DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: Hypnotic - Ameaça Invisível - Trailer 2 (SPOT) (Estados Unidos - 2021)
Título Original: Hypnotic
Categoria: Trailer
Diretor(es): Robert Rodriguez
Criador(es): Blue Rider Pictures, Double R Productions, Hoosegow Productions
Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Violência
Processo: 08017.002103/2023-31
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.441, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Bons Companheiros - Trailer (China - 2023)
Título Original: Ride On
Categoria: Trailer
Diretor(es): Larry Yang
Criador(es): Li Jie, Belle Lau, Yanming Liu
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Lta Epp
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002105/2023-21
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.442, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Elas por Elas - Trailer (Estados Unidos e Itália - 2022)
Título Original: Tell It Like a Woman
Categoria: Trailer
Diretor(es): Taraji P. Henson, Silvia Carobbio, Catherine Hardwicke
Criador(es): Lucas Akoskin, Monika Bacardi
Distribuidor(es): A2 Distribuidora de Filmes Ltda Epp
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002108/2023-64
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.443, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pele - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Pele
Categoria: Trailer
Diretor(es): Marcos Pimentel
Criador(es): Tempero Filmes
Distribuidor(es): Embaúba Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.002127/2023-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHOS DE 22 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1.104 - Ato de Concentração nº 08700.005478/2023-45. Requerentes:
Equinor Renewables Brazil B.V., Horus Investimentos S.A e Jardim Botânico Geração de Energia
e Participações S.A. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Paulo César Luciano Júnior,
José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.105 - Ato de Concentração nº 08700.005535/2023-96. Requerentes: EV
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e BMMOT Comércio de Veículos Ltda. Advogados: Isabela Amorim
Diniz Ferreira, Caio Guerra Nascimento e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.106 - Ato de Concentração nº 08700.005557/2023-56. Requerentes: Rio
Tinto do Brasil Ltda. e Companhia Brasileira de Alumínio. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica
Sumie Yamashita, Luís Nagalli, Felipe Couto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
ATA DA 218ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2023
Às 10h06 do dia 16 de agosto de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro
Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta
publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2023. Participaram os Conselheiros do
Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida
Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Victor Oliveira
Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana
Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves;
o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; o Economista Chefe, Guilherme Resende
e a Secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico
nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e
8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade.
J U LG A M E N T O S
5. Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37
Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio.
Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., Alemanha Comercial de Gás
Ltda., A.S Gás - Depósito e Transporte de Gás Ltda., JT de Lima Comércio de Bebidas Ltda.
(antigo Belo Gás Comercial Ltda.), Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda.,
Chegou o Gás Ltda., Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás
Distribuição de Gás e Transportes Ltda., Disk Gás do Denílson Ltda., Ferreira & Costa Comércio
de Gás Ltda., Fogás Comercio de Gás Ltda., Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás
Gás Ltda., Guma Gaz Eireli, Itália Comercio de Gás Ltda., José Carlos Lélis dos Santos, KSA
Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda., LG Distribuidora de Gás Ltda., Metro
Representação de gás GLP Ltda (Metrogas), M P M Comercial Gás Ltda., Nacional Gás Butano
Distribuidora Ltda., NGX - Comercio e Transporte de Gás Ltda., Naturalgás - Comércio de Gás
Ltda., Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda., Pádua - Comércio
de Gás Ltda., RJ Comércio de Gás Ltda., RM Comercio de Gás Ltda., Rodrigues & Maciel Gás
Ltda., Santana Depósito de Gás Ltda., Souza Comércio Varejista de Gás Ltda., Sindicato das
Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás LP do Distrito Federal -
Sindvargas, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo -
Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão
Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda
Cruz, Alexandre Vieira Correa, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar
Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz
Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio,
Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca
Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes
Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Cosma, Jonathas Garcia Neto, José
Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Mello, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio
Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça,
Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho,
Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa, Wesley
Flávio Otaviano Canuto.
Advogados: Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Ana Rafaela Martinez de
Medeiros, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube
Pereira, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade , Monica Yumi Shida Oizumi, Fernando
de Oliveira Marques, Felipe Sales da Silva, Alexandre da Silva Miguel, Karinne Alves Fonseca,
Raquel Bezerra Candido, Carlos Francisco de Magalhães, Gabriel Nogueira Dias, José Arnaldo da
Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Tulio Freitas do Egito Coelho, José Carlos da Matta
Berardo, Roberto Lourenço Belluzzo, Fernanda Sá Rodrigues, Carolina Paladino Nemoto,
Alexandre da Silva Miguel, Elen Caroline Correia Lizas, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Ana
Fernanda Ayres Dellosso e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Voto-Vista: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.
