DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023082300052
52
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.2 Solicitar, se necessário, o Atendimento Especializado ou Tratamento pelo
Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 7 deste Edital.
8.2.3 Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) em que o participante
realizará a prova de Língua Estrangeira.
8.2.3.1 O Responsável Pedagógico deverá informar ao participante para
responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da
inscrição.
8.2.4 Indicar a sala na qual o participante realizará o Exame.
8.2.5 Conferir as informações prestadas e verificar se a inscrição foi concluída
com sucesso.
8.2.5.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados
na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de
realizar a inscrição, o participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, deverá
verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na
Receita Federal.
8.2.5.2
O
participante,
por intermédio
do
Responsável
Pedagógico,
é
responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de
inscrição, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com
sucesso.
8.2.5.3 Os dados referentes à situação do ensino médio não poderão ser
alterados após a finalização da inscrição.
8.2.5.4 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após
atualização realizada pelo participante, por intermédio do Responsável Pedagógico, devem
ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização
da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.
8.2.5.5 A alteração dos dados cadastrais poderá ser realizada apenas durante
o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital.
8.3 Nos casos em que o participante for transferido de Unidade ou tenha
liberdade decretada, o Responsável Pedagógico deverá realizar a transferência da inscrição
do participante entre as Unidades ou a exclusão do participante, no sistema de inscrição,
durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital.
8.4 O número de inscrição deverá ser mantido sob a guarda do Responsável
Pedagógico e é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição e para a
obtenção dos resultados individuais.
8.5 O participante somente poderá realizar suas provas em Unidade diferente
daquela em que foi originalmente inscrito se a transferência, via sistema de inscrição, for
entre Unidades que aderiram ao Exame, conforme item 5 deste Edital, devendo ser
realizada durante o período de inscrição estabelecido no item 1.4 deste Edital.
8.6 O participante que, por intermédio do Responsável Pedagógico, prestar
qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Exame ou que não satisfizer todas
as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será
eliminado do Exame a qualquer tempo.
8.7 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer
motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Responsável
Pedagógico, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,
sendo obrigação do Responsável Pedagógico acompanhar a situação da inscrição dos
participantes sob sua responsabilidade, assim como informar o local de realização das
provas.
8.8 A inscrição do participante no Enem PPL 2023, por meio do Responsável
Pedagógico, implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos
contidos neste Edital e no seu consentimento quanto à utilização de informações,
incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas
governamentais do MEC.
9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 Após a confirmação da inscrição, o Responsável Pedagógico poderá
visualizar a lista dos participantes inscritos nas Unidades Prisionais/Socioeducativas sob
sua responsabilidade por meio da funcionalidade "Relatórios", disponível no endereço
<sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
9.2 Nos
relatórios, o
Responsável Pedagógico
visualizará as
seguintes
informações do participante: número de inscrição, local onde será realizado o Exame e
indicação do Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, se for o
caso.
10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
10.1 O Enem PPL 2023 será aplicado nas Unidades Prisionais/ Socioeducativas
indicadas pelos Responsáveis Estaduais dos Órgãos de Administração Prisional e/ou
Socioeducativa, conforme itens 5 e 6 deste Edital.
10.2 Ao Inep reserva-se o direito de não realizar a aplicação do Exame nas
Unidades onde não houver condições logísticas e de segurança para aplicação, bem como
nas unidades que não satisfaçam os critérios estabelecidos no Termo de Adesão,
Responsabilidade e Compromisso.
11. DOS HORÁRIOS
11.1 Nos dias de realização do Exame, os participantes privados de liberdade
e os jovens sob medida socioeducativa serão encaminhados às salas de aplicação das
provas, conforme os horários dispostos no item 1.5, não sendo permitida a entrada do
participante que se apresentar após o horário estipulado.
11.2 A aplicação das provas terá início às 13h30, nos dois dias, e término às
19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.
11.2.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo
adicional aprovada terá início às 13h30, nos dois dias, e término às 20h, no primeiro dia,
e às 19h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF.
11.3 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do
tempo de prova.
11.4 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas,
para preenchimento de seu Cartão-Resposta ou da Folha de Redação em razão de
afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem
seguidos durante a aplicação.
12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
12.1 O Responsável Pedagógico deverá disponibilizar via original de documento
oficial de identificação com foto do participante para a realização das provas.
12.2 Consideram-se documentos válidos para a identificação do participante:
a) Cédula de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997.
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264,
de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a
Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha
validade como documento de identidade.
