DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 659, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Concede renovação de autorização a Banco de
Tecido Ocular Humano.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no
Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº
4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e
os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015
bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.228, de 21 de outubro de 2019, que
concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano;
Considerando a Nota Técnica n° 117/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
do NUP/SEI 25000.116431/2023-12; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como
análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular
Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
MATO GROSSO
. Nº do SNT: 3 51 07 MT 04
. I - Denominação: Hospital de Olhos de Cuiabá
. II - CNPJ: 00.108.558/0001-95
. III - CNES: 2473062
. IV - Endereço: Rua Ramiro de Noronha, n° 453, Bairro: Jardim Cuiabá, Cuiabá/MT,
CEP: 78.020-000.
. I - Responsável Técnica: Orivaldo Amancio Nunes Filho, oftalmologista, CRM 2443
MT;
. II - Responsável Técnico Substituto: Ariane Alessio oftalmologista, CRM 7012 MT.
Art. 2º As renovações de autorização concedidas por meio desta portaria
terão validade de quatro anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 36, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE -
SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-
R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646,
de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de ampliação de uso
de palivizumabe para prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório em crianças
prematuras com idade gestacional de 29 a 31 semanas e seis dias, apresentada pela
AstraZeneca do Brasil Ltda., nos autos de NUP 25000.010701/2023-82.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data
de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. 
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
DESPACHO DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Ref.: Processo n.º 25000.168861/2012-67
Interessado: FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME
Assunto: Descredenciamento/Credenciamento (Alteração cadastral em decorrência de
operação societária de Incorporação/Fusão)
1. O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde -
Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61
do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, em decorrência da
operação societária de incorporação e diante o disposto no artigo 61 da Portaria de
Consolidação nº. 05, de 28 de setembro de 2017, Seção III, artigo 572, Anexo LXXVII,
torna público o descredenciamento dos seguintes estabelecimentos junto ao Programa
Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular:
. 15.666.962/0001-51
08.854.109/0007-93
16.878.675/0012-20
11.061.559/0015-43
. 15.666.962/0002-32
08.854.109/0008-74
16.878.675/0013-01
13.782.245/0001-60
. 15.666.962/0003-13
08.854.109/0010-99
16.878.675/0014-92
13.782.245/0002-40
. 15.666.962/0004-02
08.854.109/0011-70
16.878.675/0015-73
13.782.245/0003-21
. 15.666.962/0005-85
08.854.109/0012-50
16.878.675/0016-54
13.782.245/0004-02
. 15.666.962/0008-28
08.854.109/0013-31
16.878.675/0019-05
13.782.245/0005-93
. 15.666.962/0009-09
08.854.109/0015-01
11.061.559/0001-48
13.782.245/0006-74
. 15.666.962/0010-42
08.854.109/0016-84
11.061.559/0002-29
13.782.245/0007-55
. 15.666.962/0011-23
16.878.675/0001-78
11.061.559/0003-00
13.782.245/0009-17
. 15.666.962/0013-95
16.878.675/0002-59
11.061.559/0004-90
13.782.245/0010-50
. 15.666.962/0014-76
16.878.675/0004-10
11.061.559/0005-71
13.782.245/0013-01
. 15.666.962/0015-57
16.878.675/0005-00
11.061.559/0006-52
13.782.245/0014-84
. 03.129.126/0001-59
16.878.675/0006-82
11.061.559/0007-33
13.782.245/0016-46
. 08.854.109/0001-06
16.878.675/0007-63
11.061.559/0008-14
16.758.545/0001-00
. 08.854.109/0002-89
16.878.675/0009-25
11.061.559/0009-03
16.758.545/0002-82
. 08.854.109/0004-40
16.878.675/0010-69
11.061.559/0010-39
16.758.545/0005-25
. 08.854.109/0005-21
16.878.675/0011-40
11.061.559/0011-10
16.758.545/0007-97
. 08.854.109/0006-02
18.383.936/0001-04
11.061.559/0013-81
2. Ato contínuo, o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo
da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto n.º 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e com
observância ao disposto no § 2º do Art. 43 do Anexo LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS
nº 05,
de 28
de setembro
de 2017,
torna público
o
credenciamento dos CNPJ´s abaixo discriminados, no âmbito do Programa Farmácia
Popular do Brasil, visando a substituição dos CNPJ's incorporados pela empresa:
MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ MATRIZ:
