DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.750/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Meri Garcia (332.908.810-91); Celia Maria Ribeiro
Viegas (057.519.931-87); Cleusa de Fatima Guedes Garcez (319.825.730-15); Deise Daiane
Moreira da Rosa (008.835.530-66); Edila Siqueira da Rosa (005.275.610-61); Greice
Raquel da Rosa Goncalves (011.183.100-80); Hildegard Felsche Pacheco (882.895.670-49);
Jane Terezinha Pozza Garcia (304.577.930-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8248/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.806/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adrian Rodrigues
Brandao (105.572.761-28); Andressa
Pereira Brandao (019.219.701-03); Delluzi Pereira Brandao (029.817.171-62); Emilli
Rodrigues Velasco (101.651.141-85); Geane de Barros Silva (668.799.147-72); Gildete
Silva de Almeida (004.733.337-59); Gilvana Silva Delfino (975.494.527-68); Giselle da Silva
Brandao (099.591.947-01); Helena Avelino de Souza (040.476.741-92); Matilde Oliveira
da Silva (835.411.527-53); Stella Maris Ganilho Dias Belo (572.575.749-87); Valmira
Catarina Matos Cavalcante (042.820.539-92); Vanessa Pereira Brandao (034.402.271-
46).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8249/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.837/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Diana Sena dos Santos (738.410.642-72); Elza Miris Sena
dos Santos (793.222.392-04); Lediana Pinheiro Arcentales (026.155.402-62); Ledisamara
Pinheiro Arcentales (026.155.002-01); Maria de Fatima Abrantes Pinto (060.313.662-15);
Paulo Leandro Cidade Pedrosa (017.557.762-50); Regina Helena Azevedo Cardoso
(299.437.444-72); Vanuza Cena dos Santos Ferraz (092.966.787-57).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8250/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.863/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Claudia
Montenegro de Sousa (008.847.442-99);
Claudiana Montenegro de Souza (977.858.902-00); Edina Alves da Silva (033.143.376-12);
Edneia Batista de Freitas (434.933.433-53); Francis Carine Santos Coelho (095.618.397-
25); Isabel Lopes de Sousa (006.082.142-64); Maria Justino da Conceicao (564.804.747-
91); Maristela de Paula Rocha (096.006.687-01); Nathalia da Silva Costa (120.045.927-
02).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8251/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.906/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adelia Salvatierra de Lima (827.839.507-15); Ana Carla
Correa Franco (019.536.747-20); Andrize Helena Henriques (960.805.747-72); Cristina
Silva
Coimbra
Correa
(073.832.937-11); Debora
Xavier
de
Lima
(033.493.007-31);
Elisabeth Ferreira da Silva (928.358.487-20); Lilian da Conceicao Henriques (111.166.967-
89); Patricia da Silva Correa (079.065.387-73); Terezinha de Jesus Moraes Viana
(026.033.799-41).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8252/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.967/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Marta Machado Nogueira (026.779.057-01); Aletusa
Machado
Nogueira (083.414.307-03);
Bianca Pereira
Kraus (011.390.307-36); Carla
Dandara Pereira Ramalho Nogueira (138.190.287-14); Dalvina Antonio (657.498.717-20);
Fatima
Regina
Rodrigues
Trindade 
(739.861.787-91);
Ilda
Aparecida
Antonio
(716.279.287-15); Magda Aparecida Rodrigues Trindade (739.861.867-00); Therezinha
Silveira de Barros Azevedo (028.930.357-52); Vanessa Machado Nogueira (080.905.887-
19).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8253/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.020/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Luisa Boone Pinheiro (160.086.307-85); Cristina Mara
Pontes de Miranda e Silva (152.296.024-49); Isabel Regina de Medeiros Pereira
(112.591.754-72); Jezebel Pereira da Silva (445.019.274-53); Joao Pedro Boone Pinheiro
(142.179.657-02); Juliete Pontes de Miranda Carvalho (169.517.274-49); Luciene Meire
Pontes de Miranda (356.643.204-00); Marcia Cristina Marcionilo Lopes (008.992.307-33);
Maria Vieira Coelho Pereira (848.080.207-34); Monica Cristina Marcionilo Lopes Silveira
(972.176.547-34); Sandra Josefa Pontes de Miranda (245.006.314-53); Victoriana
Fernandes Costa Pereira (010.956.714-56).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8254/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.046/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Andreia de Oliveira Souza Chagas (626.479.382-53); Edilene
de Araujo Ferreira (894.712.291-20); Ileide Araujo Maia (210.583.932-00); Iraneide Araujo
Ferreira Lima (377.671.432-87); Iranilce de Araujo Ferreira (386.313.692-68); Irismar
Araujo Ferreira Reis (583.193.952-91); Ivaneide Araujo Ferreira Lopes (139.670.102-87);
Ivanilce Araujo da Costa (113.190.972-00); Izabelly Ferreira de Oliveira (038.204.732-03);
Leonora Dutra de Souza (649.342.922-68); Maria Silva dos Santos (233.104.992-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8255/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.114/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Albanir de Araujo Oliveira (731.421.317-87); Alessandra
Lauren Pinto de Souza (098.920.777-33); Amara Nunes dos Santos (869.914.007-00); Ana
Paula de Souza Bermond (096.079.547-26); Avanir de Araujo Oliveira (874.373.417-00);
Carina Simone Cordeiro Alencar (098.845.907-88); Maria de Fatima Santos da Silva
(079.060.787-56); Maria de Fatima de Oliveira Dias (442.664.997-87); Maria do Carmo
Cardoso Lacerda (043.535.864-24); Marilu Nunes dos Santos (784.038.807-82); Ozanna
Santos de Melo (202.700.383-53); Ozilda dos Santos Silva (551.415.367-34); Patricia
Cordeiro Silva Alencar (111.834.287-90); Rosemary Aparecida da Silva (075.430.767-05);
Viviane Cordeiro Silva Alencar (111.834.277-19).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8256/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.142/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Florinda Maria Silva Piuna (202.827.611-87); Helena Leda
Lara Diniz Brandao (099.534.771-91); Jane Maria Silva Piuna de Oliveira (231.088.781-15);
Lucia Maria Lara Milanezi (067.908.176-38); Luzia dos Reis Oliveira (140.432.971-49);
Maria Alaide Miranda dos Santos (403.588.361-15); Maria Aparecida Miranda dos Santos
(322.741.141-53); Maria Celia Santos Catarineli (108.971.271-53); Maria Regina Miranda
dos
Santos 
Mangiapelo
(257.913.701-72); 
Regina
Aparecida
de 
Almeida
Lara
(021.048.871-94); Silvana Siqueira Piuna de Souza (356.026.271-20); Vania Victorio de
Oliveira (497.375.971-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8257/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.152/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana de Moura Galvao Assafiri dos Santos (893.261.807-
00); Alcione da Silva Leal (090.751.347-62); Alice Puente Santos Cruz (029.966.218-75);
Carmelia Barreto Santos (539.734.967-49); Celia da Silva Leal dos Santos (073.418.827-
78); Katia Regina Alves da Silva (904.025.104-53); Katia Sant Anna Leal (628.517.647-72);
Luiza Rivera de Oliveira (139.736.087-92); Regina Celia Leal Varella (228.640.597-20);
Vivianne de Moura Galvao (667.469.817-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.

                            

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