DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.9.1. O término do período de sigilo não ocorrerá antes que todos os candidatos, em todos os locais de prova do Concurso, tenham sidos submetidos aos procedimentos de
identificação descritos no subitem 9.12 deste Edital;
9.9.2. O candidato que se negar a permanecer na sala de aplicação da prova até o fim do período de sigilo será automaticamente eliminado do Concurso, devendo aguardar
o término do período de sigilo em local a ser designado pela coordenação do prédio.
9.10. Os dois últimos candidatos só poderão deixar a sala de realização de prova ao mesmo tempo, não podendo ficar apenas um candidato na sala;
9.11. Não será permitido ao candidato levar consigo o Caderno de Prova Objetiva. As respostas dadas por ele poderão ser anotadas, para posterior conferência, na folha do
Caderno destinada a esse fim. No entanto, essa folha só poderá ser destacada do Caderno de Prova, no momento em que cada candidato entregar a Prova Objetiva, juntamente com
a Folha de Respostas;
9.12. Durante a realização da prova do Concurso, todos os candidatos serão submetidos a procedimento de identificação civil, mediante verificação do documento de identidade,
coleta de assinatura e das impressões digitais;
9.12.1. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso;
9.12.2. Após o processo de identificação, caso ainda restem dúvidas em relação à identificação, o candidato poderá ser fotografado, ficando a Copeve/UFMG autorizada a fazê-
lo.
9.13. O candidato que, durante a realização da prova, tentar se comunicar com outro candidato; consultar livros, anotações, impressos ou qualquer outro material; utilizar
quaisquer meios considerados fraudulentos, bem como praticar atos contra as normas e a disciplina, causando transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação, terá sua prova
anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso, podendo a Copeve/UFMG tomar as demais providências de ordem civil e penal;
9.14. Durante a realização da prova, o candidato que for encontrado de posse ou portando, mesmo que desligado, qualquer tipo de relógio, telefone celular e/ou bateria, pen
drive, fone de ouvido, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos ou de informática, em funcionamento ou não, terá
sua prova anulada e, em consequência disso, será automaticamente eliminado do Concurso. Também será eliminado o candidato cujo telefone celular, ou qualquer outro equipamento
eletrônico, venha a emitir sinais sonoros durante a prova;
9.14.1. Também não será permitido ao candidato o porte de qualquer tipo de arma;
9.14.2. Para a devida verificação desses casos, serão utilizados, inclusive, detectores de metais;
9.14.3. O candidato - exceto aquele que, comprovadamente, for portador de marca-passo ou implante coclear - que se negar a ser submetido a essa verificação terá sua prova
anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
9.15. Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos
seus ouvidos;
9.15.1. Em caso de recusa baseada em alegação de convicção religiosa, será realizada uma inspeção, em local reservado, do traje utilizado pelo candidato, que, após autorização
da coordenação, poderá realizar sua prova;
9.15.2. Na impossibilidade de atender ao subitem anterior, o candidato deverá fazer sua prova desprovido de seu traje religioso em uma sala reservada.
9.16. Poderá ser eliminado do Concurso o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à
equipe de aplicação durante a realização da prova, cabendo à Coordenação Geral do Concurso deliberar sobre cada caso;
9.17. Não será oferecido atendimento especial ao candidato de dominância lateral esquerda (canhoto);
9.18. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos termos da Lei nº
9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização da prova, sendo eliminado o candidato que descumprir essa
determinação;
9.19. A Copeve/UFMG não se responsabilizará pela aquisição e fornecimento de medicamentos. Sendo assim, o candidato que faz uso regular ou estiver, à época, em uso
temporário de algum medicamento, deverá tomar providências quanto à respectiva aquisição e porte;
9.20. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova. Assim sendo, a Copeve/UFMG não se responsabilizará por perda ou extravio de quaisquer objetos
e/ou documentos pertencentes a candidatos durante a realização da prova;
9.21. Não haverá segunda chamada para qualquer prova;
9.22. A Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Prova do candidato tornam-se propriedades da Copeve/UFMG, que lhes dará a devida destinação de acordo com
a tabela básica de temporalidade e destinação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
10.1. A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico;
10.2. O resultado da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em todas as questões. Para cada questão acertada será atribuído 1 (um) ponto e para cada questão errada
será atribuído 0 (zero) ponto;
10.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva ou os pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos pontos da Prova Prática,
observado o disposto no item 8 deste Edital;
10.4. Será eliminado deste Concurso o candidato que:
não obtiver, no mínimo, 18 (dezoito) pontos na prova objetiva;
não obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos na prova prática;
obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Língua Portuguesa;
obtiver nota 0 (zero) no total de questões de Conhecimentos Específicos.