71.605.265/0028-81, em decorrência da operação societária de incorporação pela qual
absorveu integralmente as empresas IARA DE OLIVEIRA LEITE VIEIRA - ME, inscrita no
CNPJ: 04.141.838/0001-56, MC DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 18.383.936/0001-04,
MCD - DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.666.962/0001-51, ARIOVALDO CONDE
JUNIOR DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 03.129.126/0001-59, CND DROGARIA LTDA ,
inscrita no CNPJ: 08.854.109/0001-06, CGM - DROGARIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ:
16.878.675/0001-78, BCN - DROGARIA LTDA, inscrita no CNPJ: 11.061.559/0001-48, BR
FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ: 13.782.245/0001-60 e MA CONDE DROGARIA
LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 16.758.545/0001-00:
. 71.605.265/0308-26
71.605.265/0399-63
71.605.265/0419-41
71.605.265/0348-13
. 71.605.265/0309-07
71.605.265/0400-31
71.605.265/0420-85
71.605.265/0351-19
. 71.605.265/0310-40
71.605.265/0401-12
71.605.265/0421-66
71.605.265/0352-08
. 71.605.265/0311-21
71.605.265/0402-01
71.605.265/0422-47
71.605.265/0353-80
. 71.605.265/0312-02
71.605.265/0403-84
71.605.265/0423-28
71.605.265/0354-61
. 71.605.265/0315-55
71.605.265/0404-65
71.605.265/0426-70
71.605.265/0355-42
. 71.605.265/0316-36
71.605.265/0406-27
71.605.265/0334-18
71.605.265/0356-23
. 71.605.265/0317-17
71.605.265/0407-08
71.605.265/0335-07
71.605.265/0357-04
. 71.605.265/0318-06
71.605.265/0408-99
71.605.265/0336-80
71.605.265/0359-76
. 71.605.265/0320-12
71.605.265/0409-70
71.605.265/0337-60
71.605.265/0360-00
. 71.605.265/0321-01
71.605.265/0411-94
71.605.265/0338-41
71.605.265/0363-52
. 71.605.265/0322-84
71.605.265/0412-75
71.605.265/0339-22
71.605.265/0364-33
. 71.605.265/0392-97
71.605.265/0413-56
71.605.265/0340-66
71.605.265/0366-03
. 71.605.265/0393-78
71.605.265/0414-37
71.605.265/0341-47
71.605.265/0367-86
. 71.605.265/0394-59
71.605.265/0416-07
71.605.265/0342-28
71.605.265/0368-67
. 71.605.265/0396-10
71.605.265/0417-80
71.605.265/0343-09
71.605.265/0371-62
. 71.605.265/0397-00
71.605.265/0418-60
71.605.265/0344-90
71.605.265/0373-24
. 71.605.265/0398-82
71.605.265/0242-65
71.605.265/0346-51
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA Nº 115, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de
28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de
05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 593ª Reunião Ordinária de Diretoria
Colegiada, realizada em 14 de agosto de 2023, a realização da seguinte Consulta
Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação
deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam
apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta normativa que altera o anexo VIII
da Resolução Normativa ANS nº 574, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre
os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras
de planos privados de assistência à saúde, em especial sobre a PEONA-SUS.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra
durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à
informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas",
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-
sociedade/consultaspublicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
CONSULTA PÚBLICA Nº 116, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de
janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de
janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 593ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada,
realizada em 14 de agosto de 2023, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato,
Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas à proposta normativa que altera a Resolução Normativa ANS
nº 527, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup
Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde - DIOPS/ANS; a Resolução Normativa ANS n.º 528, de 29 de abril 2022,
que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de
assistência à saúde e as administradoras de benefícios, a Resolução Normativa ANS nº 569,
de 19 de dezembro de 2022, a Resolução Normativa n.º 522, de 29 de abril de 2022 e a
Resolução Normativa n.º 523, de 29 de abril de 2022, em especial no tocante à
periodicidade e obrigatoriedade de envio.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante
o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no
item 
"Participação
da 
Sociedade",
no 
subitem
"Consultas 
Públicas",
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-
sociedade/consultaspublicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do
endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de
formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

                            

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