O processo foi retirado de pauta a pedido do Conselheiro Luiz Hoffmann.
1. Ato de Concentração nº 08700.004940/2022-14
Requerentes: Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz), Bahiana Distribuidora de Gás
Ltda. (Bahiana), Supergasbras Energia Ltda. (SGB) e Minasgás S.A. Indústria e Comércio
(Minasgás).
Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Amaral de Almeida Sampaio, José Inacio
Ferraz de Almeida Prado Filho, Pedro Milhomem Araujo de Godoi e outros.
Terceiros Interessados: Copa Energia Distribuidora de Gás S.A.
Advogados: Ricardo Lara Gaillard e outros.
Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado.
Manifestou-se em sustentação oral a advogada Barbara Rosenberg pelas
requerentes Companhia Ultragaz S.A., Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. e Supergasbras
Energia Ltda.
A Conselheira-Relatora manifestou-se pela reprovação da operação, com base na
exceção do presente caso referente a regra do artigo 88, §6 da Lei nº 12.529/2011. O
Conselheiro Luiz Hoffmann manifestou-se pela aprovação da operação com Acordo em
Controle de Concentrações proposto pelas partes. O Conselheiro Luis Braido acompanhou a
Conselheira-Relatora. O Conselheiro Gustavo Augusto, o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes,
o Conselheiro Sérgio Ravagnani e o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, acompanharam o
Conselheiro Luiz Hoffmann.
Decisão: O Plenário, conheceu da operação e, por maioria, aprovou-a condicionada
à celebração de Acordo em Controle de Concentrações, nos termos do voto do Conselheiro Luiz
Hoffmann. Vencida a Conselheira-Relatora, e o Conselheiro Luis Braido.
7. Processo Administrativo nº 08700.004563/2017-48
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.
Representada: Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres, Eduardo Caminati Anders, Marcio Bueno,
Ricardo Garces Lessa, Julia de Paula Menezes Primavera e outros.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 1.102, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Processo Administrativo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos
Representados nº 008700.006570/2022-41).
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.
Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão
Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio
Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá;
Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro
Garbin.
Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Carlos Eduardo Silva Tobia; Carlos Fernando
Siqueira Castro; Celso Sanchez Vilardi; Claudia Vara San Juan Araujo; Conrado Donati
Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias de Sousa; Eduardo Caminati
Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo; Gustavo Cortês de Lima;
Henrique Zelante; João Daniel Rassi; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Del Chiaro
Ferreira da Rosa; Luccas Beresa de Paula Macedo; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra;
Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga; Maria Augusta Fidalgo; Maria
Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de Souza; Mariana de Azevedo
Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso Queiroz; Paulo Henrique Alves
Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Vilanova; Sarah Fernandes Curvino;
Victor Alves Martins; Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor
Alexandre de Oliveira e Moraes e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 75/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1275077), e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica,
decido: (a) rejeitar as preliminares reiteradas por Augusto Amorim Costa, Romero Oliveira
e Silva e Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; (b) intimar os Representados César
Roberto Santos Oliveira, Rogério Nora de Sá e Silvério Totaro Garbin, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme
arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (c)
indeferir o pedido de prova testemunhal do Representado Cesar Roberto Santos Oliveira,
com a possibilidade de apresentação de declarações escritas das testemunhas arroladas,
até o final da instrução processual; (d) indeferir o pedido de oitiva de todas as
testemunhas arroladas no bojo do Processo Administrativo Originário e dos depoimentos
pessoais de todos os Signatários e Compromissários; e (e) intimar os colaboradores Agenor
Franklin Magalhães Medeiros, Aílson Agib Pereira, Eduardo Backheuser, Elton Negrão de
Azevedo Júnior, Henrique Quintão Federici, João Ricardo Auler, Luiz Fernando Santos Reis,
Márcio Faria da Silva, Marcos Pereira Berti, Renato Augusto Rodrigues e Roberto José
Teixeira Gonçalves, acerca das datas e dos horários designados para a realização das
oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
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