10.5. Os candidatos serão ordenados de acordo com a nota final obtida, em ordem decrescente;
10.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tiver:
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003;
com maior nota na Prova Prática, para os cargos que tiverem esta etapa;
maior nota no total de questões de Conhecimentos Específicos;
maior nota no total de questões de Língua Portuguesa;
idade maior;
persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha comprovadamente sido jurado, conforme Lei nº 11.689/2008.
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
o Edital e seus anexos;
o Resultado da isenção do pagamento da taxa de inscrição;
a homologação da inscrição;
o Resultado dos requerimentos de condições especiais;
o Resultado do procedimento de heteroidentificação;
o Resultado da avaliação para pessoas com deficiência;
o gabarito preliminar e/ou formulação das questões da Prova.
11.2. O prazo para interposição de recursos contra os itens previstos no subitem 11.1 deste Edital, em qualquer caso, será de 2 (dois) dias úteis, conforme datas constantes
do Cronograma deste Edital (Anexo I), contados a partir do primeiro dia após a publicação ou a divulgação dos atos;
11.3. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, pela Internet, no prazo previsto no Cronograma deste Edital (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário
disponível em sua área restrita na página eletrônica do Concurso, a partir das 8hs do primeiro dia até às 23h59min do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília-DF. Após
o período previsto, os pedidos de recurso não serão aceitos;
11.4. Para apresentação de recurso, o candidato deverá:
fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão. Instruir devidamente o recurso com material bibliográfico, apto ao embasamento, quando for o caso,
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
digitar o recurso em formulário próprio, disponível exclusivamente na página eletrônica do Concurso;
protocolar o recurso, conforme instruções contidas na página eletrônica do Concurso.
11.5. Os recursos enviados fora do prazo, os que não estiverem de acordo com o subitem 11.4 deste Edital ou os que forem enviados via fax, por meio postal, por e-mail
ou por procuração, não serão considerados;
11.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações fora das especificações estabelecidas neste Edital;
11.7. Na análise dos recursos interpostos, a UFMG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá se for o caso, alterar
resultados;
11.8. Os resultados dos recursos serão disponibilizados, conforme Cronograma deste Edital (Anexo I), na página do Concurso , e o candidato poderá consultá-los usando seu
número de inscrição e senha fornecidos no ato da inscrição. Esses resultados ficarão disponíveis para o interessado até a homologação do certame;
11.9. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas da Prova;
11.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
12. DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados/atos serão divulgados na página eletrônica do Concurso <www.ufmg.br/copeve>, nas datas fixadas no Cronograma deste Edital (Anexo I);
12.2. O resultado final do Concurso será divulgado de acordo com a classificação dos candidatos e a respectiva pontuação final;
12.3. A consulta ao resultado, com as notas obtidas em cada prova, poderá ser realizada exclusivamente na página eletrônica do Concurso, conforme Cronograma deste Edital
(Anexo I);
12.4. Não terão acesso ao resultado os candidatos que forem eliminados do Concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam do subitem 16.1 deste
Edital ou que possuam teor similar;
12.5. Será publicada na página eletrônicado Concurso uma lista contendo o resultado final da prova dos candidatos que atingirem a nota mínima exigida no Concurso. Os demais
candidatos poderão acessar suas notas no campo "Dados do candidato", na página eletrônica do Concurso, utilizando seu número de inscrição e senha cadastrada.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e na página eletrônica do Concurso, em data a ser divulgada quando da publicação do resultado final
do Concurso;
13.2. A homologação conterá a relação dos candidatos aprovados no Concurso, classificados de acordo com o Anexo II e III do Decreto nº 9.739/2019, aplicando-se o critério
de desempate, conforme subitem 10.6 deste Edital.
13.3. Serão homologadas 3 (três) listas de candidatos aprovados, conforme as modalidades de concorrência - ampla concorrência, reserva de vagas para negros e pessoas com
deficiência, para cada cargo;
13.3.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo quando não houver vagas reservadas para negros e para pessoas com deficiência, nos cargos constantes deste Edital,
serão homologadas listas com os melhores classificados para formação de cadastro de reserva observando os seguintes percentuais:
a) Para a lista de reserva de vagas para negros, o número de candidatos aprovados será 20% (vinte por cento) do total de homologados em ampla concorrência do respectivo
cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste edital;
b) Para a lista de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o número de candidatos aprovados será 5% (cinco por cento) do total de homologados em ampla concorrência
do respectivo cargo, aplicando-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 deste edital;
13.3.1.1 Em ambos os casos, na hipótese de o quantitativo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
13.4. Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os candidatos nessa colocação.
13.5. Os candidatos classificados além dos limites de aprovados definidos nos itens 13.2 e 13.3.1 deste Edital serão considerados reprovados.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
14.1. São requisitos para investidura no cargo:
ter sido aprovado no Concurso Público, nas formas estabelecidas neste Edital;

                            

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