DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26456 - Universidade Federal do Agreste de Pernambuco
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0910
Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e
Entidades Nacionais e Internacionais
22.805
Operações Especiais
0910 00PW
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação
Específica
28 846
22.805
0910 00PW 0001
Contribuições a Entidades Nacionais sem Exigência de Programação
Específica - Nacional
28 846
22.805
F
3-
ODC
2
50
0
1050
22.805
TOTAL - FISCAL
22.805
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
22.805
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.079, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 7.043/SIA, de 24 de janeiro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.038530/2023-60, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 7.043/SIA, de 24 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2022, Seção 1, página 89, que concedeu o
Certificado Operacional de Aeroporto nº 45/SNGI/2022 ao operador do Aeródromo de
Guanambi (SNGI), localizado em Guanambi/BA (código CIAD: BA0009), que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 45/SNGI/2022 ao
Município de Guanambi - BA, operador do Aeródromo de Guanambi - Guanambi/BA (código
CIAD: BA0009).
....................................................................................................................... " (NR)
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - Geral:
.................................................................................................................................
e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave ATR-72
compatíveis com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C.
..................................................................................................................................
IV - Restrições operacionais: proibidas operações da aeronave ATR-72 compatíveis
com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por
Instrumentos (IMC)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.080, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 8.884/SIA, de 18 de agosto de 2022.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção
139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no art.
52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da
segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 00058.038530/2023-60, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 8.884/SIA, de 18 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 63, que aprovou o
nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda
07, para o Aeródromo de Guanambi (SNGI), Guanambi/BA (Código CIAD: BA0009), que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do
caput fica condicionado à medida operacional de proibição de operações da aeronave ATR-
72 compatível com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições
Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.091, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Santa Maria das
Barreiras (PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho
de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.029572/2023-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Santa Maria das Barreiras;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0369;
III - município (UF): Santa Maria das Barreiras (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08°51'01" S /
049°43'33" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.099, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado
Cifi (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024713/2023-17, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cifi;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0149;
III - município (UF): Cuiabá (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 38' 36''
S / 055° 59' 24'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.128/SIA de 21 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1, página 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.111, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado Fazenda Cajueiro (RR)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044246/2022-52, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Cajueiro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0135;
III - município (UF): Boa Vista (RR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 56' 14''
N / 060° 59' 38'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.172, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Renova e altera a inscrição do Heliponto privado
ao nível do solo Fazenda Santa Inês (SP) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026974/2023-63,
resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no
cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Inês;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0830;
III - município (UF): Espírito Santo do Pinhal (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 10'
36'' S / 046° 42' 55'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1476/SIA, de 10 de junho de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2016, Seção 1, página 63.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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