DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 474, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 188; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.256906/2023-
19, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº
07.622.365/0001-05, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CUIABÁ
(MT) - PORTO VELHO (RO), prefixo 11-0092-00, com as seguintes seções:
I - de CUIABÁ (MT) para PIMENTA BUENO (RO), CACOAL (RO), PRESIDENTE MÉDICI
(RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JARU (RO), ARIQUEMES (RO) e CANDEIAS
DO JAMARI (RO);
II - de VÁRZEA GRANDE (MT), CÁCERES (MT), PONTES E LACERDA (MT) e
COMODORO (MT) para VILHENA (RO), PIMENTA BUENO (RO), CACOAL (RO), PRESIDENTE
MÉDICI (RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JARU (RO), ARIQUEMES (RO),
CANDEIAS DO JAMARI (RO) e PORTO VELHO (RO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 264, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 058, de 21 de agosto de 2023, e no
que consta dos processos nº 50500.087316/2023-30 e nº 50500.082306/2023-16, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do primeiro Termo Aditivo ao contrato de
concessão do Edital nº 001/2015, entre a ANTT e a Concessionária Ponte Rio-Niterói
S/A. (ECOPONTE), nos moldes da minuta final anexa aos autos, fruto da inclusão de
investimentos no item 3.2.23 do PER (reforço em protensão adicional das aduelas -
momento negativo), bem como da exclusão de obras referentes a uma passarela,
prevista no item 3.2.9 do PER (Melhoria da geometria dos pontos de ônibus da Ilha
de Mocanguê e implantação de uma passarela), e de duas passarelas previstas no item
3.2.2 do PER (Execução de mergulhão em Niterói).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 265, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 058, de 21 de agosto de 2023, e no que consta dos
processos nº 50500.087316/2023-30 e nº 50500.082306/2023-16;
Considerando o disposto na Cláusula 17 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2015;
Considerando o disposto na Deliberação nº 216, de 11 de julho de 2022, que autorizou a 6ª Revisão Ordinária, a 8ª Revisão Extraordinária; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto
nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar a 7ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável à rodovia BR-101/RJ, no trecho acesso à Ponte Presidente Costa
e Silva (Niterói) - Entr. RJ-071 (Linha Vermelha), explorado pela Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A (ECOPONTE), com base nas seguintes alterações:
I - alteração da TBP contratual de R$ 3,28442 para R$ 3,29487;
II - alteração da TBP acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,06682 para R$ 0,15413;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,75897, sobre a TBP, que representa o percentual positivo de 4,18 %, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 0,59912 %, sobre a TBP contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0,00 %;
VI - aplicação do Fator X de 0,00 %; e
VII - aplicação do Fator C positivo de R$ 0,21417 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de junho de 2023, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento,
na praça de pedágio da concessão, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela concessionária ECOPONTE não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações
técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor quando da celebração do primeiro Termo Aditivo ao contrato de concessão do Edital nº 001/2015, aprovada por meio da Deliberação nº 264,
de 21 de agosto de 2023, e da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
.
Categoria de Veículo
Tipo de Veículo
Número de Eixos
Rodagem
Multiplicador da Tarifa
Valores 
a
serem
Praticados (R$)
.
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
6,20
.
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão
2
Dupla
2,0
12,40
.
3
Automóvel e caminhonete com semi-reboque
3
Simples
1,5
9,30
.
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-
reboque e ônibus
3
Dupla
3,0
18,60
.
5
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-
reboque
4
Simples
2,0
12,40
.
6
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-
reboque
4
Dupla
4,0
24,80
.
7
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-
reboque
5
Dupla
5,0
31,00
.
8
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-
reboque
6
Dupla
6,0
37,20
.
9
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas
2
Dupla
0,5
3,10
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 451, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na
rodovia BR-101/RJ, sob concessão da Concessionária
Autopista Fluminense S.A. - Interessado: Transmissora
Rio-Minas SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.226936/2023-09, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de linha de transmissão de energia elétrica, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A., por meio de travessia aérea no km
179+470m, município de Rio das Ostras/RJ, de interesse da Transmissora Rio-Minas SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Transmissora Rio-Minas
SPE S.A. e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Transmissora Rio-Minas SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
191.344,00
7.519.467,00
.
P2
191.394,00
7.519.404,00
.
P3
191.376,00
7.519.358,00
.
P4
191.325,00
7.519.421,00
DECISÃO SUROD Nº 452, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-365/MG, sob concessão da Concessionária
Ecovias do Cerrado S.A. - Interessado: Algar Telecom
S/A .
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.230675/2023-13, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão
da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., por meio de travessia subterrânea no km
790+540m, no município de Gurinhatã/MG, de interesse da Algar Telecom S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia
do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Algar Telecom S/A e a
Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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