DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 15, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o registro especial de fabricante de
cigarros da empresa Congo Indústria e Comércio de
Cigarros, Importação e Exportação Ltda, CNPJ nº
12.011.627/0001-27.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 2º do Decreto-lei nº 1.593, de
21 de dezembro de 1977, e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de
agosto de 2007, e tendo em vista a decisão proferida em 10 de agosto de 2023 pelo Juiz
Federal José
Carlos Mayer
Soares, nos
autos do
Processo Cível
nº 1010801-
69.2023.4.01.3400 (tutela cautelar de urgência), em curso na 17ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF/1ª Região), declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo
SRRF07 nº 12 , de 7 de agosto de 2023, publicado na página 44, da Seção I, da edição do
Diário Oficial da União nº 150, de 08 de agosto de 2023, ficando, por conseguinte,
restabelecido o Registro Especial de Fabricante de cigarros nº 33-01/2013, da sociedade
empresarial CONGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., CNPJ nº 12.011.627/0001-27, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56,
de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 197, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.233902/2023-08 declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SNTEP/Nº 2.355 de 11/07/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS SA
CNPJ nº : 23.274.194/0001-19
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : "Reforços na Subestação USI Campos", no Rio de Janeiro.
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 198, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.233921/2023-26 declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SNTEP/Nº 2.450 de 14/07/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS SA
CNPJ nº : 23.274.194/0001-19
CNO nº : Não Possui
Projeto : "Reforços nas Subestações Miracema, Gurupi, Serra da Mesa e
Samambaia"
Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: entre outubro de 2022 e abril de 2024.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 199, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício
na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº
11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022,
e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.233929/2023-92 declara:
Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº
11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos
termos da Portaria SNTEP/Nº 2.448 de 14/07/2023 do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS SA
CNPJ nº : 23.274.194/0001-19
CNO nº : Não Possui
Nome do Projeto : "Reforços em Instalações de Transmissão de Energia
Elétrica" Setor de Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: entre fevereiro de 2023 e agosto de 2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica
titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 17, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITORIA, no uso das competências previstas no artigo 360, inc. III, e 364, inc. I, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
do Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos
artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, na Portaria
SRRF07 nº 486, de 30 de dezembro de 2022, e à luz do que consta dos autos do processo
13113.151675/2023-95, declara:
Art. 1º A empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no CNPJ
sob nº 33.000.167/0001-01, situada à Av. República do Chile, nº 65, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, CEP 20031-170, está habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º A empresa habilitada identificada neste Ato Declaratório Executivo
poderá utilizar os procedimentos descritos no art. 1º nas operações realizadas por meio
dos seguintes estabelecimentos:
a) CNPJ 33.000.167/0088-62, sito à Rodovia Washington Luís s/n, Km 113 7,
Campos Elíseos
- Duque de Caxias, RJ, CEP 25070-235;
b) CNPJ 33.000.167/0344-30, PETROBRAS Búzios Unitizado (JU), sito à rua
Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, Cordovil - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900;
c) CNPJ 33.000.167/0323-05, PETROBRAS Polo Marlim, Marlim Sul, Voador e
Brava (ICC), sito à Av. Mem de Sá, s/n, Imboassica, Macaé/RJ, CEP 27.925-545; e
d) CNPJ 33.000.167/0348-63, Consorciada PETROBRAS Mero (CP), sito à rua
Francisco de Souza e Melo, nº 1.590, Cordovil - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.010-900.
Art. 3º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos
termos da habilitação concedida deverão ser realizadas mediante transbordo a
contrabordo, a ser efetuado entre embarcações atracadas nos berços 1 e 2 do Terminal
Aquaviário de Angra dos Reis - Almirante Maximiano da Fonseca (TEBIG), localizados na
área circunscrita às seguintes coordenadas geográficas:
a) Latitude 23° 3´ 34,50 ", Longitude 44º 13´ 47,73 " W (P1)
b) Latitude 23° 3´ 35,46 ", Longitude 44º 13´ 31,88 " W (P2)
c) Latitude 23° 3´ 46,27", Longitude 44º 13´ 33,08 " W (P3)
d) Latitude 23° 3´ 45,16 ", Longitude 44º 13´ 49,73 " W (P4)
Art. 4º As operações de exportação realizadas nos termos da habilitação
concedida deverão abarcar unicamente petróleo oriundo das seguintes unidades de
produção/estocagem:
- FPSO Almirante Barroso, Latitude 24° 35´ 48 " S, Longitude 42º 34´ 04 " W
- FPSO Anita Garibaldi, Latitude 22° 23´ 45 " S, Longitude 40º 06´ 29 " W
- FPSO Sepetiba, Latitude 24° 37´ 50 " S, Longitude 42º 15´ 51 " W
Art. 5º O despacho aduaneiro de exportação das mercadorias embarcadas de
acordo com os procedimentos simplificados habilitados deverá observar o disposto nos
artigos 5º a 9º da IN RFB nº 1.381, de 2013.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para a
utilização dos procedimentos simplificados de embarque previstos na IN RFB nº 1.381, de
2013, poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, no interesse do controle aduaneiro
ou em face da aplicação de sanção consequente à prática de conduta(s) infracional(is)
prevista(s) nos incisos II ou III do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO
DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 47, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Cancelamento no Registro de Ajudante Despachante
Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º Excluir, a pedido, a inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro e, ato contínuo, deferir a Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MÁRCIO 
VINICIUS 
DOS 
SANTOS
B R AG A
113.695.987-42
13113.211814/2023-47
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 142, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas 
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29/12/2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.222346/2023-36
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro- instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo
79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 na
modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º, inciso II,
alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a
pessoa jurídica BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÃO LTDA, CNPJ nº 42.101.311/0001-97
e as filiais 0002-78 e 0003-59, na qualidade de contratada para prestação de serviços, até
02/09/2027, respeitados os termos finais de cada bloco constante do anexo do ADE vigente
da operadora abaixo indicada, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL

                            

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