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de
1997.
g) Passaporte.
h) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997.
i) Formulário de Identificação Interna.
j) Prontuário de Identificação Interna.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1 São obrigações do participante do Enem PPL 2023:
13.1.1 Certificar-se, por meio do Responsável Pedagógico, de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
13.1.2 Certificar-se, por intermédio do Responsável Pedagógico, de todas as
informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no
endereço 
<https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-
educacionais/enem>.
13.1.3 Realizar, por intermédio do Responsável Pedagógico, as inserções de
documentos no sistema quando solicitado pelo Inep.
13.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, nas datas e nos horários definidos
pelo Inep.
13.1.5 Apresentar-se às salas de aplicação das provas conforme os horários
dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), utilizando máscara de proteção à covid-19,
nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por
decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, sob pena de ser impedido de
realizar o Exame.
13.1.6 Apresentar-se na porta de sua sala de provas conforme os horários
dispostos no item 1.5 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de identificação.
13.1.7 Não portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não
transparente, lapiseira, borrachas, corretivos, livros, régua, manuais, impressos, anotações
e quaisquer dispositivos eletrônicos.
13.1.8 Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de
chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.1.9 Aguardar na sala de provas até que seja autorizado o início do Exame,
tanto no primeiro dia quanto no segundo dia, cumprindo as determinações do Chefe de
Sala.
13.1.10 Ir ao banheiro, após o início das provas, sempre acompanhado por um
fiscal.
13.1.11 Não se ausentar da sala de provas durante a realização do Exame sem
o acompanhamento de um fiscal.
13.1.12 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da
sala durante a aplicação.
13.1.13 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam
revistados pelo Coordenador, de forma reservada.
13.1.14 Permitir que os materiais próprios sejam vistoriados pelo Chefe de
Sala, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou
cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa,
luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material
transparente com tinta colorida e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários,
exceto o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de
insulina.
13.1.15 Preencher, no primeiro dia de aplicação, antes do início das provas, o
Questionário Socioeconômico, seu Cartão-Resposta e devolver ambos os instrumentos ao
Chefe de Sala.
13.1.16 Iniciar as provas somente após a autorização do Chefe de Sala, ler e
conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-
Resposta, na Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
13.1.17 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo Chefe de
Sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões.
13.1.17.1 O Chefe de Sala não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento
indevido do participante.
13.1.18 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/
Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização
do Chefe de Sala.
13.1.19 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões
indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução
da prova.
13.1.20 Reportar-se ao Chefe de Sala no caso de qualquer ocorrência em
relação ao seu Questionário Socioeconômico e respectivo Cartão-Resposta/Folha de
Redação, ao Caderno de Questões e aos demais documentos do Exame, para que sejam
tomadas as providências cabíveis.
13.1.21 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de
Presença referente a cada dia de prova, a Folha de Redação e os demais documentos do
Exame.
13.1.22 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo
Cartão-Resposta.
13.1.23 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o
Cartão-Resposta.
13.1.24 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação
com caneta esferográfica de tinta preta, sem tampa, fabricada em material transparente,
fornecida pelo Chefe de Sala, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de
acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura
óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.25 Entregar ao Chefe de Sala, ao terminar as provas, a caneta fornecida,
o Questionário Socioeconômico e seu Cartão-Resposta, o Cartão-Resposta/Folha de
Redação, a Folha de Rascunho e o Caderno de Questões.
13.1.26 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação.
13.1.27 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação
interna ou externa.
13.1.28 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo
das provas.
13.1.29 Cumprir o horário previsto para a realização do Exame em cada dia em
que realizar as provas.
13.1.30 Cumprir as determinações deste Edital e do Chefe de Sala.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Enem PPL 2023, a qualquer momento e sem prejuízo
de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, por
intermédio do Responsável Pedagógico, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das
provas.
14.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, após o
início das provas.
14.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de
terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do
Exame.
14.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das
provas.
14.1.7 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.8 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) sem a
autorização do Chefe de Sala.
14.1.9 Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não
transparente, lapiseira, borracha, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e
quaisquer dispositivos eletrônicos.
14.1.10 Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira,
gorro) ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas.
14.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ter os artigos
religiosos, como véu, quipá e outros, vistoriados pelo Coordenador.
14.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em
braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa,
tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,
multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida
e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo Chefe de
Sala, exceto o aparelho auditivo, o implante coclear, medidor de glicose e a bomba de
insulina.
14.1.13 Realizar anotações no Questionário Socioeconômico e seu respectivo
Cartão-Respostas, no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Rascunho, na
Folha de Redação e/ou nos demais documentos do Exame, antes de autorizado o início
das provas pelo Chefe de Sala.
14.1.14 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não
seja o Questionário Socioeconômico e seu respectivo Cartão-Respostas, o Cartão-Resposta,
o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.

                            

Fechar