DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0771531231
--------------------------------------
ONIX COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA / 97.536.390/0001-50
25351.048384/2013-49 / 2067432
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE /
0772255237
--------------------------------------
VITQUIMICA
COMERCIO
ATACADISTA
DE
PRODUTOS
QUIMICOS
LTDA
ME
/
23.646.039/0001-86
25351.289970/2017-53 / 3074231
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0760907234
--------------------------------------
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0991-86
25351.431795/2019-63 / 7668659
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0770722237
--------------------------------------
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0805-90
25351.180316/2017-73 / 7511240
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0760755230
--------------------------------------
DROGARIA SAO PAULO S.A. / 61.412.110/0863-60
25351.172935/2018-75 / 7575969
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0772472238
--------------------------------------
LOGLIVE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 44.389.598/0001-28
25351.294971/2022-75 / 3115941
719 - AFE - CANCELAMENTO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS / 0752376233
--------------------------------------
TIAGO TURCHETTO PESSOTTO / 37.683.566/0001-75
25351.042111/2021-77 / 8240099
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0771808232
--------------------------------------
LOGLIVE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA / 44.389.598/0001-28
25351.295298/2022-91 / 1279362
70802 - AFE - CANCELAMENTO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS /
0752362232
25351.373924/2022-97 / 4049870
729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE /
0752270231
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.145, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
JASIEL ALVES DA SILVA PRODUTOS FARMACEUTICOS / 37.076.277/0002-99
25351.475457/2023-10 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0769204236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ
da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
SERRAMED PRODUTOS HOSPITALARES / 19.691.725/0001-00
25351.454236/2023-16 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0734275234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos
para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art.
51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa
precede o licenciamento sanitário.
--------------------------------------
RBR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. / 47.306.466/0001-83
25351.454761/2023-23 /
728 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - TRANSPORTAR
(SOMENTE MATRIZ) / 0734859236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
FARMA MAIS ECONOMICA DROGARIA LTDA / 35.675.327/0003-00
25351.454257/2023-23 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA / 0734299231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
COMERCIAL DE MEDICAMENTOS SANTOS CUNHA LTDA / 15.748.251/0002-07
25351.472637/2023-40 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0763753238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ
da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
RBR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. / 47.306.466/0001-83
25351.454759/2023-54 /
701 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTAR
(SOMENTE MATRIZ) / 0734857233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
RBR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. / 47.306.466/0001-83
25351.454626/2023-88 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0734717237
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
--------------------------------------
HHJL EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA / 37.745.392/0001-28
25351.456999/2023-93 /
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0739487230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos
para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art.
51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa
precede o licenciamento sanitário.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.146, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
TRADEHOSP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA / 06.089.071/0001-99
25023.020202/2006-34 / 8031227
7427 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0656572230
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato
público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
--------------------------------------
tr monteiro dias ldta me / 23.786.174/0001-27
25351.356866/2016-99 / 7478451
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0654914231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019. Adicionalmente, a empresa não possui Autorização Especial
para as classes de empresas previstas na RDC nº 16/2014 para a qual o expediente possa
ser migrado.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.147, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente, única
e exclusivamente, a Concessão de
Autorização de Funcionamento para a Empresa, conforme anexo, publicada Resolução - RE
nº 1.036 de 27 de março de 2023, no Diário Oficial da União nº 60 de 28 de março 2023,
Seção 1 págs. 103 e 105.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
HUMAN CONCIERGE LOGISTICA LTDA / 13.185.208/0002-55
25351.346311/2022-87 / 8255624
740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - DISTRIBUIDORA (SOMENTE
MATRIZ) / 4620281221
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 3.222, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Institui
o
Programa
Manuel
Querino
de
Qualificação Social e Profissional - PMQ voltado ao
desenvolvimento de ações de qualificação social e
profissional a jovens e trabalhadores, de forma a
contribuir
com
a
formação
geral,
acesso
e
permanência no mundo do trabalho.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e nos termos do
disposto no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 e com base no art. 46, incisos
I, V, XI e XII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:
Seção I
Do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ
Art. 1º Instituir o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e
Profissional - PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e
profissional na perspectiva do trabalho decente, a jovens e trabalhadores, de forma a
contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho,
considerando-os como sujeitos coletivos, em processo de construção e qualificação no
trabalho e a partir dele.
Parágrafo único. As ações e as iniciativas de qualificação social e profissional
desenvolvidas no âmbito das políticas de trabalho, emprego e renda atenderão as
diretrizes e os objetivos do PMQ, em observância ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º O PMQ tem como eixo a formação geral do trabalhador, de forma
a contribuir com o acesso e a permanência no mundo do trabalho, por meio das
seguintes estratégias:
I - capilarização da oferta de qualificação social e profissional na rede de
atendimento ao trabalhador do Sistema Nacional de Emprego - Sine;
II
- articulação
da política
de
qualificação social
e profissional
com
instituições públicas federais;
III - fomento às iniciativas da sociedade civil voltadas à solução de problemas
e ao desenvolvimento de tecnologias sociais;
IV - oferta de ações formativas em habilidades digitais transversais ao
trabalho e ao acesso à cidadania; e
V - indução estratégica da política de aprendizagem profissional.
Seção II
Das diretrizes e dos objetivos
Art. 3º O PMQ tem como diretrizes:
I - a compreensão do trabalho como atividade humana e social que envolve
a reprodução da prática social concreta e historicamente determinada e a apropriação
criadora inerente da relação entre sujeito e objeto;
II - a transposição do modelo de preparação técnica de mão de obra para
o de formação alicerçada no conjunto de atributos inerentes à cidadania expressada no
mundo do trabalho;
III - a qualificação social e profissional como um direito e uma política
pública;
IV - a não superposição de ações e o estabelecimento de critérios objetivos
de distribuição de responsabilidades e recursos;
V - a qualificação social e profissional como ferramenta de formação
intelectual, técnica e cultural do trabalhador; e
VI - a promoção do trabalho produtivo e de qualidade, em condições de
liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas.
Art. 4º O PMQ tem como objetivos gerais:
I - a inclusão social do trabalhador e o combate à discriminação e à
vulnerabilidade das populações;
II - o desenvolvimento:
a) de conhecimentos;
b) da compreensão global de um conjunto de tarefas e funções conexas;
c) da capacidade de abstração e de seleção; e
d) do trato e interpretação de informações;
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