DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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138
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 9505/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em
favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, sem prejuízo de efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-018.521/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Daniel Machado Archanjo (776.046.447-91); Domingos
Souza da Silva (799.834.807-00); Luiz de Souza Coelho Filho (425.603.814-00); Mauro
Anderson Cardoso de Souza (761.088.807-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de
reforma emitido em favor do Sr. Marlon Manoel dos Santos (803.757.077-00), a fim de
que seja reanalisada a legitimidade da proporcionalidade dos proventos que vêm sendo
pagos ao referido interessado, tendo em vista a revogação expressa do art. 138 da Lei
6.880/1980 pela MP 2.215-10/2001.
ACÓRDÃO Nº 9506/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em
favor dos interessados a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos, sem prejuízo de efetuar as determinações adiante especificadas:
1. Processo TC-018.528/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adalberto Silva Herculano (103.510.837-23); Guilherme da
Silva Goncalves (855.384.420-04); Robson Francisco dos Santos Junior (119.671.807-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que:
1.7.1. proceda ao destaque do ato de reforma emitido em favor da Sra.
Dayse Luci Abdias da Silva (024.180.897-97), a fim de que seja reanalisada a
legitimidade da proporcionalidade dos proventos que vêm sendo pagos à referida
interessada, tendo em vista a revogação expressa do art. 138 da Lei 6.880/1980 pela
MP 2.215-10/2001; e
1.7.2. proceda ao destaque do ato de reforma emitido em favor da Sra.
Alanne Araujo Lins (648.627.393-34), a fim de que seja realizada diligência junto ao
órgão de origem, no sentido de que seja trazido aos presentes autos a documentação
relativa ao ingresso da referida interessada no serviço público militar, notadamente o
atendimento ao requisito da capacidade ou aptidão física prevista no art. 10 e
seguintes da Lei 6.880/1980.
ACÓRDÃO Nº 9507/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.544/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Abimael Nascimento da Silveira (493.362.234-53); Idalecio
Saracol Pereira (059.297.509-63); Jose Valdemir Barbosa da Silva (073.529.996-04); Vitor
Maciel de Queiroz (096.800.464-43).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9508/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.559/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Dario da Silva Mattos (018.816.204-68); Jorge Luiz Santos de
Araujo (002.033.802-31); Odem dos Santos Lopes (347.826.212-72); Onilton Diniz de
Almeida (003.023.612-60); Valter Luiz da Costa Pereira (801.845.377-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9509/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de
efetuar a determinação adiante especificada:
1. Processo TC-018.573/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Francisco Carlos Rosa (779.264.397-20); Geraldo Sergio
Ramalho Franca Silva (498.981.167-49); Jose Maria Rodrigues Silva (530.425.576-34); Jose
Roberto Ruanis (254.805.881-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinação: à AudPessoal, para que proceda ao destaque do ato de
reforma de interesse de Jose Otavio Campos Vasconcelos (499.062.087-91), a fim de que
seja reanalisada a legitimidade da concessão da reforma com um posto acima ao
ocupado na ativa, levando-se em consideração a averbação de tempo de serviço militar
prestado em guarnições especiais constante do formulário do Sistema e-Pessoal.
ACÓRDÃO Nº 9510/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.820/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Eraldo da Conceicao Costa (140.531.522-91); Frederico Ayres
Pereira Correa da Silva (345.453.287-68); Italo de Melo Pinto (468.332.427-04); Jose
Romario de Souza Neto (246.435.645-04); Walmor Ribeiro (289.649.771-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9511/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.876/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alison da Cunha Sa (048.341.093-48); Claudio Augusto de
Gurgel Caracas (435.898.128-34); Jose Max Figueira de Abreu (010.908.237-03); Marcio
Frankelson de Sousa Santos (912.980.753-00); Paulo Edson Ferreira (161.434.933-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9512/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.946/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Elielson Campos de Carvalho (789.241.627-72); Fernando
Jose da Silva (742.238.527-87); Francisco Japoneci da Silva (774.548.207-00); Jeronimo
Venancio da Silva (769.820.337-91); Marcio Angelo das Neves Teles (780.316.217-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9513/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.990/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alcionir Sant Ana (355.357.689-87); Estenio Gomes Soares da
Silva (038.383.351-55); Jabes de Oliveira e Silva (173.580.604-82); Jose Filizola Mascarenhas
de Abreu (058.069.683-91); Jose Ricardo Santana de Souza (910.962.607-78).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9514/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.074/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Helena Raquel Baganha Chaves Ribeiro (905.909.377-15); Irbis
Eduardo da Silva (027.427.987-81); Jose Nilton Rodrigues de Lima (009.286.697-26); Marven
Kristian Alax da Silva (131.064.117-08); Roberto de Oliveira Gomes (011.790.397-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9515/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de reforma emitidos em favor dos interessados
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-019.079/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Oneide Camejo Leon (348.618.150-53); Juscelino
Oliveira Gomes (431.979.900-30); Mustafa Ali Aqel (323.790.210-15); Nilton Prates da
Silva (422.979.230-15); Paulo Ricardo Schweizer (379.143.590-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9516/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "a",
e 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU e nos arts. 1º, 2º, 8º e 11 da Resolução
TCU 344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e
ressarcitória; em dar ciência desta deliberação aos responsáveis; e em determinar o
arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
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