DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
ALFREDO FIRMINO
DA SILVA
52.926.128/0001-84
02005.001637/2023-01
P KC F 6 R O E
Art.70§1º, Art.72 Lei 9605; Art.
3,II,Art.82 do Dec.6514.
PRESIDENTE FIGUEIREDO-AM
2° 6' 22.2" S 59° 34'
48.6" W
"Apresentar
informação falsa
no SISDOF, no
montante de
488,7852 metros
cúbicos (m3),
.
sendo 3,5914 m3
de madeira
serrada, 42,0166
m3 de toras,
221,5230 m3 de
lenha e 221,6542
.
m3
de
resíduo
sem relação com
o
estoque
físico
no
pátio
da
serraria.
. OSVALDINO
DA
SILVA COELHO
391.198.402-25
02005.001673/2021-03
6TTY7HOU
70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II, Art.
79 do Dec.6514
BOCA DO ACRE-AM
9° 3' 21.67" S 68° 34'
37.51" W
5,00 HA
. CRISTAL COMÉRCIO
DE MADEIRAS EIRELI
38.046.837/0001-44
02024.001155/2023-15
V62360B2
70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II, Art.
82 do Dec.6514
NOVO ARIPUANÃ-AM
5° 7' 9.9" S 60° 22'
36.8" W
Apresentar,
informação falsa
pelo recebimento
de documento de
origem florestal
.
meramente
virtual, em
volume de
274,0427 M³ de
madeira, sem o
respectivo
transporte
.
físico dos produtos
descritos
nos
documentos
no
Sistema Oficial de
Controle Floresta.
. JURACI BOA SORTE
PEREIRA
612.781.142-20
02001.020394/2023-32
XE2P6R3C
Art.70§1,
Art.72
Lei
9605/98;
Art.3 II,VII, 50§2 Dec.6514.
NOVO ARIPUANÃ-AM
7° 55' 35.0" S 61° 16'
20.4" W
348,232 HA
. GILBERTO
OLIVEIRA
DE SOUZA
003.962.351-31
02005.000459/2022-11
RS0HW8GO
70§1, 72
Lei Federal
9605/98;
Art.3
II,VII,
Art.50,
Art.60,
I
Dec.6514
APUI-AM
3° 8' 6.239" S 59° 58'
52.109" W
29.527 HA
. JUAREZ CARLOS
DE
SOUZA
003.290.217-45
02001.025896/2023-50
PYTA5RIT
70§1, 72
Lei Federal
9605/98;
Art.3 II,VII, 50 Dec.6514; Art.225
IV CF/88
L Á B R EA - A M
9° 11' 2.65" S 66° 7'
31.37" W
533,23 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das
alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente
será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site
do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa
à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
EDITAL Nº 55/2023
O Superintendente do IBAMA no estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, vem através deste edital, conforme dispõe o art.101, inciso I e V, c/c art. 102, § 2º
do Decreto 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, que os bens abaixo relacionadas, foram APREENDIDOS e DESTRUÍDOS/INUTILIZADOS, conforme termos relacionados a abaixo:
. I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
TERMO DE
A P R E E N S ÃO
TERMO DE
D OAÇ ÃO
D ES T R U I Ç ÃO /
DAT A
BENS APREENDIDOS
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
.
I N U T I L I Z AÇ ÃO
(ITENS E QUANTIDADES)
(MUNICÍPIO /UF)
. D ES CO N H EC I D O
02001.025834/2023-48
9 G Q LOT B J
-
ZL0WCS8G
01/07/2023
Motor Estacionário, sem seus
componentes.
STO.ANTONIO DO
IÇA-AM
3° 3' 15.0" S 69° 0'
36.0" W
.
Qtde - 01
.
Valor: R$ 500,00
.
.
Draga de garimpo(para exploração
de ouro), construída em estrutura
de madeira
.
Qtde - 01
.
Valor: R$ 10.000,00
. D ES CO N H EC I D O
02001.025836/2023-37
OY Z Z V O H D
-
V2775QK7
01/07/2023
STO.ANTONIO DO
IÇA-AM
3° 3' 54.94" S 69° 0'
50.1" W
.
Draga - Duas dragas de garimpo
fabricadas em madeira, sem motor
ou qualquer outro tipo de
equipamento
.
Qtde - 02
.
Valor: R$ 10.000,00
. D ES CO N H EC I D O
02005.003400/2023-57
XM2IU2G5
-
1 V 2 O S 1 AW
29/07/2023
Bateria Moura usada
STO.ANTONIO DO
IÇA-AM
3° 24' 8.569" S 69° 42'
56.13" W
.
0EUS5KRM
Qtde - 01
.
Valor: R$ 50,00
.
Draga - balsa de dragagem fluvial.
.
Qtde - 01
.
Valor: R$ 40.000,00
. D ES CO N H EC I D O
02005.003402/2023-46
OJ G 6 J 8 3 3
-
LW3BDBL J
29/07/2023
Draga - balsas de dragagem fluvial
de madeira - sem motor.
STO.ANTONIO DO
IÇA-AM
.
EC S U R Y FS
Qtde - 03
3° 22' 31.249" S 69° 39'
59.477" W
.
Valor: R$ 120.060,00
.
Motor de rabeta.
.
Qtde - 01
.
Valor: R$ 300,00
A medida de DESTRUIÇÃO/INUTILIZAÇÃO se justifica conforme previsto no art. 111, inciso I e II, do Decreto 6.514/08. Para dirimir dúvidas e obter informação, procurar a Sede
da Superintendência do IBAMA no Amazonas, ou pelo E-MAIL - coad.am@ibama.gov.br.
JOEL BENTES ARAÚJO FILHO
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