DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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133
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9448/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.549/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristina Helena Coelho Barata Soares (899.828.007-87); Maria
Elza Martins Mello (078.385.517-65); Monica Alves Silva de Sousa (053.282.617-55); Priscila
Vieira Franca (105.180.687-90); Terezinha Alves da Silva (000.522.670-83).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9449/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.588/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Santos Ramos (617.621.137-91); Ana Paula
Santos Ramos (397.912.111-91); Anna Maria Marques de Almeida (120.408.941-87);
Judith Vitral Pereira Lobo (635.114.101-00); Katia dos Santos Correa (334.111.901-91);
Lucia Maria Marques de Almeida (152.800.391-87); Osvaldina Pereira Nery de Almeida
(102.085.421-91); Rosana Maria do Nascimento (352.060.121-49); Sandra Soares de
Matos Alves (832.614.356-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9450/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.596/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Liliam Sa de Paula (634.405.477-87); Maria Eunice Pontes
de Paula (412.385.597-00); Mirna de Paula Pires (662.192.647-20); Otalina Pereira dos
Santos (075.932.577-46); Terezinha da Cruz Areas (775.856.587-53); Thalia Tanislau
Goncalves (145.418.637-23).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9451/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.603/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Anne Vieira Araujo (701.971.951-13); Erli Alves Pitta
(834.349.927-15); Laura Maria de Oliveira Raymundo (507.287.177-00); Maria Barboza
de Araujo (796.724.777-91); Maria Theresa Tavares de Souza Bueno (052.310.757-95);
Sara Umbelino Miguel (192.690.127-43).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9452/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.660/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea da Silva Nonato (074.429.298-00); Elizeu Muniz de
Lima Goncalves (107.569.914-20); Erida Barros de Almeida Silva (073.517.727-97); Helen
Barros de Almeida (034.484.804-36); Maria da Gloria Santos Braga (555.609.627-91);
Patricia Barros de Almeida (034.566.164-81); Zelia de Sousa Reis (262.567.387-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9453/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.737/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andrea do Carmo Correia (877.667.959-49); Anne Kelly
Reinehr Correia (043.402.399-09); Celemar Perin de Azevedo (029.105.779-96); Cleide
Ribeiro Nogueira (361.882.809-82); Denise de Oliveira Costa Bohrer (219.018.999-34);
Fernanda Maria Maciel Barros (035.682.917-03).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9454/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.881/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria
Ferreira Castro (866.709.306-82); Fabiane
Batista Ferreira (073.000.617-45); Gilmara do Couto Lopes (151.692.458-40); Jaqueline
do Couto Lopes (257.449.888-74); Jussara do Couto Lopes (139.262.228-08); Maria
Batista de Souza (531.767.747-53); Maria de Fatima da Cunha Ferreira (529.862.257-72);
Renato Tambosi (887.053.749-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9455/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-017.887/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elaine Lelis Rocha Derzy Amazonas (310.610.282-91); Lidia
Menezes de Lima (051.100.516-40); Neuza Medeiros de Sa Almeida (381.865.607-00);
Suely Pessoa Reuther (066.625.877-53); Vilma Moreira de Cerqueira (467.189.747-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9456/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-018.921/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Julio Cesar Pereira da Silva (047.587.728-43); Paulo Daniel
Vieira de Abreu (044.993.938-33); Rogerio Costa Caldeira (041.652.068-57); Salvador de
Oliveira Hirth (046.833.228-62); Sergio Moraes da Cunha (045.888.968-73).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9457/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.066/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Attila Carlos Araujo de Barros (034.386.401-04); Fernando
Henrique Rodrigues da Cunha (050.449.541-01); Jose Joaquim de Lima (468.807.801-30);
Jussimario Pinto Vieira (333.498.941-00); Paulo Kellner (499.786.080-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9458/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.073/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jose Arruda do Nascimento (644.702.887-72); Luiz Miguel
Calvario (605.265.647-68); Pedro Paulo Conceicao do Rosario (594.926.277-87); Ulisses
da Silva Sabina (112.366.527-38); Wanderley Jose Dias Villela Alves (013.227.746-84).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9459/2023 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em desfavor de Alex Sander
Alves Boscaini, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União dos recursos recebidos por força do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), no exercício de 2007;
Considerando a aprovação da Resolução-TCU 344/2022 que estabelece a
prescrição quinquenal das pretensões punitiva e ressarcitória nos processos de controle
externo (art. 2º, da Resolução-TCU 344/2022), bem como a prescrição intercorrente na
situação de paralisação injustificada do processo por prazo superior a 3 anos (art. 8º,
da Resolução-TCU 344/2022);
Considerando que, nos casos de apresentação da prestação de contas ao
órgão competente para a sua análise inicial, o termo inicial é fixado na data de
apresentação das contas ao órgão competente (art. 4º, inc. II, da Resolução-TCU
344/2022), qual seja, 15/8/2012 (peça 7);
Considerando a ocorrência do primeiro marco da interrupção do prazo
prescricional, com notificação do responsável (art. 5º, I, da Resolução-TCU 344/2022),
ocorrida em 22/12/2015 (peça 11);
Considerando a paralisia injustificada pelo prazo superior a 3 anos, no
intervalo entre o primeiro ato interruptivo e o ato de instauração do processo de
tomada de contas especial (25/9/2020: peça 1), sem a identificação de outros atos
interruptivos no intervalo;
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