DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal, ou estrangeiro, de acordo com o Art. 207 da Constituição Federal;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada por médico oficial ou pela equipe
multiprofissional, designado pela UFMG;
não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando asseguradas as hipóteses de opções dentro dos prazos para
posse previstos nos § 1º e 2º do Art. 13, da Lei nº 8.112/1990;
estar em dia com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino;
possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o exigirem e demais
exigências de habilitação para o exercício do cargo, consoante ao Anexo II deste Edital. A comprovação da escolaridade dar-se-á conforme anexos II e IV deste Edital, devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990.
14.2. Da Inspeção Médica para posse em cargo público:
A inspeção médica para posse será realizada pelo Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST) e objetiva aferir se o candidato, com deficiência ou não, goza de
boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
A partir da inspeção médica, feita durante a consulta, e da avaliação dos exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, o candidato será considerado apto ou
inapto;
A inspeção médica compreenderá: i) a consulta médica (anamnese e exame físico) realizada por médico oficial da UFMG; e ii) a apresentação de exames médicos e comprovação
do estado vacinal, conforme consta do Anexo IV deste Edital;
Não serão fornecidas pelo DAST cópias dos exames apresentados;
O candidato submetido à inspeção médica deverá apresentar todos os exames previstos no Anexo IV deste Edital;
O médico oficial do DAST poderá solicitar, para fins de elucidação diagnóstica, a entrega de outros exames laboratoriais e de diagnóstico médico especializado além dos
previstos no Anexo IV deste Edital.
O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames médicos constantes do Anexo IV deste Edital, assim como os exames complementares que venham a ser
solicitados pelo médico oficial;
Em todos os resultados de exames complementares deverá constar o nome completo do candidato, bem como seu documento de identificação (RG ou CPF). Além disso, deverá
constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro profissional da referência técnica do laboratório e/ou clínica. Em caso de relatório médico, este deve conter,
obrigatoriamente, o número de Registro de Qualificação de Especialista - RQE - do profissional responsável e que assina o relatório médico, sendo motivo de inautenticidade do documento
a inobservância ou a omissão do referido número;
Será considerado inapto o candidato que: i) não comparecer à inspeção médica; ii) deixar de entregar os exames constantes do Anexo IV deste Edital; iii) no momento da
inspeção médica, não gozar de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicas inerentes ao cargo;
Por ocasião da inspeção médica, o candidato deverá informar doenças preexistentes, sob pena de anulação do ato de nomeação;
Demais informações a respeito da inspeção médica constarão de Edital específico de convocação para essa fase;
14.3. Dos documentos para posse em cargo público:
14.3.1. O candidato deverá também apresentar os documentos dispostos no Anexo IV deste edital para posse;
14.3.2. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação
vigente;
14.3.3. Os documentos comprobatórios previstos no Anexo IV, deste Edital, deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir
o cargo;
14.3.4. No ato da investidura no cargo, será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comprovar os requisitos exigidos para posse no cargo;
14.3.5. Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO
15.1. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá após a homologação do Concurso e de acordo com as condições operacionais e planejamento administrativo interno da
UFMG, durante a validade do Concurso, conforme quadro de vagas constante no Anexo II do presente Edital, observado o Decreto nº 7.232/2010;
15.2. O candidato aprovado neste Concurso dentro do número de vagas ofertadas neste edital será nomeado e convocado para posse durante o período de validade deste
Concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública;
15.3. O candidato aprovado dentro do número de vagas fixado neste Edital terá direito subjetivo à nomeação, desde que preencha todos os requisitos para a investidura no
cargo. Os demais candidatos aprovados e homologados poderão ser convocados para nomeação à medida que surgirem novas vagas, durante o período de validade deste Concurso,
aplicando-se os critérios de desempate, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública;
15.4 A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, obedecerá a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado,
na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pela autoridade competente da UFMG, publicada no Diário Oficial da
União;
15.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros, conforme Quadro 3 a seguir:
QUADRO 3 - Tabela orientadora de ordem convocatória dos aprovados
(Para a distribuição das vagas totais ofertadas por modalidade e para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital)
. Ordem de nomeação total de vagas
Modalidade da vaga
. 1
Ampla Concorrência (AC)
. 2
Ampla Concorrência (AC)
. 3
Vaga Reservada (NEG)
. 4
Ampla Concorrência (AC)
. 5
Vaga Reservada (PCD)
. 6
Ampla Concorrência (AC)
. 7
Ampla Concorrência (AC)
. 8
Vaga Reservada (NEG)
. 9
Ampla Concorrência (AC)
. 10
Ampla Concorrência (AC)
. 11
Ampla Concorrência (AC)
. 12
Ampla Concorrência (AC)
. 13
Vaga Reservada (NEG)
. 14
Ampla Concorrência (AC)
. 15
Ampla Concorrência (AC)
. 16
Ampla Concorrência (AC)
. 17
Ampla Concorrência (AC)
. 18
Vaga Reservada (NEG)
. 19
Ampla Concorrência (AC)
. 20
Ampla Concorrência (AC)
. 21
Vaga Reservada (PCD)
. 22
Ampla Concorrência (AC)
. 23
Vaga Reservada (NEG)
. 24
Ampla Concorrência (AC)
. 25
Ampla Concorrência (AC)
(AC) Ampla Concorrência (NEG) reserva para Pessoa Negra e (PCD) reserva para Pessoa com Deficiência
15.6. A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas, autorização
para provimento pelos órgãos competentes, interesse institucional e disponibilidade orçamentária;
15.7. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU;
15.8. A convocação dos candidatos nomeados para posse será divulgada na página eletrônica do Concurso Público da UFMG;
15.9. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e psiquicamente, pelo médico oficial da UFMG, para o exercício do cargo, incluindo
os candidatos com deficiência, observando-se o que consta do item 14.2 deste Edital, bem como atender aos demais requisitos legais exigidos. Caso os exames solicitados aos candidatos
com deficiência tenham excedido 12 (doze) meses, poderão ser solicitados novos exames a critério da equipe multiprofissional oficial;
15.9.1. Para o candidato com deficiência reconhecida nos termos do caput, será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para
o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial, conclua-se pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação;
15.9.2. Após a investidura do candidato aprovado no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor,
salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial.
Também não garantirá a redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer e avaliação da perícia médica oficial.
15.10. O candidato aprovado, nomeado e convocado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos no item 14 deste Edital;
15.11. O candidato aprovado, nomeado, convocado e empossado será lotado, no interesse da administração, nas diversas Unidades/Órgãos da UFMG em Belo Horizonte-MG
e Região Metropolitana de acordo com o cargo/localidade para o qual concorreu;
15.12. Além dos requisitos já estabelecidos no item 14 deste Edital, para ser empossado no cargo, o candidato aprovado, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8112/1990, não
poderá ter sido demitido do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador,
decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, e atuar como procurador ou intermediário
junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
15.13. Não poderá retornar ao Serviço Público Federal, de acordo com art. 137 da Lei nº 8112/1990, o servidor que foi demitido ou o servidor que foi destituído do cargo
em comissão nas seguintes hipóteses:
prática de crime contra a administração pública;
improbidade administrativa;
aplicação irregular de dinheiro público;
lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional;
corrupção.
15.14. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito;
15.15. Caso o candidato nomeado não seja empossado, a nomeação do próximo homologado poderá ocorrer de acordo com Interesse Institucional, respeitando a validade do
concurso, a ordem de classificação e a mesma modalidade de concorrência (ampla, negros ou PCDs), desde que haja candidatos homologados na respectiva modalidade.

                            

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