DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.4.11 Providenciar o encaminhamento dos participantes para as salas de
provas conforme horários estabelecidos no item 1.5 deste Edital, atentando que não será
permitida a entrada do participante que for apresentado após o horário previsto.
4.4.12 Acessar e informar os resultados individuais aos participantes.
4.4.13 Inscrever os participantes nos programas de acesso ao ensino superior,
se for o caso.
4.4.14 Orientar o participante sobre as obrigações estabelecidas no item 13
deste Edital.
4.4.15 Disponibilizar, ao Coordenador de Local, a via original de documento
oficial de identificação com foto dos participantes para a realização das provas.
4.4.16 Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade das informações dos
participantes disponibilizadas pelo Inep.
4.4.17 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e
das 
demais 
orientações 
disponíveis 
no 
Portal 
do 
Inep, 
no 
endereço
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/enem>, e informá-las aos participantes.
4.4.18 Certificar-se de que os participantes preenchem todos os requisitos
exigidos para a participação no Enem PPL 2023.
5. DA ADESÃO
5.1 Os Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da
Federação que desejarem que suas Unidades Prisionais/Socioeducativas participem do
Enem PPL 2023 deverão, do dia 2 de outubro até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2023
(horário de Brasília-DF), encaminhar para o e-mail aplicacao.ppl@inep.gov.br, com o
assunto da mensagem "Adesão Enem PPL 2023", ofício firmando a adesão, assumindo
responsabilidades e compromissos com o Inep e indicando um responsável para acesso ao
sistema e às suas funcionalidades.
5.1.1 O ofício deve conter todas as informações conforme modelo presente no
Anexo I deste Edital e ser assinado pelo Secretário de Estado, responsável pelo Órgão de
Administração Prisional e/ou Socioeducativa.
5.1.2 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas para a
aplicação do Enem PPL 2023 será realizada pelos respectivos Responsáveis Estaduais
indicados pelos Órgãos de Administração Prisional e Socioeducativa, por meio do sistema,
em comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
5.2 Não serão aceitos ofícios enviados fora do prazo estabelecido no item 5.1
e/ou sem as informações solicitadas no Anexo I deste Edital.
5.3 Não serão aceitos ofícios enviados para outros e-mails ou por outros canais
de atendimento que não os explicitados no item 5.1 deste Edital.
5.4 O Inep não se responsabiliza por ofício não recebido no e-mail indicado no
item 5.1, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional e/ou Socioeducativa e/ou
outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É atribuição do responsável
acompanhar a situação da adesão.
6. DA INDICAÇÃO DAS UNIDADES
6.1 A indicação das Unidades Prisionais/Socioeducativas aptas e novas para a
aplicação do Enem PPL 2023 será realizada do dia 2 de outubro até as 23h59 do dia 27
de 
outubro 
de 
2023 
(horário 
de 
Brasília-DF) 
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.1.1 O Inep analisará os dados das novas Unidades cadastradas e informará,
via sistema, a aprovação da inclusão das novas Unidades.
6.1.2 Somente poderão ser indicadas as Unidades Prisionais/Socioeducativas
cujos Órgãos de Administração Prisional e/ou Socioeducativa das Unidades da Federação
tenham aderido ao Enem PPL 2023 nos termos do presente Edital.
6.2 As alterações nos dados cadastrais das Unidades Prisionais/Socioeducativas
poderão ser realizadas do dia 2 de outubro até as 23h59 do dia 27 de outubro de 2023
(horário de Brasília-DF) no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
6.3 Os Responsáveis Estaduais indicados pelos Órgãos de Administração
Prisional e Socioeducativa terão por atribuição a indicação das Unidades aptas e novas, em
comum acordo com o diretor de cada Unidade Prisional/Socioeducativa.
6.4 O cadastro/vinculação/exclusão de Responsáveis Pedagógicos será realizado
pelos respectivos Responsáveis Estaduais.
6.5 O Inep não se responsabiliza por Unidade não indicada e/ou não
cadastrada no sistema, por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos
eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
procedimento indevido do Responsável indicado pelo Órgão de Administração Prisional
e/ou Socioeducativa e/ou outros fatores que impossibilitem o envio dos dados. É
atribuição do Responsável Estadual acompanhar a situação da indicação.
7. DOS ATENDIMENTOS
7.1
O Inep,
nos
termos da
legislação,
assegurará
o(s) recurso(s)
de
acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram, por
intermédio do Responsável Pedagógico, desde que comprovem a necessidade.
7.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado deverá, por
intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição:
7.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão,
cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência
intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro
autista, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
7.2.1.1 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico,
Atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra
condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar material
próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou
cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa,
luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de
insulina. Os recursos serão vistoriados pelo Chefe de Sala, exceto o medidor de glicose e
a bomba de insulina.
7.2.1.2 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico,
Atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do
aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados.
7.2.1.3 O participante que solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico,
Atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo
Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em
seu Caderno de Questões. No entanto, o Cartão-Resposta deverá ser preenchido com
caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção
de suas respostas e de seu texto de redação.
