DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.519/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlete Vidal Goncalves (684.616.409-00); Esleia Carmen
Lopes da Costa (322.377.319-34); Juliana Hashemi (720.736.409-15); Lucia Helena
Maciel Lopes (171.413.389-34); Maria do Carmo Alves de Albuquerque (200.896.869-
34);
Mercedes
Tricarico
Correa (022.164.239-04);
Munira
Gottardello
de
Rocha
(709.319.689-68); Silvia Gabriela Alves de Albuquerque Queluz (006.758.709-76).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8353/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.523/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Angelita Gomes Ferreira (022.139.399-42); Carmelita de
Fatima Ferreira de Melo (936.023.169-04); Elizabeth Rodrigues Leal (616.354.059-04);
Lucia Helena Luebke (919.799.199-68); Lucia das Gracas Oliveira do Nascimento Costa
(393.557.809-15); Sonia Regina da Silveira (580.026.699-91); Stela Beatriz Silveira
(579.648.159-20); Tania Maria Pereira de Avila Silva (540.251.259-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8354/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.578/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Antonia Veronica da Silva Nascimento (027.853.474-04);
Bertha de Albuquerque Chaves Pinheiro (024.123.394-14); Jose Gomes de Moura Junior
(016.206.084-05); Maria Clara da Silva Santos (172.445.954-68); Maria Fernandes Moura
de Arruda (166.669.504-10); Patricia Paula Vicente de Souza (865.927.264-15); Solange
de Moura Ramos (166.572.334-34); Suzana da Silva Santos (085.481.534-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8355/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.755/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Cavalcante da Silva (723.046.857-49); Celeni
Domingos da Silva Santos (262.242.244-04); Celia Domingos da Silva (204.539.064-00);
Cilene Domingos da Silva Freitas Santos (854.732.514-04); Elisangela Paula Dias de
Oliveira (096.551.017-46); Neudacia Sales de Oliveira (020.420.404-60); Orminda de
Oliveira da Silva (833.199.057-91); Telma Pinheiro de Lazari (778.413.367-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8356/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.783/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arlete Araujo Thome (017.545.787-56); Claudia Milepe
Medeiros Velasquez (028.126.637-90); Edna Gomes de Oliveira (155.514.904-91); Eliane
Miranda da Gloria (897.625.417-15); Enilma Gomes Oliveira de Paula (046.657.234-43);
Enilza Gomes de Oliveira (851.879.414-53); Gisele Pinheiro Airton (013.877.917-10);
Miguel Lima de Figueiredo Velasquez (112.211.201-74); Monica Miranda da Gloria
(019.030.357-32); Monica Pinheiro da Silva (673.230.907-25).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8357/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.869/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alessandra Cerqueira Magalhaes de Jesus (088.720.537-
22); Alice Niene Augusta Caetano (550.826.377-20); Ana Lucia Cerqueira Magalhaes
(753.547.137-49); Cleane Silva Barbosa (368.645.284-72); Cledilene Araujo da Silva
(349.569.564-87); Cledjane Araujo da Silva (809.258.984-49); Kelly Cristina Offredi da
Cruz (105.019.137-42); Marcia Regina Offredi Ca Cruz (029.062.657-99); Mirtes dos
Santos Leite (402.181.477-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8358/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.876/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Dilma Linhares de Macedo Barbosa (503.077.547-15);
Edenir
Maquine
de
Souza
(042.593.047-55);
Marceli
Clara
Figueira
da
Silva
(111.067.577-18); Maria Eugenia Ferreira Goes Cavalcante (012.633.457-94); Verginia da
Silva Santos (906.043.187-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8359/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.015/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Edite Nascimento de Paiva (736.556.514-49); Marcia
Mendes Barros (016.440.287-00); Maria da Conceicao Sales Andrade de Medeiros
(063.867.092-68);
Marlene
Silva
Barros
(144.236.694-04);
Nayr
Paz
Rodrigues
(025.081.144-80); Zuleide Barbosa Simao (218.876.754-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8360/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.337/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elionai Prazeres dos Santos (837.270.277-20); Ivonneza
Sant Anna da Silva (044.643.417-56); Maria Isabel da Cruz (861.661.157-68); Marlene
Ferreira Lopes (025.936.037-63); Nadia Prazeres Galo (965.172.717-91); Sandra Valeria
da Silva Freitas (815.953.447-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8361/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.424/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Benedita Melo de Souza Rocha (358.711.302-59); Maria Celia
Lopes de Brito (009.821.345-84); Maria do Carmo Monteiro Ferreira (467.083.162-34);
Thais Brisolara de Moura (131.018.097-03); Vania de Souza Machado (032.372.087-01).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8362/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.462/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cristiane Oliveira da Silva (580.650.590-15); Maria Eneida
Bueno Bronzoni (917.524.850-68); Maria de Lourdes Barreto dos Reis (908.887.820-04); Saly
do Amaral Demoly (517.509.370-34); Vera Maria Bandeira Menezes (579.462.300-44).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8363/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.622/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados:
Enivaldo Campos da Rocha
(157.853.002-49); Marco
Antonio Salles Concas (774.341.887-15); Nelson de Oliveira Santos (799.366.447-00);
Nilton Santos Silva (248.636.295-91); Orismilde Paulo do Nascimento (238.756.581-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
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