DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
previsto e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0272936/2022
Código: 299.833
Interessado: MAYSOON AMIN ABDULQADER AL NABULSI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0238032/2022.
Código: 258.749
Interessado: SAAD MOHAMMAD SULTAN AL JOBURI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219862/2022.
Código: 238.720
Interessado: WALID KHALIL EL SAFADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao
requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal e o atestado de
antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade, que não foi
apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do art. 67 da Lei 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Kimsonn Bassette, incluído na
Portaria nº 2.472, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1°
de agosto de 2023, é LEVITA TOUSSAINT e YVES BASSETTE, e não como constou.
Processo nº 235881.0336954/2023
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Christian Mbiya, incluído na Portaria
nº 2.553, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto
de
2023,
é
ALEXANDRE
MBIYA,
e
não
como
constou.
Processo
nº
235881.0283939/2022
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de ABDURRAHMAN KUTLU, incluído na
Portaria nº 2.241, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13
de junho de 2023, é GULUZAR KUTLU, e não como constou. Processo nº
235881.0286884/2022
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que os dados corretos de Leon Ndecky, incluído na Portaria nº 2.552,
de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2023,
são: Nascido em 12 de agosto de 1982, residente no Estado do Rio Grande do Sul, e não
como constou. Processo nº 235881.0079489/2021
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Sttephanie Michel, incluído na
Portaria nº 2.404, de 14 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de julho
de 2023, é
MARIE ANGE PAUL, e
não como constou.
Processo nº
235881.0270150/2022
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Ghislene Cetoute, incluído na
Portaria nº 2.409, de 17 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18
de julho de 2023, é JESNER CETOUTE e VICTOIMIE JEAN, e não como constou. Processo
nº 235881.0353751/2023
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Davidson Tony, incluído na Portaria
nº 1.332, de 17 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de
novembro de 2022,
é MERILIA BEPHIRIN, e não como
constou. Processo nº
08018.051789/2023-84
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Liliana Margarita Oñoro Acosta,
incluído na Portaria nº 182, de 19 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da
União de 31 de agosto de 2016, é ALICIA ACOSTA CORTINA, e não como constou.
Processo nº 08018.051772/2023-27
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Ola Diab, incluído na Portaria nº
2.517, de 07 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de agosto
de 2023, é MANSOUR DIAB e JOUMANA ABO SHAMEH, e não como constou. Processo
nº 08018.052088/2023-62
RAYSSA CAVALCANTE MATOS
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO
I N D I C AT I V A
DESPACHO Nº 254, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO Nº 254/2023/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001887/2023-81
Obra: "Besouro Azul"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "Besouro Azul ", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 de
novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que
pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra;
b) Apesar de apresentar um certo teor de contexto fantasioso em boa parte das
tendências de classificação do eixo de violência, ainda assim o longa-metragem apresenta
uma gama de conteúdos de mais elevado patamar de não recomendação etária;
c) A superveniência de inadequações de conteúdo como as de consumo
insinuado de droga ilícita (14), morte intencional (14 anos), suicídio (16) e violência gratuita
ou banalização da violência (16), mesmo que sopesados atenuantes empregados em parte
deles, mantém a faixa de recomendação etária elevada por sua pujança imagética e
contextual;
d) Não fosse a existência de conteúdos mais elevados, uma cena em especial
demonstrou-se determinante para a classificação defendida por apresentar uma criança
perpetuando uma execução, o que agravou consideravelmente o conteúdo.
Desta forma,
indefere-se o
pedido de
reconsideração, mantendo-se
a
classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 14 (catorze)
anos", por conter drogas, linguagem imprópria e violência, em razão da aplicação dos
critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando
exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 18 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.090 - Ato de Concentração nº 08700.005503/2023-91. Requerentes:
Sapore S.A. e Branco Branco Serviços Personalizados Ltda. Advogados: Ana Paula
Paschoalini e Vitor Jardim Barbosa. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.091 - Ato de Concentração nº 08700.005621/2023-07. Requerentes:
Mercurio Holding S.A. e Gera Soluções e Tecnologia S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo,
João Pedro Marques de Gracia Borges e Lilian Yumi Miyashiro. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.092 - Ato de Concentração nº 08700.005252/2023-44. Requerentes:
OESA Comércio e Representações S.A., Três Rios Distribuição, Representação e Comércio
de Gêneros Alimentícios Ltda. e Quatro Mares Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogados:
Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Decido pela aprovação
sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.098 - Ato de Concentração nº 08700.005595/2023-17. Requerentes:
Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A. Advogados:
Leonardo Peres da Rocha e Silva, Alessandro P. Giacaglia, Ana Paula Paschoalini, Vitor
Jardim Barbosa e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.099 - Ato de Concentração nº 08700.005635/2023-12. Requerentes:
Mitsui & Co., LTD. e THP Administradora de Bens Ltda. Advogados: Francisco Ribeiro
Todorov e Felipe Cardoso Pereira. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 653, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre atividades de instrutoria e estabelece critérios e
procedimentos para concessão da Gratificação por Encargo
de Curso ou Concurso - GECC, no âmbito do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso de suas atribuições e considerando o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal, o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022 e a Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 02000.006729/2023-10, resolve:
Art. 1º A concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso -
GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990, no âmbito
do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, obedece ao disposto nesta
Portaria e na legislação vigente.
Art. 2º A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de
atividade de instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento
regularmente instituído, em ações de desenvolvimento que atendam às necessidades
dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas - PDPs do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima.
§ 1º Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no
caput deste artigo, o exercício das seguintes atividades, na modalidade presencial ou
à distância:
I - ministração de aulas: mediação de atividades de ensino e aprendizagem
estruturadas, presenciais, remotas ou híbridas, dentre as quais estão inseridas a
realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas;
II - desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia
didático-pedagógica,
podendo
envolver diagnóstico,
formulação,
desenvolvimento,
elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou
avaliação de ações de desenvolvimento;
III - tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino à distância,
visando desenvolver o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento;
IV
-
monitoria:
atividade
complementar
à
de
instrutoria,
visando
desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos alunos durante as ações
de desenvolvimento;
V - orientação para liderança: atividade para o desenvolvimento de competências
de liderança, conduzida por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas; e
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