DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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59
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
48500.000370/2023-37
AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A.
36.178.458/0001-82
Central Geradora Eólica Santa Clara
EOL.CV.BA .054133-8.01
Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.853, de
20/10/2022
.
48500.000368/2023-68
AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A.
36.178.458/0001-82
Central Geradora Eólica Florence
EOL.CV.BA .054130-3.01
Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.851, de
20/10/2022
.
48500.000367/2023-13
AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A.
36.178.458/0001-82
Central Geradora Eólica Oeste
EOL.CV.BA .054152-4.01
Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.829, de
19/10/2022
.
48500.000372/2023-26
AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A.
36.178.458/0001-82
Central Geradora Eólica Santa Ana
EOL.CV.BA .054132-0.01
Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.830, de
19/10/2022
.
48500.000365/2023-24
AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A.
36.178.458/0001-82
Central Geradora Eólica Eurus
EOL.CV.BA .054129-0.01
Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.827, de
19/10/2022
.
48500.000364/2023-80
AZALEA PARTICIPAÇÕES S.A.
36.178.458/0001-82
Central Geradora Eólica Corus
EOL.CV.BA .054126-5.01
Resolução Autorizativa ANEEL nº
12.852, de
20/10/2022
PORTARIA Nº 2.525/SNTEP/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI da Portaria MME nº 692,
de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º do Decreto nº 5.163
de 30 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº 48000.001778/2011-23, resolve:
Art. 1º No art. 1º da Portaria SPE/MME nº 13, de 16 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 19 de março de 2012, Seção 1, página 73,
onde se lê: "Definir em 2,42 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ilha da Luz...", leia-se: "Definir em 2,04 MW
médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Ilha da Luz...".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos à data de 19 de março de 2012.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.526/SNTEP/MME, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000814/2023-
14, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se aos Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia 
Física
(MWmédio)
.
EOL.CV.BA .049142-0.01
Pedra Pintada I
49,500
31,4
.
EOL.CV.BA .049143-8.01
Pedra 
Pintada
II
49,500
27,5
.
EOL.CV.BA .049144-6.01
Pedra 
Pintada
III
49,500
24,5
.
EOL.CV.BA .049145-4.01
Pedra 
Pintada
IV
49,500
25,1
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.725, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005710/2016-97, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento de pedido de reconsideração apresentado pelas Centrais Elétricas de
Pernambuco - EPESA, CNPJ nº 06.212.748/0001-34, em face do Despacho nº 1.227, de 4 de
maio de 2017, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do
Mercado - SRM, no sentido de: (i) alterar os valores do Custo Variável Unitário - CVU das
UTE Pau Ferro e Termomanaus considerando os efeitos na variação do ICMS promovidos
pela Lei nº 15.616/2015, do Estado do Pernambuco, a partir do momento em que as UTE
passaram a ter seu combustível faturado considerando a alíquota estabelecida pela
referida Lei, com eventuais alterações subsequentes; (ii) alterar os valores da Receita Fixa
das UTE Pau Ferro e Termomanaus considerando os efeitos na variação da TFSEE
promovidos pela Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, a partir do momento em que
cobranças da TFSEE consideraram a alíquota estabelecida pela referida Lei, limitada a 10
(dez) anos, contados a partir da publicação do presente ato; (iii) determinar que a SGM e
a SFF efetuem os cálculos da CVU e da Receita Fixa, e aprovem os valores obtidos
considerando as disposições desta decisão; (iv) determinar que a SGM aprove as minutas
dos termos aditivos aos CCEAR considerando esses ajustes; e (v) determinar que os
representantes das UTE Pau Ferro e Termomanaus enviem dados e informações às áreas
técnicas para cumprimento do disposto nesta decisão, nos prazos estabelecidos nos
requerimentos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.726, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000814/2023-34, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Linhares Geração S.A. cadastrada
sob o CNPJ 10.472.905/0001-18, em face do Despacho nº 3.670, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG, que negou provimento à
solicitação para que o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS não considere como
falha de combustível a indisponibilidade na Usina Termelétrica - UTE Luiz Oscar Rodrigues
de Melo, ocorrida no período entre 29 de agosto e 13 de setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.731, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001119/2021-28, decide (i) não conhecer o recurso
administrativo interposto pela Celesc Distribuição S.A. cadastrada sob o CNPJ
08.336.783/0001-90 em face do Despacho nº 627 de 2022, emitido pela Superintendência
de Mediação Administrativa e Relações de Consumo - SMA; e (ii) manter as disposições do
Despacho nº 1.396 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.732, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006812/2022-78, decide declarar a perda de objeto do
Recurso administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás cadastrada sob o CNPJ
01.543.032/0001-04,
em
face ao
Despacho
nº
2.954
de 2022,
emitido
pela
Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de Consumo - SMA, que deu
provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de
classificação da unidade consumidora sob a titularidade da C.R. Indústria e Comércio de
Laticínios Ltda.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.829, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008196/2022-90, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao requerimento administrativo interposto pela Associação Brasileira dos
Distribuidores
de Energia
Elétrica
- ABRADEE
para
republicação
das tarifas das
distribuidoras Energisa Mato Grosso do Sul., cadastrada sob o CNPJ 15.413.826/0001-50,
Energisa Mato Grosso., cadastrada sob o CNPJ 03.467.321/0001-99, CPFL Paulista.,
cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88, CPFL Santa Cruz., cadastrada sob o CNPJ
53.859.112/0001-69, Enel Rio., cadastrada sob o CNPJ 33.050.071/0001-58, e Light
cadastrada sob o CNPJ 01.917.818/0001-36, considerando a tarifa de repasse definitiva da
potência contratada de Itaipu estabelecida na Resolução Homologatória nº 3.193, de 25 de
abril de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.833, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004039/2023-96, decide: (i) declarar perda de objeto do
pedido de medida cautelar, em face da deliberação de mérito; e (ii) conhecer e, no mérito,
negar provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Fibraplac Painéis de
Madeira Ltda cadastrada sob o CNPJ 04.176.791/0001-66, com vistas ao parcelamento de
débito do Encargo de Energia de Reserva.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.834, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000219/2021-37, decide não conhecer o recurso interposto
pela Valtex Indústria e Comércio de Confecções e Malhas Ltda cadastrada sob o CNPJ
01.208.098/0001-30, em face do Despacho nº 1.974, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.039, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.007497/2022-04, decide (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto
pelo Consórcio Gênesis, composto pelas empresas The Best Car Transportes de Cargas
Nacionais e Internacionais Ltda (CNPJ nº 08.061.464/0001-10), e Entec Empreendimentos Ltda
(CNPJ nº 19.543.790/0001-80), em face do Despacho nº 2.727, de 3 agosto de 2023, por meio
do qual a CEL o inabilitou para os Lotes 1 e 8 do Leilão nº 1/2023–ANEEL e, no mérito, negar-lhe
provimento; (ii) determinar à CEL que (ii.a) instrua processo específico para avaliar a aplicação,
em desfavor do Recorrente, das sanções previstas no Edital do Leilão e na legislação pertinente;
e (ii.b) proceda ao chamamento e à verificação da habilitação dos segundos colocados para os
Lotes 1 e 8; e (iii) determinar à PF/ANEEL e à Corregedoria que analisem os documentos
apresentados pelo Consórcio Gênesis para fins de habilitação e, se verificada a prática ou
ocorrência de ilícito administrativo, civil ou criminal, que, ato contínuo, encaminhem às
autoridades competentes.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

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