DOU 22/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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173
Nº 160, terça-feira, 22 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8342/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.689/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Fabio Saunders Reboucas Mota Pereira (087.014.443-01);
Maria Iracema Braga Santos da Fonseca (897.914.447-49); Maria da Paz e Silva do
Prado (136.542.763-34); Samanta Silva
Damasceno (096.616.607-86); Sarah Silva
Damasceno (127.687.327-10); Silvana Barbosa Moreno (975.906.307-72); Simone Silva
Damasceno (107.568.197-92); Tania Regina dos Santos Souza (748.652.187-34); Viviane
Damasceno Ferreira Pereira (876.102.803-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8343/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.839/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Delma Barros da Silva (033.052.527-15); Delmily Barros da
Silva (313.812.517-49); Fernanda Cristina Siqueira de Mello (149.978.797-97); Gustavo
Regio
Siqueira
de
Mello
(159.622.277-86);
Ina
Maria
da
Conceicao
Ferreira
(074.231.897-40); Maria Eneide de Moura Santos (021.510.408-01); Marilene Zamorano
Sampaio (876.815.527-15); Marlene Cavotti Zamorano (916.128.457-20); Victoria Cristina
Siqueira de Mello (159.622.517-33).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8344/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.871/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria dos Santos (921.476.669-04); Carla Lenise dos
Santos Alberto (897.807.010-87); Cathlen Gallo Alberto (959.342.352-49); Celeste Aida
Peres Ribas (921.361.769-00); Clarice dos Santos (202.419.259-91); Claurici dos Santos
(080.731.049-20);
Cleia
de
Souza
(955.682.800-10);
Consuelo
Gallo
Alberto
(711.010.472-91); Maria Otilia Berton Bianco (410.220.419-91); Marivone Pereira Peres
(877.238.089-68);
Marli Justino
da Silva
(037.275.519-41);
Silvia Teresinha Peres
Wartchow (877.244.309-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8345/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.876/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adeilza Vieira da Silva (006.154.287-38); Ivonete Romeiro
Cardoso (273.568.503-97); Jacira Maria Felix Lins (104.638.014-15); Lucia de Fatima
Romeiro Feitosa (491.324.903-72); Maria das Gracas Romeiro (022.935.103-44); Marluce
Medeiros Pereira (708.322.427-72); Melissa Miranda Lopes da Silva (125.155.717-19);
Naoko Nishimura Ripardo (642.137.733-53); Noemy Medeiros (467.814.207-04); Sandra
Inacia Romeiro Feitoza (285.334.023-68); Shirley Medeiros (496.362.607-10); Sonia
Medeiros Braga (903.053.377-34); Vera Lucia Rodrigues Romeiro (299.280.523-87).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8346/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.920/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adriana Mavignier da Silva Tenorio Pinto (000.997.394-02);
Elaine dos Santos Silva Mota (663.899.177-91);
Eliana Alice dos Santos Silva
(091.086.767-47); Eloisa dos Santos Silva (006.013.467-42); Fatima Alcantara dos Santos
(127.016.667-08); Fatima Alcantara dos Santos (127.016.667-08); Iara Alcantara dos
Santos (157.717.947-16); Iara Alcantara dos Santos (157.717.947-16); Iracema dos
Santos Miranda (796.709.467-00); Iracema dos Santos Miranda (796.709.467-00); Isaura
dos Santos Silva (810.637.507-25); Ivanice Alcantara dos Santos (105.121.907-80);
Ivanice
Alcantara dos
Santos
(105.121.907-80);
Solange Alcantara
dos
Santos
(006.621.157-32); Vilma Ferreira de Oliveira (097.459.087-89).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8347/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.014/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Abraao Lincoln do Nascimento Vieira (184.333.787-83);
Cecilia de Carvalho (035.568.147-14); Cyneia Piller Carvalho (375.330.027-68); Denise
Sobral Viana (903.959.724-34); Geralda Gomes Vieira (619.908.171-49); Liana Diniz dos
Santos (043.991.417-51); Neiva Mello de Carvalho (996.441.777-20); Tania Mara de
Jesus Figueiredo (541.276.376-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8348/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.023/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Camila de Souza Toledo (131.446.827-80); Doralice Gouvea
dos Santos (052.270.927-37); Eunice Cavassa Dionizio (003.174.367-67); Janeth Cavassa
Fraga (883.329.007-78);
Janice Cavassa
(805.213.127-87); Leda
Cordeiro Toledo
(331.138.827-53); Luciana
Gouvea dos
Santos Goncalves
(052.228.717-46); Mirian
Gouvea dos Santos (052.699.317-02); Patricia Afonso do Nascimento (057.204.724-01);
Rosane de Vasconcellos Lopes (912.846.197-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8349/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.037/2023-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Raimunda dos Santos Silva (587.379.952-00); Iracy
Souza dos Santos (719.759.422-72); Jessica Amelia Cavalcante Coqueiro (028.822.203-
24); Laura Barbosa Correa Pinto (329.617.582-20); Maria Aparecida de Lima Silva
(434.933.273-15); Maria das Gracas dos Santos (293.689.102-78); Niciety Sousa dos
Santos (004.813.922-03); Renilda dos Santos Barros (264.373.332-00); Rosana Pereira
dos Santos Pinheiro (258.814.852-20); Rosimeire da Costa Santos (142.730.632-04);
Sheyla Mara Coqueiro Aquino (734.420.973-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8350/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.039/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Elida Cilene de Jesus Ferreira de Moura (011.830.983-83);
Karen Rosane Batista (301.750.972-91); Katia Marilia Batista (279.641.241-53); Marcia
Cristina
Ramos
Ferreira
(563.349.153-04);
Marinauva
de
Jesus
Lopes
Rocha
(153.297.202-49); Paulo Davi da Silva Ferreira (075.631.943-98); Rosa de Fatima Gomes
de Freitas (124.674.052-49); Rosalia Maria Gomes de Freitas (252.395.542-34); Rosana
Gomes de Freitas (293.931.162-53); Rosangela Gomes de Freitas (127.123.022-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8351/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
II, e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, em considerar legal(is), para fins de
registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.428/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina Worthon Leal (796.011.627-04); Ana Maria
Ribeiro Campos (522.000.788-20); Ana Maria dos Reis (033.870.577-50); Celia Regina
Alves de Araujo Moura (461.943.987-87); Doracy Santos de Araujo (033.902.527-11);
Maria Augusta de Souza do Espirito Santo Pereira (069.218.167-96); Rosa Maria
Campos Pinto (320.500.207-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 8352/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso
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