DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.191, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV, §
4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de
10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e
sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à
proposta de Instrução Normativa que altera a monografia do ingrediente ativo C48
Cinetina, na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e
Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19
de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa, no
endereço eletrônico https://www.gov.br/anvisa/pt-br e
as sugestões deverão ser
encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,
Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail
cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas#.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de
todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação
do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles
que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões
técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.194, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 203, IV,
§ 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585,
de 10
de
dezembro de 2021,
resolve
submeter
à consulta
pública,
para
comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública,
o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas
à
proposta 
de
Instrução
Normativa 
que
inclui 
o
ingrediente
ativo 
F78
-
FLORILPICOXAMIDA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes
Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa
- IN N° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no site da Anvisa,
no endereço eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões
deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área
Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050; ou para o fax (61) 3462-5726; ou para o e-mail
cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados 
no 
endereço
eletrônico 
https://www.gov.br/anvisa/pt-
br/centraisdeconteudo/publicacoes/agrotoxicos/publicacoes/formulario-padrao-consulta-
publica-ggtox.docx/view.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição
de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas
fora do prazo não serão consideradas
para efeitos de
consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.195, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O Gerente-Geral de Toxicologia, no exercício da competência que lhe foi
delegada por meio do Despacho 153, de 27 de outubro de 2021, aliado ao art. 54, IV,
§ 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
255,
de 10
de
dezembro de 2018,
resolve
submeter
à consulta
pública,
para
comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública,
o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas
à proposta de Instrução Normativa que atualiza as Monografias dos Ingredientes Ativos
de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por
meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no endereço
eletrônico http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas# e as sugestões deverão ser
encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Toxicologia, SIA Trecho 5, Área Especial 57,
Brasília/DF, CEP 71.205-050, ou para o e-mail cp.toxicologia@anvisa.gov.br.
§1° O formulário para envio de contribuições permanecerá à disposição dos
interessados no endereço eletrônico supra.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição
de todos no site da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo
anterior ou recebidas
fora do prazo não serão consideradas
para efeitos de
consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria
Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e
aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores
discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada.
CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA GOMES
Gerente-Geral de Toxicologia
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processos nº: 25351.337955/2010-36, 25351.172231/2019-83 e outros (vide
Despacho 620, SEI 2528828).
Assunto: Proposta de alteração de monografias na Relação de Ingredientes
Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada
por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX
Relatora: Alex Machado Campos
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.123, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
A Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021
e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: SAUBER QUIMICA - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- CNPJ: 12.157.539/0001-38
Produto - (Lote): DESINFETANTE VOLK(281222);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0847458/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Tensoativo
Catiônico comprovado no Laudo de Análise Fiscal inicial nº 985.1P.0/2023, emitido pelo
Laboratório INCQS e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976
.........................................
2. Empresa: QUIMICA JVC LTDA - CNPJ: 96.792.809/0001-72
Produto - (Lote): JVC GERALCLOR 10%(786/23);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0853218/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Cloro Livre
comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial 1469.1P.0/2023 LACEN-BA, emitido pelo
LACEN BA e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de
23 de setembro de 1976".
.........................................
3. Empresa: SUPER SOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02.389.045/0002-06
Produto - (Lote): ÁLCOOL SOL 70%(22J70095L);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0852848/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Álcool e pH
comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial 3593.1P.0/2023/IOM/FUNED, emitido pela
FUNED e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23
de setembro de 1976
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.134, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O Gerente-Geral Substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: MS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 40.920.789/0001-13
Produto - Apresentação (Lote): MEMOZIL (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0857754/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e comercialização do produto sem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa que não possui Autorização de
Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em desacordo com os
artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a
todos os medicamentos fabricados pela empresa MS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que
comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo
6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
.........................................
2. Empresa: M & A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS LTDA .
- CNPJ: 09.249.208/0001-13
Produto - Apresentação (Lote): CHÁ DE VALERIANA (LOTES: TODOS); CHÁ SECA BARRIGA
(LOTES: TODOS); CHÁ DE SUCUPIRA (LOTES: TODOS); CHÁ DE UNHA DE GATO (LOTES: TODOS);
CHÁ DE UXI-AMARELO (LOTES: TODOS); CHÁ DE SENE (LOTES: TODOS); CHÁ DE QUEBRA-
PEDRA (LOTES: TODOS); CHÁ DE BARDANA (LOTES: TODOS); CHÁ DE ALFAZEMA (LOTES:
TODOS); CHÁ DE AROEIRA (LOTES: TODOS); CHÁ DE ARNICA (LOTES: TODOS); CHÁ DE
BARBATIMÃO (LOTES: TODOS); CÁPSULA DE SENE (LOTES: TODOS); CÁPSULA DE QUEBRA
PEDRA COM BOLDO (LOTES: TODOS); CÁPSULA DE PATA DE VACA (LOTES: TODOS); CÁPSULA
DE FUCUS (LOTES: TODOS); CÁPSULA DE ESPINHEIRA SANTA (LOTES: TODOS); CÁPSULA DE
CANELA DO VELHO (LOTES: TODOS); CÁPSULA DE CAVALINHA (LOTES: TODOS); CÁPSULA DE
CÁSCARA SAGRADA (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0868008/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda E anúncio de venda E comercialização dos produtos
sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui
Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em
desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização
determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa M & A INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E NATURAIS LTDA, CNPJ: 09.249.208/0001-13, da
marca SPIRRO, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação
que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no
artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.

                            

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