DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências TCFA
Nome:
CPF:
.
Representante Legal
Representante Legal
.
Comercial Thomaz Landim Deriv. de Petr. LTDA
07.413.721/0001-72
02021.000835/2021-80
4º Trim./2017 ao 3º Trim./2018
Maria Andreia Gerônimo Arantes
029.049.564-41
Caso os interessados venham a tomar ciência do presente Edital, estes devem procurar o Núcleo de Arrecadação (NUARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; Telefone: (84) 3342-0414 ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br
para maiores informações.
SIMONE RIBEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2023
A Superintendente Substituta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições leais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar
incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao
cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
PROCESSO n°
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
. Elizabeth Viera da Silva
033.***.***-09
02021.000845/2020-34
FG Z P I A 4 M
Arts. 70 e 72, Lei 9.605/1998
Macaíba - RN
5° 55' 41" S
.
.
Arts. 3° e 24, Decreto 6.514/2008
35° 24' 28" W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa.
Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento.
Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado ou seu procurador legalmente constituído, na Sede do IBAMA-RN, com endereço na Av. Alexandrino
de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail: supes.rn@ibama.gov.br.
SIMONE RIBEIRO
EDITAL Nº 73/2023
A Superintendente Estadual Substituta do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento
de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com as cobranças realizadas no endereço da empresa e do seu representante
legal detectado em pesquisa no CTF; Receita Federal e Consulta Integrada de Dados Cadastrais do SICAFI, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de
contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou
interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de
cobrança.
.
NOME DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
.
L M da Rocha - ME
07.433.077/0002-85
02021.000483/2023-24
1º e 2º Trim./2018
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais
informações.
SIMONE RIBEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2023
A Superintendente substituta do IBAMA no estado do Rio Grande Do Norte, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do
Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do
Rio Grande Do Norte, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica
com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
. PROCESSO nº
TERMO DE APREENSÃO
DATA DA APREENSÃO
BEM APREENDIDO (Item e Quantidade)
LOCALIDADE (Município/ UF)
. 02021.001173/2023-27
2 X 5 V J BX G
27/02/2023
190
Baía Formosa/RN
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail:
supes.rn@ibama.gov.br.
SIMONE RIBEIRO
EDITAL Nº 62/2023
A Superintendente Substituta do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem como o seu representante legal, para vir ou dele tiver conhecimento, que nos autos do
processo administrativo supracitado que tramita nesta Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, foram realizadas tentativas para localizar a empresa/Representante
Legal no endereço conhecido nos registros existentes nesta Autarquia Pública Federal e cadastrado pela própria empresa e como se encontra a mesma em lugar incerto e não sabido, não
sendo possível citá-la pessoalmente ou ao seu representante legal, fica citada pelo presente edital, para comparecimento na sede desta Superintendência Estadual do IBAMA, localizada na
Avenida Almirante Alexandrino de Alencar n° 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN, para o pagamento das taxas de TCFA pendentes de pagamento ou promover sua defesa, sob pena de revelia.
Para conhecimento de todos é publicado/afixado o presente edital, na forma da Lei, em local público e de livre acesso na Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte,
para todos os atos e termos do processo administrativo supracitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados após 15 (quinze) dias da publicação deste edital, conforme termos do
art. 23, §2º, inciso IV, do decreto nº 70.235/72, apresente defesa administrativa, pagamento ou pedido de parcelamento e que, não o sendo efetivado, a empresa/Representante Legal será
considerada revel e o processo administrativo supracitado será encaminhado à Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para efetivação da cobrança judicial.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
Competências TCFA
Nome: Representante Legal
CPF: Representante Legal
.
Comercial Thomaz Landim Deriv. de Petr. LTDA
07.413.721/0001-72
02021.000835/2021-80
4º Trim./2017 ao 3º Trim./2018
Maria Andreia Gerônimo Arantes
029.049.564-41
SIMONE RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de compromisso de conversão de multa na modalidade de execução direta
PROCESSO: 02023.000215/2020-40; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por seu Superintendente CLAUDIA PEREIRA DA COSTA, CPF nº 348.571.090-34, e de outro lado
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE ALMEIDA, CPF Nº 677.379.277-00, denominado COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de
necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado do
Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 68.109,01 (sessenta e oito mil
cento e nove reais e um centavo), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do
Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE
TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 14121660/2022-RS/NUCAM-ECAC/Supes-RS; DATA DAS
ASSINATURAS: 10 de novembro de 2022 e 05 de dezembro de 2022.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta.
PROCESSO: 02616.000153/2020-04; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado
por sua Superintendente Substituta DIARA MARIA SARTORI, CPF nº 442.510.840-04, e de outro
lado
MIGUEL
SIDNEI
TEIXEIRA
DA
SILVA,
CPF
Nº
590.861.140-91,
denominado
COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo sua bastante PROCURADORA Vanessa da Silva
Gonçalves, advogada, CPF nº 073.002.929-84 e OAB-SC 45094; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais
Silvestres do Ibama, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLI DA D O
CONVERTIDO: R$ 32.962,14 (trinta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e quatorze
centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado
pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 60 (sessenta) dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº
15322868/2023-RS/NUCAM-ECAC/Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 29 de março de 2023.
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