DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
a) unidade descentralizadora e responsável:
Nome
do órgão
ou da
entidade
descentralizador(a): Secretaria
de
Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e
Emprego
Nome da autoridade competente:
Número do CPF:
Nome 
da 
Secretaria/Departamento/Unidade 
Responsável 
pelo
acompanhamento da execução do objeto do TED: Departamento de Políticas para a
Juventude da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do
Ministério do Trabalho e Emprego Identificação do ato normativo que confere poderes
para assinatura: Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023
b) UG SIAFI
Número e nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:
XXXXXXXXXX
Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da
execução do objeto do TED:
Observações:
a) Identificação da unidade descentralizadora e da autoridade competente
para assinatura do TED; e
b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento
da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas na hipótese de a Unidade
Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria.
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
a) Unidade descentralizada e responsável
Nome do órgão ou entidade descentralizada:
Nome da autoridade competente:
Número do CPF:
Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do
objeto do TED:
Identificação do ato normativo que confere poderes para assinatura:
b) UG SIAFI
Número e nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:
Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do
objeto do TED:
Observações:
a) Identificação da unidade descentralizada e da autoridade competente para
assinatura do TED; e
b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do
objeto do TED, no campo "b", apenas na hipótese de a Unidade Responsável pela
execução tenha UG própria.
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
Observação: Descrição sucinta do objeto pactuado.
4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
4.1. unidade descentralizadora
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;
III - descentralizar os créditos orçamentários;
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de
desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação,
de ofício, quando necessário;
VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros
documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VIII - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto
apresentado pela Unidade Descentralizada;
IX - solicitar à unidade descentralizadaque instaure a tomada de contas
especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;
X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;
XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantida atualizada a execução até
a conclusão;
XII - prorrogar de ofício a vigência do TED, quando ocorrer atraso na
liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;
XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial
e disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado, no prazo
de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura; e
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores
titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração
do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.
XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade
descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e
XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios
de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas
no art. 19 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de2020.
4.2. Unidade Descentralizada
I - elaborar e apresentar o plano de trabalho;
II - apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do
objeto;
III - apresentar a declaração de compatibilidade de custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos
financeiros recebidos;
V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à unidade descentralizadora:
a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitado;
b) relatório final de cumprimento do objeto; e
c) fichas de inscrição dos cursistas, que contemplem, no mínimo, as
seguintes informaçõesnome, endereço, CPF, raça, etnia, gênero, data de nascimento,
estado civil, escolaridade e exercício de atividade remunerada;
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a
conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza
contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VIII - informar à unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados
e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;
IX
-
instaurar tomada
de
contas
especial,
quando necessário,
e
dar
conhecimento dos fatos à unidade descentralizadora;
X- devolver à unidade descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários
descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme
disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o
encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no
§ 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;
XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do
plano de trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;
XIII - devolver para a unidade descentralizadora os rendimentos de aplicação
financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de
restituição previstas na legislação específica;
XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores
titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do
TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial;
XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da
aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; e
XVI - restituir os recursos referentes a metas ou objetivos não executados,
em conformidade com os termos pactuados.
5. VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada é de 12 (doze)
meses, contado a partir da data da assinatura, permitida a prorrogação de acordo com
o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.
Início:
Fim:
Observações:
1) O prazo máximo da vigência é de 60 (sessenta) meses; e
2) Tendo em vista que a publicação do extrato do TED deve se dar no sítio
oficial da unidade descentralizadora, sugere-se que o início da vigência seja considerado
a contar da data de assinatura.
6. VALOR DO TED:
7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
8. BENS REMANESCENTES
O objeto do termo de execução descentralizada contempla a aquisição,
produção ou construção de bens?
( ) Sim
( X ) Não
Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
9. DAS ALTERAÇÕES
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente termo de execução
descentralizada ou o respectivo plano de trabalho, mediante termo aditivo, vedada a
alteração do objeto aprovado.
As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor
global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo
original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto
aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e
descentralizada.
10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
A unidade descentralizadaunidade descentralizadaapresentará relatório de
cumprimento do objeto, conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020,
cuja análise ocorrerá pela unidade descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo
normativo.
Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela
unidade descentralizadora, a unidade descentralizada instaurará tomada de contas
especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis, para fins de
recomposição do erário público.
Observações:
Os partícipes do TED podem prever que, além da obrigatória tomada de
providências para recomposição ao erário, que eventual rejeição do relatório de
cumprimento do objeto poderá (ou deverá) gerar ajustes no plano de trabalho, inclusive
para fins de previsão de prestação alternativa, se houver interesse e viabilidade para tanto,
desde que enquadrados nas hipóteses do art. 3º do Decreto nº 10.426, de 2020.
11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
11.1. Denúncia
O termo de execução descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo,
hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e
auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TE D.
11.2. Rescisão
Constituem motivos para rescisão do presente TED:
I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e
III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de
contas especial; ou
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante
comprovação, impeça a execução do objeto.
12. SOLUÇÃO DE CONFLITO
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente
Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e
Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União.
13. PUBLICAÇÃO
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de
valor ou, ainda, em ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão
assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da
unidade descentralizadora, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura,
conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.
As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do
TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais, no
prazo a que se refere o caput.
14. ASSINATURAS
Local e data
Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizadora
Observação: autoridade competente para assinar o TED.
Observação: Nos campos acima, identificar os responsáveis pela assinatura
do TED, se Ministro ou dirigente máximo da entidade da administração indireta ou
autoridade à qual foi delegada por estes a competência para assinatura de TED.
A delegação não é vedada no Decreto nº 10.426, de 2020, portanto, é
permitida.
II - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº xx/20xx
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA
a) identificação da unidade descentralizadora e da autoridade competente
para assinatura do TED; e
b)
preenchimento
do
número da
Unidade
Gestora
responsável
pelo
acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade
Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria.
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
a) unidade descentralizada e Responsável
Nome do órgão ou unidade descentralizada:
Nome da autoridade competente:
Número do CPF:
Nome da secretaria/departamento/unidade responsável pela execução do
objeto do TED:
b) UG SIAFI
Número e nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:
Número e nome da Unidade Gestora - UG responsável pela execução do
objeto do TED:
Observações:
a) Identificação da unidade descentralizada e da autoridade competente para
assinatura do TED; e
b) Preenchimento do número da Unidade Gestora responsável pela execução
do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a unidade responsável pela execução
tenha UG própria.
3. OBJETO:
Observação: o objeto do TED será padronizado, nos seguintes termos:
"Realizar, no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional -
Qualifica Brasil, de que trata a Resolução CODEFAT nº 907, de 26 de maio de 2021,
ações de qualificação social e profissional para XX jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte
e nove) anos, com foco em ocupações demandadas pelo setor produtivo local e/ou
relacionadas à vocação econômica do território.
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:
Observação: O TED conterá ações e metas que contemplem, no mínimo, as
seguintes atividades:
- planejamento das ações de qualificação social e profissional, a partir de
diagnóstico da demanda
local por mão de
obra qualificada, que será
claro e
tecnicamente fundamentado;

                            

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