DOU 23/08/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 161, quarta-feira, 23 de agosto de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Caso a situação se enquadre no disposto no inciso III do caput do art. 3º ou
no § 3º do art. 3º, é dispensada a celebração do TED. Nessa situação, também é
dispensada a análise jurídica.
( ) Comprovação de competência para assinar o TED.
(.) Presença de justificativa para a permissão de subdescentralização, execução
por particulares, ou execução descentralizada.
Observação: Este requisito só é aplicável se algum dos institutos acima for
utilizado no TED em questão.
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO
Nome da Instituição:
Endereço:
Contato:
2. DENOMINAÇÃO DO PROJETO
Título
3. OBJETO
Descrever de forma completa o objeto a ser executado
4. OBJETIVO GERAL
Descrever de forma clara e concisa o objetivo geral do projeto, indicando o
resultado esperado.
5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Enumerar os objetivos específicos que serão alcançados ao longo do projeto,
indicando as ações necessárias para atingir cada um deles.
6. JUSTIFICATIVA
Apresentar as razões e fundamentos que justificam a realização do projeto,
destacando a relevância social e profissional, bem como a demanda existente. Explique
como a qualificação social e profissional nas áreas propostas contribuirá para o
desenvolvimento local e pessoal dos participantes, estabelecendo relação com o acesso
ao emprego e a renda.
7. PÚBLICO(S)-ALVO
Informar o perfil do(s) público(s) a serem qualificado(s).
8. META
Definir
a
meta
total
de
vagas
a
serem
ofertadas,
detalhando
quantitativamente todos os tipos de públicos a serem atendidos.
9. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DA META
Informar a distribuição da meta por estado e/ou município.
10. MATRIZ DE DEMANDA
Apresentar a matriz de demanda informando, por município, a meta para cada
curso, com o código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO correspondente.
11. AÇÕES
Detalhar as ações que serão implementadas para atingir os objetivos do
projeto, indicando responsáveis e prazos para cada uma delas.
12. IMPLEMENTAÇÃO
Descrever como o projeto será implementado, incluindo cronograma de
execução das ações, estratégias de mobilização e engajamento dos participantes,
parcerias necessárias e recursos a serem utilizados.
13. MATRIZ DE CURSOS
Informar a matriz de cursos detalhados, referenciados no Guia Pronatec de
Cursos FIC, relacionados à Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e subsidiados pelo
Quadro Brasileiro de Qualificação - QBQ; e a abordagem pedagógica e metodológica na
perspectiva da trilha formativa.
14. EQUIPE TÉCNICA DE TRABALHO
Apresentar a equipe responsável pela coordenação e execução do projeto,
indicando os membros da equipe central e suas respectivas atribuições.
15. PRAZO DE EXECUÇÃO
Informar a previsão de prazo para execução, com duração máxima de 1 (um) ano.
16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Apresentar um cronograma detalhado das atividades do projeto, mês a mês,
indicando as principais etapas e prazos a serem cumpridos.
17. CUSTOS E FINANCIMENTO
Apresentar o orçamento do projeto, discriminando as despesas com instrutores,
cursistas e outras relacionadas, bem como a origem dos recursos financeiros. Incluir também
memória de cálculo, detalhada por meta e produto, relativa aos custos totais do projeto.
18. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS
Estimar o cronograma de desembolsos e pagamentos no âmbito do projeto.
19. MONITORAMENTO
Descrever as ações de monitoramento e avaliação que serão realizadas ao
longo do projeto, indicando os responsáveis por cada uma delas, os instrumentos
utilizados e a periodicidade de realização. Detalhar também como serão utilizados os
resultados obtidos para ajustes e melhorias no projeto.
20. AVALIAÇÃO
Ao final do projeto, deve ser aplicada uma pesquisa de satisfação para os
participantes, visando obter feedback sobre a qualidade dos cursos. Os resultados serão
analisados e utilizados para aprimorar futuras edições do projeto.
Esse modelo de projeto de qualificação social e profissional oferece uma
estrutura básica que pode ser adaptada às necessidades específicas do seu projeto.
