DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023
Notificação de Decisão Final.
O Ordenador de despesas do IBAMETRO, Órgão Delegado do INMETRO no
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os
interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em local incerto e não sabido,
não procurados e/ou recusado o recebimento, para tomarem conhecimento da
homologação do (s) auto (s) de infração abaixo relacionado (s) e da sua respectiva
decisão final de lavra do INMETRO, resguardando-se, conforme dispõe o Art. 23 da
Resolução CONMETRO nº 08, de 22 de dezembro de 2006, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da publicação do presente edital, efetuar o pagamento. Decorrido o prazo
mencionado sem pagamento do débito, haverá a inclusão no Cadastro Informativo dos
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, inscrição do débito em Dívida
Ativa do INMETRO e posterior ajuizamento de execução fiscal. Fundamentação Legal -
Art. 8º, II, da Lei 9.933/99.
Vencido o prazo para pagamento, os débitos serão acrescidos de juros e
multa de mora, conforme dispõe o Art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002.
.
I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
Nº
DO
P R O C ES S O
Nº
DO
(S)
AUTO(S)
DE
I N F R AÇ ÃO
ES T A D O
. CIPA DO NORDESTE INDUSTRIAL DE
PRODUTOS ALIMENTARES
**.***.716/0017-22
1259/2018
2766774
SE
Vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas no IBAMETRO, órgão
Delegado do INMETRO no Estado da Bahia, localizado na Rua Minas Gerais, 403, bairro
da Pituba, Salvador/BA.
THALES DOURADO MOITINHO PINHO
Diretor-Geral
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2023, ao Convênio Nº 917424/2021. Convenentes:
Concedente: MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, , Unidade Gestora:
810006, Convenente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA, CNPJ nº
02014521000123.
P.I. 127/2008,
art. 30,
VI..
Valor Total:
270.310,38, Valor de
Contrapartida: 120.310,38, Vigência: 26/11/2021 a 04/03/2024. Data de Assinatura:
16/08/2023. Assina: Pelo MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA / ISADORA
BRANDAO ARAUJO DA SILVA - Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos
Ministério da Educação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
CO M U N I C AÇ ÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 150004
Número do Contrato: 19/2021.
Nº Processo: 23000.032963/2018-13.
Pregão. Nº 9/2021. Contratante: SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E C.
Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato nº 19/2021 e consignar na dotação orçamentária
específica as despesas decorrentes.. Vigência: 16/08/2023 a 16/08/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.605.210,38. Data de Assinatura: 16/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/08/2023).
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI Nº 23000.012151/2023-19.
Edital: 01/2023.
Projeto:914BRZ1060 - "Alinhamento dos processos de Planejamento, Gestão, Avaliação e
Monitoramento das Políticas e dos Programas de competência da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão às metas do Plano Nacional de Educação
2014 - 2024".
Contrato: ED00944/2023.
Contratado:Rodrigo Ednilson de Jesus CPF: 033.681.796-75.
Vigência: 24/08/2023 a 22/04/2024.
Valor do contrato: R$ 125.162,22 (cento e vinte cinco mil, cento e sessenta e dois reais e vinte
e dois centavos).
Data de Assinatura: 21/08/2023.
Contratante:Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)
Marlova Jovchelovitch Noleto.
Responsável pela Contratação: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) Maria do Rosário Figueiredo Tripodi.
Objeto da contratação: Consultoria técnica para identificação dos estudantes que ingressaram
na graduação por meio da Lei 12.711/12 (Lei de Cotas), no período compreendido entre 2013
e 2022, e posterior identificação daqueles alunos atualmente matriculados ou que já
concluíram a formação em cursos de pós graduação stricto sensu (mestrado e doutorado),
antes e depois da Portaria MEC nº 13, de 11 de maio de 2016. Destina-se, ainda, a examinar Lei
de Cotas considerando sua contribuição para o atingimento das Metas 12 e 14 do Plano
Nacional de Educação (PNE 2014-2014). A consultoria deverá dedicar capítulo específico ao
eixo 2 do Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento (PDAAN) instituído
através da Portaria nº 1.129, de 17 de novembro de 2013, projetado no Edital SECADI/SESU nº
01/2014.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 1, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023,
considerando as ações das instituições de ensino na Supervisão Acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de acordo com a Lei nº 12.871, de
22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, com observância à Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, em
conformidade com a Portaria MEC nº 1.537, de 3 de agosto de 2023, e nos termos da Portaria SESU/MEC nº 19, de 15 de agosto de 2023, e Resolução nº 379, de 2 de agosto
de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023, da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, abre procedimento de chamamento público de
instituições públicas de educação superior para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto realizar chamamento de instituições públicas de educação superior aptas à realização de processo seletivo próprio destinado ao preenchimento
de banco de profissionais para atuação na Supervisão Acadêmica dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme critérios estabelecidos na Resolução
nº 379, de 2023, alterada pela Resolução nº 385, de 17 de agosto de 2023 e nos termos do inciso V do art. 1º da Lei nº 12.871, de 2013.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, nos termos do art. 7º da
Portaria SESU/MEC nº 19, de 2023:
a) Instituições públicas federais, estaduais e municipais de educação superior que ofereçam curso de Medicina gratuitamente;
b) Escolas de governo em saúde pública que possuam no mínimo um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de Saúde Coletiva ou afins; e
c) Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde que tenham ao menos um Programa de Residência Médica vinculado à área de Saúde Coletiva ou afins.