7.2.2 Solicitar, por intermédio do Responsável Pedagógico, o recurso de
acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile, destinada a
participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita;
b) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e
imagens ampliadas;
c) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24
e imagens ampliadas;
d) cartão-resposta ampliado - Cartão-Resposta/Folha de redação com letra em
tamanho 18;
e) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação
do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado;
f) calculadora - Recurso fornecido pelo Inep, caso o documento comprobatório
seja aprovado.
7.2.2.1 O participante que comprovar a condição de discalculia com documento
aprovado pelo Inep terá uma calculadora disponibilizada no dia de aplicação da prova de
Matemática e suas Tecnologias. Não será permitido que o participante utilize sua própria
calculadora.
7.2.3 Inserir documento legível, por intermédio do Responsável Pedagógico,
que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, para ser
considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou
código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos
específicos serão tratados conforme itens 7.2.3.1 e 7.2.3.2; e
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de
órgão competente.
7.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia
e déficit de atenção) poderá anexar, por intermédio do Responsável Pedagógico,
declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitida e
assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a
identificação da entidade e do profissional declarante.
7.2.3.2 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá
conter, além do estabelecido no item 7.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de
tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou
diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo
adicional citada no item 7.5 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá
atender ao disposto no item 7.2.3.3.
7.2.3.3. A participante lactante, por intermédio do Responsável Pedagógico,
deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual
a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame, ou documento comprobatório que ateste
a gestação da participante, conforme item 7.2.3.
7.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado
e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e fora do período de inscrição,
conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 7.2.3
e 7.6.2 deste Edital.
7.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata os itens
7.2.3 e 7.2.3.1 deste Edital deverá ser consultado, por intermédio do Responsável
Pedagógico, pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme
cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital.
7.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por
intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso no período estabelecido
no 
item
1.4 
deste
Edital, 
pelo
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>. O participante, por intermédio do
Responsável Pedagógico, deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do
Atendimento Especializado.
7.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado
deverá ser consultado no endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>,
conforme cronograma estabelecido no item 1.4 deste Edital.
7.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de
Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60
(sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, por
intermédio do Responsável Pedagógico, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021,
e nº 13.872, de setembro de 2019.
7.5.1 O participante que solicitar Atendimento para surdez, deficiência auditiva,
surdocegueira, dislexia e/ou transtorno do espectro autista terá correção da redação
diferenciada, conforme itens 15.9 e 15.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou
o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito.
7.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou
a solicitação de Atendimento Especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade
solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora.
7.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado à pessoa que se identifica e
quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero.
7.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-
lo, por intermédio do Responsável Pedagógico, no ato da inscrição.
7.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá
apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva, por intermédio do
Responsável Pedagógico. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre
desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação
oficiais com foto, válido, conforme item 12.2 deste Edital.
7.6.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do
endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais> e/ou fora do período de
inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o
item 7.6.2 deste Edital.
7.6.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social
deverá ser consultado, por intermédio do Responsável Pedagógico, no endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme cronograma estabelecido no
item 1.4 deste Edital.
7.6.5 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante, por
intermédio do Responsável Pedagógico, poderá solicitar recurso durante o período
estabelecido 
no
item 
1.4 
deste 
Edital,
pelo 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, e inserir nova documentação para
análise.
7.6.6 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser
consultado,
por 
intermédio
do 
Responsável
Pedagógico, 
no
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, conforme cronograma estabelecido no
item 1.4 deste Edital.
7.7 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item
7.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo nome civil.
7.8 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação, por
quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido
do Responsável Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de
dados, sendo
de responsabilidade
do Responsável
Pedagógico
acompanhar a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome
social.
7.9 Toda a documentação de que trata o item 7 deve ser anexada e enviada
em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
7.10 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e Tratamento
pelo Nome Social fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 1.4 deste
Ed i t a l .
7.11 O participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá prestar
informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a
solicitação de Atendimento Especializado, de recurso de acessibilidade e/ou tratamento
pelo Nome Social, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado
do Exame a qualquer tempo.
7.12 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que
atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou
Tratamento pelo Nome Social.
7.13 Não poderá realizar o Exame o participante que estiver com uma das
seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva
por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos
macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem,
sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
8. DA INSCRIÇÃO
8.1 
A 
inscrição 
do 
participante
deve 
ser 
realizada 
no 
endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>, do dia 9 de outubro até as 23h59 do
dia 27 de outubro de 2023 (horário de Brasília-DF), por intermédio do Responsável
Pedagógico.
8.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de
inscrição.
8.2 Na inscrição, o Responsável Pedagógico deverá:
8.2.1 Informar o número do CPF do participante.
8.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
8.2.1.2 Após o período de inscrição, conforme item 8.1 deste Edital, a inscrição
não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha
sido transferido de unidade.

                            

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