-75, 
nanopartículas
hidratantes 
(nanohydrat) 
com 
a
presença 
de
metilisotiazolinona, fenoxietanol, caprilil glicol, ácido lático e água, acondicionado em
embalagens para venda a retalho com capacidade de 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 4 do Capítulo 33)
e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021,
e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e
alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.169, DE 25 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8413.70.90
Mercadoria: Combinação de máquinas (unidade funcional) para bombeamento
de
polpa
de celulose,
destinada
a
processo
de
produção de
celulose,
formada
principalmente por: uma bomba centrífuga de simples estágio com capacidade de vazão de
66.000 l/min, apresentada sem o motor de acionamento, com fluidizador de polpa
integrado ao rotor; uma bomba de vácuo para degasagem forçada da polpa, apresentada
sem o motor de acionamento; um tanque (tubo de sucção) para entrada de polpa; um
tanque de
vácuo para
separação líquido/gás; duas
bases metálicas
e conexões
hidráulicas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo
Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas
IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.175, DE 26 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7308.90.90
Sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Estrutura em aço carbono dobrado a frio, de grandes dimensões
(6,5 m (altura) X 2,3 m (largura entre colunas)) para armazenamento de paletes em lojas,
oficinas, entrepostos etc, composta de colunas verticais treliçadas conectadas por vigas
horizontais (longarinas), concebida para suportar os paletes de forma a permitir que eles
sejam armazenados em múltiplos níveis de altura, apresentada como um conjunto (kit) não
montado de colunas verticais treliçadas, vigas horizontais e parafusos, porcas, arruelas e
chumbadores necessários para a montagem e fixação no piso por parafusos de torque
(parabolts), comercialmente denominada porta-paletes.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de
1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021], e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.176, DE 26 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8439.91.00
Mercadoria: Raspador radial para descarga de polpa de celulose, caracterizado
como parte de torres de branqueamento com peróxido de hidrogênio, destinado a
direcionar a polpa para o bocal de descarga por meio do movimento circular de suas pás,
com rotor e pás de aço inoxidável, rotação igual ou superior a 7 rpm e diâmetro nominal
de 9.200 mm, apresentado com ou sem o seu motor de acionamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI) e RGI 6, da NCM/SH constante
da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº
1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.177, DE 19 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 7315.81.00
Mercadoria: Corrente de malha fechada formada por elos forjados com
suporte, de aço, unidos por anéis de sustentação, concebida para cobrir as partes
vulneráveis de pneus de pás carregadoras, tanto na banda de rodagem como nas laterais,
formando uma barreira contra danos, com peso de 620 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XV) e RGI 6 da NCM constante da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.178, DE 26 DE JULHO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8439.91.00
Mercadoria: Dispositivo raspador radial de polpa de celulose com consistência
nominal entre 9% e 14%, próprio para descarga do topo de torres dos estágios de
branqueamento com dióxido de cloro (DA ou D1), com rotor e pás fabricados em titânio,
com velocidade de rotação igual ou superior a 7 rpm, diâmetro útil nominal de 9.200 mm,
podendo conter ou não motor de acionamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da
TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. Nº 11.158,
de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN
RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

                            

Fechar