2.2 Serão admitidas como áreas afins à Saúde Coletiva, para atendimento das exigências dispostas nas alíneas b) e c) do item 2.1, as seguintes especialidades:
I- Medicina de Família e Comunidade;
II- Clínica médica;
III- Pediatria; e
IV- Áreas comprovadamente afins à Atenção Primária à Saúde
3. DA INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
As inscrições para adesão à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas exclusivamente via Internet, por meio da Plataforma Educação
em Saúde, acessível pelo endereço eletrônico: http://educacaoemsaude.mec.gov.br/, observado o período destacado no Cronograma publicado no Anexo I deste Edital, devendo as
instituições de educação superior interessadas observar as orientações seguintes:
I- no ato da inscrição, a instituição deverá preencher formulário eletrônico com os dados solicitados, sendo o representante da instituição responsável pelas informações
prestadas;
II- concluído o ato da inscrição, o representante da instituição receberá, por meio do endereço eletrônico cadastrado, comprovante com o número da inscrição, bem
como senha de acesso à plataforma para consulta e eventuais alterações dos dados informados;
III- encerrado o período de inscrições, nos termos do Cronograma constante no Anexo I deste Edital, o representante da instituição interessada não poderá alterar os
dados por ele registrados na Plataforma Educação em Saúde, sendo considerado como válido o último registro realizado pela instituição candidata;
IV- as informações prestadas no ato de inscrição por meio da Plataforma Educação em Saúde são de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino inscrita, não
sendo admitidas alegações de erro;
V- em todos os casos, ao final, o representante da instituição deverá selecionara opção "confirmar inscrição" após o preenchimento do formulário eletrônico, para que
seus dados fiquem gravados na Plataforma Educação em Saúde e seja gerado o seu comprovante de inscrição;
VI- tal confirmação vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, por
parte da instituição candidata;
VII- a SESu/MEC não se responsabiliza por inscrições na Plataforma Educação em Saúde não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos
candidatos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que
impeçam a transferência de informações; e
VIII- a instituição inscrita poderá requerer à Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde, da SESu/MEC, a qualquer momento, o cancelamento de sua inscrição
no presente chamamento, por meio de acesso à plataforma Educação em Saúde.
4. DO PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CANDIDATA À SUPERVISÃO ACADÊMICA DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DO TERMO DE
CO M P R O M I S S O
A presente etapa deste Edital se refere às ações que deverão ser empreendidas pelas instituições candidatas que obtiveram êxito no processo de chamamento.
O Termo de Adesão constante no Anexo II tem por objeto viabilizar a adesão de instituições de ensino à Supervisão Acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
nos termos da Lei nº 12.871, de 2013, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, da Portaria MEC nº 1.537, de 2023, e da Portaria SESU/MEC nº 19, de 2023.
4.1. Após a publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas, as instituições candidatas serão convocadas pela SESu/MEC a acessarem a plataforma
Educação em Saúde para apresentarem a indicação de dois locais de atuação (Região de Saúde), por ordem de sua preferência, cuja aceitação dependerá de análise interna da
SESu/MEC quanto às necessidades do programa.
4.1.1. A SESu/MEC poderá solicitar à Instituição candidata o provimento de profissionais para atuação em região de saúde distinta das indicadas, ficando a critério da
Instituição a aceitação de tal solicitação.
4.2 A SESu/MEC poderá, a qualquer tempo, solicitar à instituição candidata o encaminhamento de documentos complementares, cujo descumprimento poderá inviabilizar
a adesão da instituição ao PMMB.
5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
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