DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-022.729/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Raimunda Alves Santos (493.164.511-91).
1.2.
Órgão/Entidade:
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8236/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.435/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessados: Altaira dos Anjos Machiqueira (047.709.917-38); Ana Beatriz
Ferreira Arantes (603.415.487-15); Diva Quintino Anjos dos Santos (407.314.217-87);
Maria Valeria da Silva Machado (619.722.077-68); Maria da Conceicao Ferreira da Silva
(812.765.247-49); Nubia da Gloria Ferraz de Oliveira (663.307.187-68); Terezinha de
Oliveira Mauadie (627.116.107-30).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8237/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.137/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Maria do Socorro Frazao Souza (155.754.168-01); Marli
Marostegan
Carneiro
(713.514.428-72);
Zuleica
Marostegan
Fernandes
Afonso
(600.490.068-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8238/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-003.204/2022-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Helena Abreu Florentino (166.286.082-04); Helena Abreu
Florentino (166.286.082-04); Temis Holanda Maia (214.908.212-87); Temis Holanda Maia
(214.908.212-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Gilson Alves da Cunha Filho (31.226/OAB-PB),
Mouglan da Silva Moreira dos Santos Junior (31.602/OAB-PB) e outros, representando
Temis Holanda Maia.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8239/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-006.129/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angelica Munari Seiblitz (310.028.218-35); Walkyria de
Lossio Seiblitz (935.836.568-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8240/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão
referente à interessada identificada no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-007.624/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessada: Maura Eugenia de Souza (069.704.667-28).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8241/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.553/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Albertina Dutra Silva (191.090.670-00); Alice Correa de Sa
Martins (003.867.187-50); Elaine Ferreira Reis (289.786.761-20); Eliane Dutra Correa de
Sa (100.304.927-34); Eneila Ferreira Reis (318.770.871-49); Ilda Correa de Sa
(037.647.447-58); Marcia Cristina de Souza Pereira (884.463.877-00); Marilia Cristina
Correa Pereira (397.133.772-49); Rosangela da Rocha Caracas Beghetto (047.698.158-16);
Tania Maria da Rocha Caracas (019.208.368-61); Teresa Cristina de Moraes Correa
Manso (008.562.147-10); Zuleica Maria da Rocha Caracas Gargione (057.648.958-12).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8242/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.604/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Amelia Maria Bezerra Figueiredo The (377.182.584-91); Ana
Maria Dias Ferreira de Araujo (662.857.984-00); Cely Ochsendorf de Oliveira Soares
(009.897.614-10); Regia Maria Dias de Araujo (638.525.514-04); Rejane Maria Dias de
Araujo Maynard (331.987.214-15); Romilda Alves de Araujo (254.695.414-87); Romildo
Bezerra de Lima (202.634.734-49); Sueli de Albuquerque Pinheiro (843.894.864-20);
Suemi Dias de Albuquerque (212.443.594-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8243/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.645/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Daisy Maria Vinhaes Escamez Simon (188.342.828-92);
Deisy Paes Ilha (684.823.610-15); Denise Paes Rey Gil (363.985.860-34); Fatima Rejeane
Lucas Pedroso (000.277.020-22); Iara Maria Vieira Vinhaes (763.332.138-53); Lucilene
Severo Rodrigues (525.364.160-20); Maria Teresa Vinhaes Cavalheiro (171.487.308-05);
Patricia Lucas Pedroso (822.364.960-87); Rita de Cassia Paes de Oliveira (486.849.100-
87); Sylvia Lucia Dagnino Chiwiacowsky (264.081.040-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8244/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.696/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Izabela Jardim Rodrigues Pitta (114.834.977-47); Jeanne D
Arc e Silva Xavier (331.389.667-72); Julia Maria da Silva de Almeida (728.094.347-00);
Julimar Cristina Carneiro (011.538.157-02); Jusamar Regina Carneiro (735.745.547-53);
Leda Regina Martins Morgado (010.048.960-50); Maria Aparecida de Lira Teixeira
(604.159.327-34); Maria do Carmo Martins Valente (310.878.410-20); Raquel Nogueira de
Andrade (617.434.537-87); Renata Bomfim Rodrigues Pitta (070.002.347-09); Therezinha
de Jesus e Silva Figueiredo Pereira (802.231.767-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8245/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.713/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angelica Maria da Silva (042.082.034-55); Felicia Silvania de
Vasconcelos Silva (284.798.154-34); Maria Elineide da Silva (750.646.504-34); Maria
Elineuza da Silva (455.117.564-15); Maria Jose Edileuza da Silva (021.170.417-28); Maria
das Gracas de Carvalho Lima (056.022.974-72); Mirian Cleide Cavalcanti do Nascimento
(849.012.684-49); Rosangela de Medeiros Lima (346.452.924-04); Rose Mary de Medeiros
Santos (444.188.094-49); Telma Gomes Diniz Wagner (846.709.164-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8246/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.724/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adalgisa Carvalho
Calvano (292.855.001-10); Consuelo
Andrade Sollero (239.227.021-04); Diana Goncalves Moreira da Silva (034.963.104-21);
Elizabeth
Carvalho dos
Santos
(477.731.111-20);
Maria Helena
Carvalho
Gameiro
(014.425.217-16); Maria Ivete dos Santos Vital (327.343.871-15); Maria Rachel Carvalho
Fusinatto (405.385.837-20); Maria de Fatima Pina Oliveira (511.210.006-06); Marta
Andrade
Sollero
(098.215.381-34);
Selma Andrade
Sollero
(297.352.701-53); Vania
Lourdes Batista Vital (877.166.071-20); Viviane Lourdes Batista Vital (804.137.221-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8247/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
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