DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
edital do concurso público, no dia subsequente à divulgação do resultado dos pedidos de
isenção no horário das 00h01min às 23h59min.
9.5 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
penúltimo dia previsto para pagamento da taxa de inscrição.
9.6 Da homologação das inscrições cabe recurso, devidamente fundamentado,
que
deverá
ser
realizado 
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no dia
subsequente à publicação das inscrições homologadas.
9.7 A resposta ao recurso
será publicada no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
máximo de três dias, contados da data em que foi requerido.
9.8 O candidato poderá recorrer da decisão da Banca Examinadora em relação
às Provas e ao Exame dos Títulos, no que diz respeito aos resultados preliminares, no
prazo e horário estabelecidos no cronograma de atividades do concurso, exclusivamente,
por meio eletrônico disponível em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao
edital do concurso público, sendo o julgamento do recurso realizado pela Banca
Examinadora no prazo de até um dia útil após o encerramento do prazo de interposição
de recursos.
9.9 Será admitido recurso relacionado ao resultado da heteroidentificação,
que
deverá
ser
realizado 
por
meio
eletrônico
disponível
em
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, no prazo
de um dia a contar da publicação do resultado, conforme item 2.10, sendo o recurso
analisado por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da
Comissão de Heteroidentificação e que deverão considerar em suas decisões, a filmagem
do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
9.10 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao
Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da
homologação dos atos pelo COEPEA.
9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste edital.
9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O
direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação
ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO
10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos
a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em
ordem decrescente de notas, distribuídos em
três listas separadas, sendo: sete
candidatos ampla concorrência, dois candidatos negros e um candidato com
deficiência.
10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos
títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas
conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023,
distribuídos em três listas separadas, sendo: três candidatos ampla concorrência, um
candidato negro e um candidato com deficiência.
10.3 Os candidatos negros e/ou com deficiência aprovados dentro do número
de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos negros e/ou com deficiência que obtiverem nota suficiente
para constar na lista de ampla concorrência, constarão em ambas as listas, sendo
computados uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s)
lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato negro e/ou com deficiência
aprovado.
10.5 Não havendo candidatos classificados nas listas de candidatos negros
e/ou com deficiência, essas vagas serão revertidas para a ampla concorrência.
10.6 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de
classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.7 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.7.1 O candidato negro e o candidato com deficiência que obtiverem o
melhor 
desempenho 
ocuparão
as 
vagas 
referentes 
às 
áreas
para 
as 
quais
concorreram.
10.7.2 Na hipótese de o candidato negro e o candidato com deficiência com
melhores desempenhos ficarem classificados para a mesma área, será nomeado o
candidato com melhor desempenho.
10.7.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es)
classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.7.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s)
da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade
do concurso, o candidato negro classificado na respectiva área, será convocado para
ocupar a 3ª vaga e o candidato com deficiência será convocado para ocupar a 5ª
vaga.
10.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse
não serão consideradas como vagas novas.
11. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E SAÚDE
11.1 Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para
Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que estão
em consonância com o Plano de Plano de Contingência da instituição para o enfrentamento
da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no que diz respeito à proteção individual e
coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
11.2 O referido protocolo será publicado, durante o período de inscrições, no endereço
eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
11.3 O não cumprimento, por parte do candidato, das medidas sanitárias
vigentes implicará na sua eliminação do certame.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação
dos 
títulos
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
início do período das inscrições.
12.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de
Brasília - DF.
12.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
12.4 Será excluído
do concurso, o candidato que
fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com
qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por
falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme
item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do
concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida
autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados
no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações
regulamentares da FURG.
12.5
Não será
aceito pedido
de
juntada, complementação,
retirada,
substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada
etapa que exija a entrega de documentos.
12.6 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação
reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá
comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
12.7 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos somente
para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de 2019.
12.8 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no
momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
12.9 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos para
os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário, nos
termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme
Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições
a ordem de classificação.
12.10 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no
Diário Oficial da União, o candidato interessado em abdicar do direito de classificação
para constar na última posição da lista de classificados, deverá manifestar expresso
interesse, por meio do preenchimento de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-
mail progep.csid@furg.br. Os candidatos poderão solicitar reclassificação para a última
posição uma única vez. As solicitações serão atendidas na ordem de recebimento do
formulário preenchido corretamente.
12.11 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista
de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da
União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no
concurso.
12.12 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível
com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas
legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
12.13 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário
Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no
certame.
12.14 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados
da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
12.15 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições 
e
instruções 
contidas
no 
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php e demais expedientes pertinentes.
12.16 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme
previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
RENATO DURO DIAS
Reitor
Em Exercício
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00036/2023 publicado no D.O de 2023-08-21,
Seção 3. Onde se lê: Vigência: 21/08/2023 a 20/08/2024. Leia-se: Vigência: 21/08/2023 a
21/08/2024.
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00036/2023 publicado no D.O de 2023-08-21, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 21/08/2023 a 20/08/2024. Leia-se: Vigência: 22/08/2023 a
21/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/08/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 154042
Nº
Processo: 23116011317202374.
Objeto:
Contratação
de Empresa
de
Construção Civil para Reformar o Prédio 5 da Unidade de São Lourenço do Sul da FURG.
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 23/08/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Endereço:
Av. 
Itália,
Km 
08
-
Carreiros, 
-
Rio 
Grande/RS
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154042-99-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 23/08/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas:
15/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: .
EDUARDO FIGURELLI PEREZ
Diretor de Administração de Material
(SIASGnet - 21/08/2023) 154042-26273-2023NE111111
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 24/DAP/ 2022 - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto de acordo
com a Lei nº 8.745 de 09.12.93, e suas respectivas alterações para Atendimento
Temporário de Excepcional Interesse Público junto a UNIR.
PROCESSO Nº: SEI nº 23118.008069/2022-83
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA.
CONTRATADA: Larissa Zuim Matarésio CPF: 002.XXX.XXX-40
OBJETIVO / RESUMO: Registrar a renovação do Contrato Civil para Atendimento de:
Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, de Professor Substituto a partir
de 09.09.2023.
REGIME: 20 (vinte) horas semanais (T-20).
FUNDAMENTAÇÃO: Com base no Artigo 4°, Parágrafo Único, I, da Lei nº 8.745/93 e na
Cláusula Sexta do Termo de Contrato.
VIGÊNCIA: Por 40 dias estando vigente até o dia 18.10.2023.
CONTRATANTE: Profª Dra. Marcele Regina Nogueira Pereira
CONTRATADO: Larissa Zuim Matarésio
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 25/DAP/ 2022 - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Professor Substituto de acordo com
a Lei nº 8.745 de 09.12.93, e suas respectivas alterações para Atendimento Temporário de
Excepcional Interesse Público junto a UNIR.
PROCESSO Nº: SEI nº 23118.008061/2022-17
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA.
CONTRATADA: Rodrigo Cesar Silva Moreira CPF: 763.XXX.XXX-00
OBJETIVO / RESUMO: Registrar a renovação do Contrato Civil para Atendimento de:
Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, de Professor Substituto a partir de
14.09.2023.
REGIME: 20 (vinte) horas semanais (T-20).
FUNDAMENTAÇÃO: Com base no Artigo 4°, Parágrafo Único, I, da Lei nº 8.745/93 e na Cláusula
Sexta do Termo de Contrato.
VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses.
CONTRATANTE: Profª Dra. Marcele Regina Nogueira Pereira
CONTRATADO: Rodrigo Cesar Silva Moreira

                            

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