Certifique-se de fornecer informações detalhadas e consistentes para cada seção,
considerando as particularidades e objetivos do projeto.
ANEXO III
ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DAS PARCERIAS COM INSTITUIÇÕ ES
DE EDUCAÇÃO PÚBLICAS FEDERAIS
A Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do
Ministério do Trabalho e Emprego, visando à seleção de propostas de projetos de
Qualificação Social e Profissional para jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) e
demais públicos, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e
Profissional-PMQ, com foco em ocupações demandadas pelo setor produtivo local e/ou
relacionadas à vocação econômica do território, observando os setores da economia
considerados estratégico pelo governo federal, estabelece que:
1. No exercício de 2023, as propostas de projetos de qualificação social e
profissional apresentadas pelas instituições públicas de educação federais (universidades e
institutos) serão analisadas pela comissão designada pelo Secretário de Qualificação e
Fomento à Geração de Emprego e Renda, obedecendo aos seguintes critérios de
avaliação:
1.1. O submetimento das propostas será feito por ofício endereçado à
Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI - https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1.
1.2. Todos os documentos deverão
ser apresentados por esse meio,
impreterivelmente no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da Portaria
MTE nº 3222, de 21 de agosto de 2023.
1.3. São documentos obrigatórios para a apresentação da proposta:
1.3.1 Ofício de apresentação da proposta;
1.3.2 Projeto de Qualificação Social e Profissional (conforme Anexo II);
1.3.3 Estudo de prospecção de demandas, de acordo com as necessidades do
setor produtivo e/ou com a vocação econômica locais (conforme Anexo V);
1.3.4 Currículo (CV LATTES) do coordenador do projeto;
1.3.5 Plano de trabalho (conforme Anexo I);
1.3.6 Declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o
plano de trabalho (conforme Anexo I);
1.3.7 Declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada (conforme Anexo I).
2. As propostas serão apresentadas na modalidade Qualificação Presencial, de
que trata a Seção V, Subseção I, da Resolução CODEFAT nº 907, de 26 de maio de 2021.
2.1 Serão observadas na construção das propostas a Resolução CODEFAT nº
906, de 26 de maio de 2021, a Norma de Execução nº 113, de 14 de outubro de 2019,
e o disposto na Portaria MTE nº 3222, de 21 de agosto de 2023
3. O montante de recursos da unidade descentralizadora previsto no exercício
para alocação nos projetos no âmbito desta ação corresponde a até R$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de reais), exclusivamente para financiamento de despesas de
custeio.
3.1 Serão selecionadas as propostas que visem a oferta de no mínimo, 1.000
(mil) vagas, observado o custo de aluno por hora médio estabelecido pelo CODE FAT ;
3.2 As propostas serão classificadas por ordem de pontuação, observados os
critérios estabelecidos neste item, no limite da disponibilidade orçamentário-financeiro do
exercício.
3.3 As propostas serão selecionadas por ordem de pontuação, observados os
critérios estabelecidos
neste instrumento,
em quantidade
limitada ao
montante
orçamentário-financeiro disponível.
3.4 A avaliação das propostas será realizada pela comissão designada pelo
Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda e ocorrerá em duas
etapas:
3.4.1 Etapa 1 - análise documental; e
3.4.2 Etapa 2 - avaliação de projetos e consistência de mapeamento de
demandas.
3.5 Etapa 1 - análise documental
3.5.1 Esta etapa consiste na
análise da documentação das propostas
submetidas pelas instituições pleiteantes;
3.5.2 Para serem aprovadas para a Etapa 2, as propostas encaminhadas pelas
instituições devem conter toda a documentação requerida neste instrumento.
3.6 Etapa 2 - avaliação da proposta, nesta etapa, avalia-se considerando:
3.6.1 a qualificação do professor coordenador do projeto;
3.6.2 a aderência da qualificação e ou experiência do professor à proposta
apresentada;
3.6.3 o perfil da equipe especializada envolvida na proposta;
3.6.4 a consistência do diagnóstico relativo às demandas por qualificação
social e profissional a serem preenchidas;
3.6.5 a aderência do curso de qualificação proposto ao diagnóstico de demanda local;
3.6.6 a clareza da abordagem pedagógica e metodológica na perspectiva da
trilha formativa;
3.6.7 o alinhamento da proposta aos objetivos das políticas de inclusão,
diversidade sexual e de gênero, raça e etnia no que se refere ao público beneficiário;
3.6.8 o público atendido estar no CadÚnico; e
3.6.9 o grau de economicidade do projeto na relação custo aluno-hora.
3.7 Sobre os procedimentos de avaliação
3.7.1 A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na
proposta pelo proponente por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto
por meio de seus responsáveis indicados.
3.7.2 A nota final de cada proposta definida pelos membros da comissão de
seleção será calculada pela soma das notas recebidas em cada item analisado.
3.7.3 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a
12,0 (doze) pontos.
3.7.4 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota "zero" nos
critérios identificados nos itens D, E, F ou G do Quadro de Avaliação das Propostas.
3.7.5
A
falsidade
de
informações
nas
propostas
deverá
acarretar
desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou
criminais.
3.7.6 Será utilizado como critérios
de desempate os seguintes itens,
respectivamente:
3.7.6.1 O projeto que apresentar a maior nota recebida no critério de
avaliação indicado no item D do Quadro de Avaliação das Propostas; e
3.7.6.2 O projeto que apresentar a maior média na soma das notas recebidas
nos critérios de avaliação indicados nos itens D, E, F e G do Quadro de Avaliação das
Propostas.
3.8 A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes
parâmetros:
3.8.1 Grau pleno de atendimento do critério (2,0);
3.8.2 Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);
3.8.3 Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0); e
3.8.4 Não atendimento do critério (0,0).
QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
. Critério de avaliação
Pontuação
Pontuação
recebida
. A
-
Qualificação
do
professor
coordenador do projeto
De 0,0 a 2,0
Analisa a formação acadêmica do
coordenador
(especialista,
mestre,
doutor)
. B - Aderência da qualificação e ou
experiência do professor à proposta
apresentada
De 0,0 a 2,0
Analisa a aderência das atividades
que
integram ensino,
pesquisa
e
extensão) do professor coordenador
à proposta apresentada
. C - Perfil da equipe especializada
envolvida na proposta
De 0,0 a 2,0
Analisa a composição da equipe
especializada quanto a políticas de
ações
afirmativas
de
inclusão,
diversidade sexual e de gênero, raça
e etnia
. D - Consistência do diagnóstico
relativo
às
demandas
por
qualificação social e profissional a
serem preenchidas
De 0,0 a 2,0
Analisa a clareza do diagnóstico de
demanda
local
e
fundamentação
técnica do diagnóstico apresentado
. E
-
Aderência
do
curso
de
qualificação
proposto
ao
diagnóstico de demanda local
De 0,0 a 2,0
Analisa
a relação
do curso
de
qualificação
social
e
profissional
proposto ao diagnóstico de demanda
local
. F
-
Clareza
da
abordagem
pedagógica
e
metodológica
na
perspectiva da trilha formativa
De 0,0 a 2,0
Analisa currículo
e carga
horária
propostos
para
o
curso
de
qualificação social e profissional e o
desenho
da
trajetória
formativa
possível
. G - Alinhamento da proposta aos
objetivos das políticas de inclusão,
diversidade sexual e de gênero,
raça e etnia
De 0,0 a 2,0
Analisa o
direcionamento para
o
atendimento prioritário aos públicos
beneficiários desta política pública
. H - Público
atendido estar no
CadÚnico
De 0,0 a 2,0
Analisa
direcionamento
para
o
atendimento
do
público
do
CadÚnico
. I - Grau de economicidade do
projeto na relação ao custo
aluno-hora
De 0,0 a 2,0
analisa a capacidade de execução
(meta)
em relação
ao
orçamento
proposto
. PONTUAÇÃO
MÁXIMA
GLOBAL
18,0
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